CÂMARA MUNICIPAL DE LARANJAL PAULISTA
Praça Dr. Djalma Sampaio, 400, Vila Campacci, Laranjal Paulista/SP - 18500-000
Telefone: (15) 3383-9282 - Site: www.laranjalpaulista.sp.leg.br
E-mail: protocolo@camaralaranjalpaulista.sp.gov.br
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PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 03/2024
Institui a Comissão de Assuntos
Relevantes para análise do Projeto do
Plano Diretor do Município de Laranjal
Paulista.
A Câmara Municipal de Laranjal Paulista APROVA:
Art. 1° Fica instituída a Comissão de Assuntos Relevantes para análise do Projeto do
Plano Diretor do Município de Laranjal Paulista, nos termos do disposto do Artigo 112
do Regimento Interno.
Parágrafo único. A Comissão referida no “caput” terá como finalidade precípua adotar
medidas de análise, acompanhamento e estudo do Projeto de Lei nº 16/2024, que
dispõe sobre o Plano Diretor.
Art. 2º A Comissão será composta pelo Presidente e por 6 (seis) vereadores indicados
pelo Presidente da Câmara Municipal, respeitado o Artigo 112, §5º, do Regimento
Interno.
Parágrafo Único. A Comissão poderá solicitar informações, documentos e colaboração
de órgãos públicos, entidades privadas e especialistas para embasar suas análises e
recomendações.
Art. 3º São competências da Comissão de Assuntos Relevantes referida no art. 1º:
I - avaliar o projeto apresentado nesta Casa de Leis;
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II - promover a transparência e o diálogo com a população, divulgando informações
relevantes sobre o projeto do Plano Diretor;
III - realizar audiências públicas, convocar representantes do Poder Executivo, órgãos
reguladores e demais entidades pertinentes para prestar esclarecimentos e subsidiar
suas atividades;
V - realizar audiências públicas, consultas à população e debates para promover a
participação cidadã e a transparência no processo de concessão e no desenvolvimento
do Plano Diretor;
VI - elaborar recomendações à Prefeitura Municipal de Laranjal Paulista sobre
alterações que se façam necessárias no projeto;
VI - elaborar relatórios, pareceres e recomendações as referente ao plano diretor no
município.
Art. 4º Os trabalhos da Comissão de Assuntos Relevantes serão apresentados em
reuniões periódicas, convocadas pelo Presidente da Comissão.
§1º As convocações feitas pelo Presidente poderão ser realizadas por meio eletrônico,
como e-mail, aplicativos de mensagens, SMS e outros, com antecedência mínima de 48
(quarenta e oito) horas.
§2º As reuniões serão gravadas, e as atas constituirão relatórios simplificados
dispondo sobre os itens deliberados na reunião.
§3º Caso as reuniões sejam realizadas por videoconferência, deverá ser elaborado
apenas o respectivo relatório.
Art. 5º Eventuais casos omissos deverão ser deliberados pela Comissão de Assuntos
Relevantes, devendo ser reduzidos a termo na forma de Atos da Comissão, numerados
cronologicamente, e ser elaborado o respectivo relatório.
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Art. 6º A Comissão de Assuntos Relevantes deverá ser notificada sobre as medidas
realizadas pelo Poder Executivo referente ao Plano Diretor, garantindo-se assim a
participação em reuniões de interesse coletivo.
Art. 7º A Comissão terá o prazo de funcionamento de 180 (cento e oitenta) dias, a
partir da publicação da Resolução no átrio e no site da Câmara Municipal.
Parágrafo único. O prazo de funcionamento da Comissão poderá ser prorrogado
mediante requerimento de seu Presidente ou sucessor, que deverá ser aprovado em
Plenário.
Art. 8º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Laranjal Paulista, 08 de maio de 2024.
MÁRCIO JOSÉ GARPELLI
VEREADOR
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JUSTIFICATIVA
Nobres Pares,
Tendo em vista que no dia 24 abril do corrente ano foi protocolado nesta Casa
de Leis o Projeto de Lei Complementar nº 16/2024, que dispõe sobre o Plano Diretor, e
levando em consideração que este assunto é de extrema importância, relevância e
urgência em nosso município. Apresento este projeto de resolução para criação de
uma comissão para acompanhar e estudar mais afundo o assunto, priorizando a
eficiência, agilidade e excelência.
O Plano Diretor se constitui como um instrumento de planejamento que
permite aos municípios pactuarem, de forma democrática, suas diretrizes e
prioridades para o desenvolvimento urbano. Ele deve indicar os objetivos a alcançar,
explicitar as estratégias e instrumentos para atingir os objetivos, e oferecer os
instrumentos necessários para que estes sejam cumpridos. Como lei municipal, o Plano
Diretor deverá ter como prioridade o cumprimento da função social da propriedade e
da cidade, tendo em vista o bem coletivo e o desenvolvimento sustentável municipal.
Diante da relevância do tema, solicito aos nobres pares a aprovação do
presente projeto de resolução.