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materia nº 19/2024

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 19 / 2024
Date 2024-05-10
EmentaDispõe sobre abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento de 2024 e dá outras providências.
native_id2434

Autoria

Tramitação (latest 11)

DateStatusTurnoTexto
2024-05-14 Proposição Sancionada e Promulgada — —
2024-05-14 Aguardando sanção e promulgação — Encaminhado Autografo
2024-05-13 Proposição aprovada — —
2024-05-13 Proposição inclusa na Ordem do Dia — —
2024-05-13 Aguardando a inclusão na ordem do dia — —
2024-05-13 Parecer favorável da comissão — —
2024-05-10 Parecer favorável da comissão — —
2024-05-10 Parecer favorável da comissão — —
2024-05-10 Encaminhado à Comissão — —
2024-05-10 Aguardando despacho da presidência — —
2024-05-10 Encaminhado à Secretaria Legislativa — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-05-13T20:51:34.521226-03:00 Aprovado em Única Votação 9 0 0

Documents (1)

texto original #

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MUNICÍPIO DE LARANJAL PAULISTA
CNPJ: 46.634.606/0002-80
Praça Armando de Salles Oliveira, n.º200, Centro – Laranjal Paulista -
CEP 18.500-000 – Estado de São Paulo. Fone: (15) 3283.8300
PROJETO DE LEI
Dispõe sobre abertura de Crédito 
Adicional Especial no Orçamento de 2024 
e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Laranjal Paulista Estado de São Paulo, aprova
Art. 1º - O Poder Executivo Municipal fica autorizado a abrir no orçamento-programa 
do exercício de 2024, crédito adicional ESPECIAL no valor total de R$ 15.425,38
(quinze mil, quatrocentos e vinte e cinco reais e trinta e oito centavos), com inclusão 
no PPA – Plano Plurianual 2022/2025, LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias 2024 e 
Lei Orçamentária vigente, com a criação das seguintes dotações orçamentárias:
ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL
ÓRGÃO – 02 PREFEITURA MUNICIPAL
02.05 – SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO
23.695.0011.2024 – Manutenção dos Programas Turísticos
3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica....................R$ 15.425,38
Fonte 08 – Emendas Parlamentares Individuais
Art. 2º. – A cobertura dos créditos adicionais especiais abertos no artigo anterior, no 
valor de R$ 15.425,38 (quinze mil, quatrocentos e vinte e cinco reais e trinta e oito 
centavos), conforme disposto no inciso III, parágrafo 1º art. 43 da Lei Federal 4.320/64, 
com anulação da seguinte dotação orçamentária:
02.07 – SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, ABASTECIMENTO E MEIO 
AMBIENTE
20.608.0013.2026 – Manutenção do Incentivo a Produção Agrícola e Controle 
Ambiental
3.3.50.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica................R$ 15.425,38
Fonte 08 – Emendas Parlamentares Individuais
Art. 3º. - Os créditos adicionais especiais abertos no artigo 1º, terão vigência no 
exercício financeiro de 2024, podendo ser suplementados se necessário nos termos da 
lei Orçamentária.
Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de publicação.
 
Prefeitura Municipal de Laranjal Paulista, 10 de maio de 2024. 
 
ALCIDES DE MOURA CAMPOS JUNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
MUNICÍPIO DE LARANJAL PAULISTA
CNPJ: 46.634.606/0002-80
Praça Armando de Salles Oliveira, n.º200, Centro – Laranjal Paulista -
CEP 18.500-000 – Estado de São Paulo. Fone: (15) 3283.8300
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Nobre Pares,
Venho à presença de Vossa Excelência apresentar o incluso Projeto de 
Lei, que Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento de 
2024 e dá outras providências, que ora submetemos à apreciação. 
O presente projeto tem a finalidade de incluir no orçamento dotações 
específicas para o cumprimento de Emendas Impositivas do exercício de 2024 
propostas pelo Poder Legislativo após modificações apresentadas.
Cientificamos, que as alterações atendem as prerrogativas 
introduzidas pela Lei Federal nº 4.320/64, devidamente recepcionada pelo artigo 
165 e 166 da Constituição Federal de 1988 e, Lei Complementar nº 101/00, artigos 
5º, 16 e 17, onde tratam da compatibilidade entre as peças de planejamento 
orçamentário PPA, LDO e LOA.
ALCIDES DE MOURA CAMPOS JUNIOR
PREFEITO MUNICIPAL

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