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PROJETO DE LEI
Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional
Especial no orçamento de 2024 e dá outras
providências.
A Câmara Municipal de Laranjal Paulista, Estado de São Paulo, APROVA:
ART. 1º O Poder Executivo Municipal fica autorizado a abrir no orçamentoprograma do exercício de 2024, crédito adicional ESPECIAL no valor total de R$
25.425,38 (vinte e cinco mil, quatrocentos e vinte e cinco reais e trinta e oito
centavos), com inclusão no PPA – Plano Plurianual 2022/2025, LDO – Lei de
Diretrizes Orçamentárias 2024 e Lei Orçamentária vigente, com a criação das
seguintes dotações orçamentárias:
ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL
ÓRGÃO – 02 PREFEITURA MUNICIPAL
02.03.01 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO-MDE
12.361.0006.2008 – Operação e Manutenção do Ensino Fundamental
3.3.90.30.00 – Material de Consumo.................................................R$ 16.000,00
Fonte 08 – Emendas Parlamentares Individuais
4.4.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente..........................R$ 9.425,38
Fonte 08 – Emendas Parlamentares Individuais
ART. 2º A cobertura dos créditos adicionais especiais abertos no artigo anterior,
no valor de R$ 25.425,38 (vinte e cinco mil, quatrocentos e vinte e cinco reais e
trinta e oito centavos), conforme disposto no inciso III, parágrafo 1º art. 43 da Lei
Federal 4.320/64, com anulação da seguinte dotação orçamentária:
02.07 – SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, ABASTECIMENTO E
MEIO AMBIENTE
20.608.0013.2026 – Manutenção do Incentivo a Produção Agrícola e Controle
Ambiental
3.3.50.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica............R$ 25.425,38
Fonte 08 – Emendas Parlamentares Individuais
ART. 3º Os créditos adicionais especiais abertos no artigo 1º, terão vigência no
exercício financeiro de 2024, podendo ser suplementados se necessário nos termos
da lei Orçamentária.
ART. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura do Município de Laranjal Paulista, 15 de maio de 2024.
ALCIDES de MOURA CAMPOS JUNIOR
Prefeito Municipal
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Nobres Pares,
Venho à presença de Vossa Excelência apresentar o incluso Projeto de
Lei, que Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento de
2024 e dá outras providências, que ora submetemos à apreciação.
O presente projeto tem a finalidade de incluir no orçamento dotações
específicas para o cumprimento de Emendas Impositivas do exercício de 2024
propostas pelo Poder Legislativo após modificações apresentadas.
Cientificamos, que as alterações atendem as prerrogativas
introduzidas pela Lei Federal nº 4.320/64, devidamente recepcionada pelo artigo
165 e 166 da Constituição Federal de 1988 e, Lei Complementar nº 101/00, artigos
5º, 16 e 17, onde tratam da compatibilidade entre as peças de planejamento
orçamentário PPA, LDO e LOA.
Prefeitura do Município de Laranjal Paulista, 14 de maio de 2024.
ALCIDES de MOURA CAMPOS JUNIOR
Prefeito Municipal
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