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materia nº 21/2024

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 21 / 2024
Date 2024-05-16
EmentaDispõe sobre abertura de Crédito Adicional Especial no orçamento de 2024 e dá outras providências.
native_id2436

Autoria

Tramitação (latest 13)

DateStatusTurnoTexto
2024-05-28 Proposição Sancionada e Promulgada — —
2024-05-28 Encaminhado para sanção e promulgação — —
2024-05-28 Encaminhado ao responsável — —
2024-05-28 Proposição aprovada — —
2024-05-24 Proposição inclusa na Ordem do Dia — —
2024-05-24 Aguardando a inclusão na ordem do dia — —
2024-05-24 Parecer favorável da comissão — —
2024-05-23 Parecer favorável da comissão — —
2024-05-22 Parecer favorável da comissão — —
2024-05-21 Parecer favorável da comissão — —
2024-05-16 Encaminhado para a Comissão emitir parecer — —
2024-05-16 Aguardando despacho da presidência — —
2024-05-16 Protocolado e encaminhado à Secretaria Legislativa — Encaminho à Secretaria Legislativa.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-05-27T21:17:47.168924-03:00 Aprovado em Única Votação 10 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI 
Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional 
Especial no orçamento de 2024 e dá outras 
providências.
A Câmara Municipal de Laranjal Paulista, Estado de São Paulo, APROVA:
ART. 1º O Poder Executivo Municipal fica autorizado a abrir no orçamento￾programa do exercício de 2024, crédito adicional ESPECIAL no valor total de R$ 
25.425,38 (vinte e cinco mil, quatrocentos e vinte e cinco reais e trinta e oito 
centavos), com inclusão no PPA – Plano Plurianual 2022/2025, LDO – Lei de 
Diretrizes Orçamentárias 2024 e Lei Orçamentária vigente, com a criação das 
seguintes dotações orçamentárias:
ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL
ÓRGÃO – 02 PREFEITURA MUNICIPAL
02.03.01 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO-MDE
12.361.0006.2008 – Operação e Manutenção do Ensino Fundamental
3.3.90.30.00 – Material de Consumo.................................................R$ 16.000,00
Fonte 08 – Emendas Parlamentares Individuais
4.4.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente..........................R$ 9.425,38
Fonte 08 – Emendas Parlamentares Individuais
ART. 2º A cobertura dos créditos adicionais especiais abertos no artigo anterior, 
no valor de R$ 25.425,38 (vinte e cinco mil, quatrocentos e vinte e cinco reais e 
trinta e oito centavos), conforme disposto no inciso III, parágrafo 1º art. 43 da Lei 
Federal 4.320/64, com anulação da seguinte dotação orçamentária:
02.07 – SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, ABASTECIMENTO E 
MEIO AMBIENTE
20.608.0013.2026 – Manutenção do Incentivo a Produção Agrícola e Controle 
Ambiental
3.3.50.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica............R$ 25.425,38
Fonte 08 – Emendas Parlamentares Individuais
ART. 3º Os créditos adicionais especiais abertos no artigo 1º, terão vigência no 
exercício financeiro de 2024, podendo ser suplementados se necessário nos termos 
da lei Orçamentária.
ART. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
 
Prefeitura do Município de Laranjal Paulista, 15 de maio de 2024. 
 
 ALCIDES de MOURA CAMPOS JUNIOR
 Prefeito Municipal
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Nobres Pares,
Venho à presença de Vossa Excelência apresentar o incluso Projeto de 
Lei, que Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento de 
2024 e dá outras providências, que ora submetemos à apreciação. 
O presente projeto tem a finalidade de incluir no orçamento dotações 
específicas para o cumprimento de Emendas Impositivas do exercício de 2024 
propostas pelo Poder Legislativo após modificações apresentadas.
Cientificamos, que as alterações atendem as prerrogativas 
introduzidas pela Lei Federal nº 4.320/64, devidamente recepcionada pelo artigo 
165 e 166 da Constituição Federal de 1988 e, Lei Complementar nº 101/00, artigos 
5º, 16 e 17, onde tratam da compatibilidade entre as peças de planejamento 
orçamentário PPA, LDO e LOA.
Prefeitura do Município de Laranjal Paulista, 14 de maio de 2024. 
 
 ALCIDES de MOURA CAMPOS JUNIOR
 Prefeito Municipal

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