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materia nº 18/2024

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 18 / 2024
Date 2024-05-17
EmentaAltera a Lei Complementar nº 209, de 11 de setembro de 2018 – Código de Posturas, para novas disposições sobre o horário de plantão de funcionamento das farmácias e drogarias.
native_id2437

Autoria

Tramitação (latest 11)

DateStatusTurnoTexto
2024-06-25 Proposição retirada pelo autor — —
2024-06-21 Proposição inclusa na Ordem do Dia — —
2024-06-10 Proposição cumprindo prazo de vistas — —
2024-06-03 Proposição inclusa na Ordem do Dia — —
2024-05-29 Parecer favorável da comissão — —
2024-05-28 Parecer favorável da comissão — —
2024-05-23 Parecer jurídico encaminhado à Comissão — —
2024-05-22 Encaminhado à Procuradoria Legislativa para parecer jurídico — —
2024-05-17 Encaminhado para a Comissão emitir parecer — —
2024-05-17 Aguardando despacho da presidência — —
2024-05-17 Protocolado e encaminhado à Secretaria Legislativa — Encaminhado à Secretaria Legislativa.

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA DE LARANJAL PAULISTA
Praça Armando de Salles Oliveira, n.º200, Centro
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR
Altera a Lei Complementar nº 209, de 11 de 
setembro de 2018 – Código de Posturas, para
novas disposições sobre o horário de plantão 
de funcionamento das farmácias e drogarias.
A Câmara Municipal de Laranjal Paulista, Estado de São Paulo, APROVA:
ART. 1º A Lei Complementar nº 209, de 11 de setembro de 2018, passa a vigorar
com as seguintes alterações:
“Art. 18............
............
X - GRUPO 10, composto pelas farmácias e drogarias: horário normal mínimo de 
funcionamento - segunda a sexta-feira das 07 às 22 horas, e sábados das 07 às 
12 horas.
a) As farmácias e drogarias poderão funcionar, em conjunto ou em regime de 
revezamento (plantão), durante 24 (vinte e quatro) horas por dia, 
ininterruptamente, inclusive aos domingos e feriados.
b) Durante o funcionamento na forma referida na alínea anterior, as farmácias e 
drogarias poderão manter o atendimento com o estabelecimento aberto ou 
fechado mediante chamado.
c) O Poder Executivo fará publicar no mês de dezembro de cada ano o quadro dos 
plantões que vigorará no ano seguinte, salvo necessidade de atualização. ”
ART. 2º Os estabelecimentos comerciais a que se referem a presente Lei 
Complementar terão um prazo de até 60 (sessenta) dias, a contar da publicação 
desta Lei Complementar, para se adequarem às novas normas de funcionamento.
ART. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de publicação.
Prefeitura do Município de Laranjal Paulista, 15 de maio de 2024.
 ALCIDES de MOURA CAMPOS JUNIOR
 Prefeito Municipal
PREFEITURA DE LARANJAL PAULISTA
Praça Armando de Salles Oliveira, n.º200, Centro
J U S T I F I C A T I V A
Senhor Presidente,
Senhores(as) Vereadores(as),
Com os cordiais cumprimentos, encaminho para análise dessa Casa de Leis 
o incluso Projeto de Lei que pretende altera a Lei Complementar nº 209, de 11 de 
setembro de 2018 – Código de Posturas, para novas disposições sobre o horário 
de plantão de funcionamento das farmácias e drogarias.
O presente projeto de lei complementar visa atender às necessidades da 
população por acesso contínuo a medicamentos, reconhecendo a importância das 
farmácias e drogarias como pontos vitais de assistência em saúde, tendo em vista 
que pessoas podem precisar de medicamentos a qualquer momento do dia ou da 
noite.
De modo que possibilitar o funcionamento das farmácias e drogarias por 24 
horas é essencial para garantir que essas pessoas tenham acesso contínuo aos 
medicamentos de que precisam e gerenciem suas condições de saúde sem ter que 
sair do município para adquirir os medicamentos que precisa.
Ademais, turistas e viajantes podem precisar de medicamentos ou 
assistência em saúde em horários não usuais devido ao jet lag, mudanças de fuso 
horário ou imprevistos durante a viagem, de maneira que farmácias abertas 24 
horas fornecem um recurso vital para esses indivíduos, garantindo que eles 
possam obter os cuidados de que precisam, mesmo fora do horário comercial 
padrão.
Importante ressaltar que ao oferecer atendimento noturno para questões de
acesso a medicamentos que não são emergências graves, as farmácias podem 
ajudar a reduzir a carga sobre os serviços de emergência e o pronto-socorro da 
Santa Casa da Misericórdia local. Isso pode ajudar a poupar recursos públicos e 
pessoal para lidar com emergências médicas mais críticas.
Considerando, pois, o interesse público que se reveste a matéria, 
solicitamos a atenção dos senhores membros dessa Câmara Municipal para a 
apreciação e aprovação do presente Projeto de Lei Complementar, nos termos 
regimentais.
Prefeitura do Município de Laranjal Paulista, 15 de maio de 2024.
 ALCIDES de MOURA CAMPOS JUNIOR
 Prefeito Municipal

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