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MUNICÍPIO DE LARANJAL PAULISTA
CNPJ: 46.634.606/0002-80
Praça Armando de Salles Oliveira, n.º200, Centro – Laranjal Paulista -
CEP 18.500-000 – Estado de São Paulo. Fone: (15) 3283.8300
PROJETO DE LEI
Acresce item na Lei nº 3.474, de 28
de novembro de 2023, na forma que
especifica.
A Câmara Municipal de Laranjal Paulista, Estado de São Paulo, APROVA:
ART. 1º A Lei nº 3.474, de 28 de novembro de 2023, passa a vigorar acrescentando
o parágrafo único ao art. 3º, com a seguinte redação:
“ART. 3º............
Parágrafo único Para efeito de obra pública iniciada em gestão
anterior, tal informação deverá constar na placa de inauguração, sem
prejuízo de outras informações e nomes de agentes públicos responsáveis. ”
ART. 2º Esta Lei entra em vigor na data de publicação.
Prefeitura do Município de Laranjal Paulista, 16 de maio de 2024.
ALCIDES de MOURA CAMPOS JUNIOR
Prefeito Municipal
MUNICÍPIO DE LARANJAL PAULISTA
CNPJ: 46.634.606/0002-80
Praça Armando de Salles Oliveira, n.º200, Centro – Laranjal Paulista -
CEP 18.500-000 – Estado de São Paulo. Fone: (15) 3283.8300
J U S T I F I C A T I V A
Senhor Presidente,
Senhores(as) Vereadores(as),
Com os cordiais cumprimentos, encaminho para análise dessa Casa de Leis o
incluso Projeto de Lei que pretende acrescentar item na Lei nº 3.474, de 28 de
novembro de 2023, na forma que especifica.
A transparência na administração pública visa promover a prestação de contas,
melhorar a governança e aumentar a participação cidadã nos processos decisórios
e fiscalizatórios.
Importante notar que as informações devem ser apresentadas de forma clara,
compreensível e organizada, facilitando o entendimento e o uso pelos cidadãos,
bem como, importante que a comunidade tenha informação sobre os governos e
entidades públicas, suas ações e o uso de recursos públicos.
A menção da gestão que deu início à obra pública é importante para se demonstrar
melhor transparência pública no uso dos recursos públicos.
Considerando, pois, o interesse público que se reveste a matéria, solicitamos a
atenção dos senhores membros dessa Câmara Municipal para a apreciação e
aprovação do presente Projeto de Lei, nos termos regimentais.
Prefeitura do Município de Laranjal Paulista, 16 de maio de 2024.
ALCIDES de MOURA CAMPOS JUNIOR
Prefeito Municipal
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