br-locleg corpus explorer

← Laranjal Paulista (SP)

materia nº 24/2024

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 24 / 2024
Date 2024-05-21
EmentaDispõe sobre abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento de 2024 e dá outras providências.
native_id2440

Autoria

Tramitação (latest 11)

DateStatusTurnoTexto
2024-05-28 Proposição Sancionada e Promulgada — —
2024-05-28 Aguardando sanção e promulgação — —
2024-05-28 Encaminhado ao responsável — —
2024-05-28 Proposição aprovada — —
2024-05-24 Proposição inclusa na Ordem do Dia — —
2024-05-24 Aguardando a inclusão na ordem do dia — —
2024-05-22 Parecer favorável da comissão — —
2024-05-21 Parecer favorável da comissão — —
2024-05-21 Encaminhado para a Comissão emitir parecer — —
2024-05-21 Aguardando despacho da presidência — —
2024-05-21 Protocolado e encaminhado à Secretaria Legislativa — Encaminhado à Secretaria Legislativa.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-05-27T21:19:01.218102-03:00 Aprovado em Única Votação 10 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

MUNICÍPIO DE LARANJAL PAULISTA
CNPJ: 46.634.606/0002-80
Praça Armando de Salles Oliveira, n.º200, Centro – Laranjal Paulista -
CEP 18.500-000 – Estado de São Paulo. Fone: (15) 3283.8300
PROJETO DE LEI 
Dispõe sobre abertura de Crédito 
Adicional Especial no Orçamento de 
2024 e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Laranjal Paulista, Estado de São Paulo, APROVA:
Art. 1º - O Poder Executivo Municipal fica autorizado a abrir no orçamento￾programa do exercício de 2024, crédito adicional ESPECIAL no valor total de R$ 
600.000,00 (seiscentos mil reais) com inclusão no PPA – Plano Plurianual 
2022/2025, LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias 2024 e Lei Orçamentária 
vigente, com a criação das seguintes dotações orçamentárias:
ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL
ÓRGÃO – 02 PREFEITURA MUNICIPAL
02.03.01 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO-MDE
12.361.0006.2008 – Operação e Manutenção do Ensino Fundamental 
3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica..........R$ 600.000,00
Fonte 05 – Transferências e Convênios Federais Vinculados
Art. 2º. – A cobertura do crédito adicional especial aberto no artigo anterior, no 
valor de R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais), será conforme disposto no inciso II, 
parágrafo 1º art. 43 da Lei Federal 4.320/64, excesso de arrecadação.
Art. 3º. - O crédito adicional especial abertos no artigo 1º, terá vigência no exercício 
financeiro de 2024, podendo ser suplementado se necessário nos termos da lei 
Orçamentária.
Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
 
Prefeitura Municipal de Laranjal Paulista, em 20 de maio de 2024. 
ALCIDES DE MOURA CAMPOS JUNIOR
Prefeito Municipal
MUNICÍPIO DE LARANJAL PAULISTA
CNPJ: 46.634.606/0002-80
Praça Armando de Salles Oliveira, n.º200, Centro – Laranjal Paulista -
CEP 18.500-000 – Estado de São Paulo. Fone: (15) 3283.8300
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente, 
Senhores(as) Vereadores(as),
Venho à presença de Vossa Excelência apresentar o incluso 
Projeto de Lei, que Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Especial no 
Orçamento de 2024 e dá outras providências, que ora submetemos à apreciação. 
O presente projeto tem a finalidade de incluir no orçamento 
vigente dotação específica para atender despesas com a manutenção dos serviços 
da Secretaria Municipal de Educação através de emendas parlamentares na 
modalidade de transferência especial.
Cientificamos, que as alterações atendem as prerrogativas 
introduzidas pela Lei Federal nº 4.320/64, devidamente recepcionada pelo artigo 
165 e 166 da Constituição Federal de 1988 e, Lei Complementar nº 101/00, artigos 
5º, 16 e 17, onde tratam da compatibilidade entre as peças de planejamento 
orçamentário PPA, LDO e LOA.
ALCIDES DE MOURA CAMPOS JUNIOR
Prefeito Municipal

open original →