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MUNICÍPIO DE LARANJAL PAULISTA
CNPJ: 46.634.606/0002-80
Praça Armando de Salles Oliveira, n.º200, Centro – Laranjal Paulista -
CEP 18.500-000 – Estado de São Paulo. Fone: (15) 3283.8300
PROJETO DE LEI
Dispõe sobre abertura de Crédito
Adicional Especial no Orçamento de
2024 e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Laranjal Paulista, Estado de São Paulo, APROVA:
Art. 1º - O Poder Executivo Municipal fica autorizado a abrir no orçamentoprograma do exercício de 2024, crédito adicional ESPECIAL no valor total de R$
600.000,00 (seiscentos mil reais) com inclusão no PPA – Plano Plurianual
2022/2025, LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias 2024 e Lei Orçamentária
vigente, com a criação das seguintes dotações orçamentárias:
ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL
ÓRGÃO – 02 PREFEITURA MUNICIPAL
02.03.01 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO-MDE
12.361.0006.2008 – Operação e Manutenção do Ensino Fundamental
3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica..........R$ 600.000,00
Fonte 05 – Transferências e Convênios Federais Vinculados
Art. 2º. – A cobertura do crédito adicional especial aberto no artigo anterior, no
valor de R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais), será conforme disposto no inciso II,
parágrafo 1º art. 43 da Lei Federal 4.320/64, excesso de arrecadação.
Art. 3º. - O crédito adicional especial abertos no artigo 1º, terá vigência no exercício
financeiro de 2024, podendo ser suplementado se necessário nos termos da lei
Orçamentária.
Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Laranjal Paulista, em 20 de maio de 2024.
ALCIDES DE MOURA CAMPOS JUNIOR
Prefeito Municipal
MUNICÍPIO DE LARANJAL PAULISTA
CNPJ: 46.634.606/0002-80
Praça Armando de Salles Oliveira, n.º200, Centro – Laranjal Paulista -
CEP 18.500-000 – Estado de São Paulo. Fone: (15) 3283.8300
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Senhores(as) Vereadores(as),
Venho à presença de Vossa Excelência apresentar o incluso
Projeto de Lei, que Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Especial no
Orçamento de 2024 e dá outras providências, que ora submetemos à apreciação.
O presente projeto tem a finalidade de incluir no orçamento
vigente dotação específica para atender despesas com a manutenção dos serviços
da Secretaria Municipal de Educação através de emendas parlamentares na
modalidade de transferência especial.
Cientificamos, que as alterações atendem as prerrogativas
introduzidas pela Lei Federal nº 4.320/64, devidamente recepcionada pelo artigo
165 e 166 da Constituição Federal de 1988 e, Lei Complementar nº 101/00, artigos
5º, 16 e 17, onde tratam da compatibilidade entre as peças de planejamento
orçamentário PPA, LDO e LOA.
ALCIDES DE MOURA CAMPOS JUNIOR
Prefeito Municipal
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