Documento assinado digitalmente pelo(s) autor(es), conforme Art. 36, § 2º e § 3º, da Lei Orgânica de Laranjal Paulista, Resolução nº 2/2021 e regras da infraestrutura de Chaves
Públicas Brasileira (ICP-Brasil). Para verificar a autenticidade e integridade do documento, consulte o site http://www.laranjalpaulista.sp.leg.br/verificador-de-assinaturas-digitais
CÂMARA MUNICIPAL DE LARANJAL PAULISTA
Praça Dr. Djalma Sampaio, 400, Vila Campacci, Laranjal Paulista/SP - CEP 18.500-000
Telefone: (15) 3383-9282 - Site: www.laranjalpaulista.sp.leg.br
E-mail: protocolo@camaralaranjalpaulista.sp.gov.br
INDICAÇÃO Nº 11/2024
Autoria: Antônio Valdecir Berto Filho, Claudia Regina Martins Correia Alves e Ricardo Tadeu
Granzotto
Assunto: Dispõe sobre sugestão ao Excelentíssimo Prefeito do Município de Laranjal Paulista,
Senhor Alcides de Moura Campos Junior, conforme dispõe o artigo 218 do Regimento Interno
desta Câmara.
INDICANDO-LHES:
A pavimentação da Estrada Municipal “João Pires de Campos”, popularmente conhecida como
“Estrada da Cana”, que liga a Rua Governador Pedro de Toledo a Estrada Vicinal Giovani Costa
e a instalação de iluminação pública no trecho do Distrito Industrial da Estrada Vicinal Giovani
Costa.
JUSTIFICATIVA
A presente Indicação tem por objetivo solicitar a pavimentação da Estrada Municipal “João
Pires de Campos” que faz a ligação entre a Rua Governador Pedro de Toledo e a Estrada Vicinal
Giovani Costa e a instalação de iluminação pública no trecho do Distrito Industrial da Estrada
Vicinal Giovani Costa.
Ocorre que essa solicitação já foi feita em 2019, através da Indicação nº 83. Porém até o
momento nada foi feito e a pavimentação da Estrada Municipal “João Pires de Campos” é muito
importante, pois tornará o local um anel viário para veículos pesados, como caminhões
carregados de barro, cana, além dos caminhões que adentram no Distrito Industrial, o que irá
beneficiar as indústrias localizadas na proximidade e consequentemente evitará o tráfego
intenso de veículos pesados dentro da cidade, beneficiando assim o trânsito e a conservação da
massa asfáltica das vias do município.
A iluminação pública no local também se faz necessária pois na via há muitas indústrias,
comércios e residências, o que ocasiona grande fluxo de veículos e pedestres, porém com a falta
de iluminação as empresas e seus funcionários ficam expostos a riscos referentes a segurança,
além da contribuição da taxa de iluminação pública que as empresas recolhem mensalmente,
Documento assinado digitalmente pelo(s) autor(es), conforme Art. 36, § 2º e § 3º, da Lei Orgânica de Laranjal Paulista, Resolução nº 2/2021 e regras da infraestrutura de Chaves
Públicas Brasileira (ICP-Brasil). Para verificar a autenticidade e integridade do documento, consulte o site http://www.laranjalpaulista.sp.leg.br/verificador-de-assinaturas-digitais
CÂMARA MUNICIPAL DE LARANJAL PAULISTA
Praça Dr. Djalma Sampaio, 400, Vila Campacci, Laranjal Paulista/SP - CEP 18.500-000
Telefone: (15) 3383-9282 - Site: www.laranjalpaulista.sp.leg.br
E-mail: protocolo@camaralaranjalpaulista.sp.gov.br
sendo assim é importante e de direito que sejam instalados pontos de iluminação pública no
local.
Vale destacar, que desde 2019 aumentou o número de loteamentos na região,
consequentemente o número de pedestres e veículos também aumentou.
Ressaltamos novamente que essas solicitações foram feitas pelos próprios munícipes,
como demonstra o abaixo assinado anexo, já enviado em 2019, com a Indicação nº 83 e que o
número de munícipes solicitantes aumentou, tendo em vista a inauguração de mais 3
loteamentos na região.
Sendo isto o bastante a explanar, renovamos nossos protestos de elevada estima e distinta
consideração, pelo Excelentíssimo Senhor Alcides de Moura Campos Júnior, Prefeito Municipal.
Câmara Municipal de Laranjal Paulista, 20 de maio de 2024.
ANTÔNIO VALDECIR BERTO FILHO
VEREADOR
CLAUDIA REGINA MARTINS CORREIA ALVES
VEREADORA
RICARDO TADEU GRANZOTTO
VEREADOR