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materia nº 26/2024

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 26 / 2024
Date 2024-06-03
EmentaDispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplemetar no Orçamento de 2024 e dá outras providências.
native_id2456

Autoria

Tramitação (latest 11)

DateStatusTurnoTexto
2024-07-03 Proposição Sancionada e Promulgada — —
2024-06-26 Aguardando sanção e promulgação — —
2024-06-25 Proposição aprovada em único turno — —
2024-06-21 Proposição inclusa na Ordem do Dia — —
2024-06-20 Aguardando a inclusão na ordem do dia — —
2024-06-19 Parecer favorável da comissão — —
2024-06-04 Parecer favorável da comissão — —
2024-06-04 Parecer favorável da comissão — —
2024-06-03 Encaminhado para a Comissão emitir parecer — —
2024-06-03 Aguardando despacho da presidência — —
2024-06-03 Protocolado e encaminhado à Secretaria Legislativa — Encaminhado à Secretaria Legislativa.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-06-25T20:19:24.833430-03:00 Aprovado em Única Votação 9 0 0

Documents (1)

texto original #

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MUNICÍPIO DE LARANJAL PAULISTA
CNPJ: 46.634.606/0002-80
Praça Armando de Salles Oliveira, n.º200, Centro – Laranjal Paulista -
CEP 18.500-000 – Estado de São Paulo. Fone: (15) 3283.8300
PROJETO DE LEI 
Dispõe sobre abertura de Crédito 
Adicional Suplemetar no Orçamento de 
2024 e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Laranjal Paulista, Estado de São Paulo, APROVA:
Art. 1º - O Poder Executivo Municipal fica autorizado a abrir no orçamento-programa do 
exercício de 2024, crédito adicional SUPLEMENTAR no valor total de R$ 125.000,00 (cento 
e vinte e cinco mil reais) com inclusão no PPA – Plano Plurianual 2022/2025, LDO – Lei 
de Diretrizes Orçamentárias 2024 e Lei Orçamentária vigente, com a suplementação das 
seguintes dotações orçamentárias:
ÓRGÃO – 01 CÂMARA MUNICIPAL
01 – LEGISLATIVO – CÂMARA MUNICIPAL
01.031.0001.1001 – Construção, Ampliação e Reforma das Instalações do Prédio
4.4.90.51.00 – Obras e Instalações................................................................R$ 55.000,00
Fonte 01 – Tesouro
01.031.0001.2001 – Manutenção da Câmara Municipal
3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica........................R$ 45.000,00
Fonte 01 – Tesouro
3.3.90.40.00 – Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação..............R$25.000,00
Fonte 01 – Tesouro
TOTAL............................................................................................... R$ 125.000,00
Art. 2º. – A cobertura dos créditos adicionais suplementares abertos no artigo anterior, no 
valor de R$ 125.000,00 (cento e vinte e cinco mil reais) se dará conforme disposto no inciso 
III, parágrafo 1º art. 43 da Lei Federal 4.320/64, com anulação parcial das seguintes 
dotações orçamentárias:
ÓRGÃO – 01 CÂMARA MUNICIPAL
01 – LEGISLATIVO – CÂMARA MUNICIPAL
01.031.0001.2001 – Manutenção da Câmara Municipal
3.3.90.08.00 – Outros Beneficíos Assistenciais..............................................R$ 65.000,00
Fonte 01 – Tesouro
3.3.90.93.00 – Indenizações e Restituições....................................................R$ 60.000,00
Fonte 01 – Tesouro
TOTAL............................................................................................... R$ 125.000,00
MUNICÍPIO DE LARANJAL PAULISTA
CNPJ: 46.634.606/0002-80
Praça Armando de Salles Oliveira, n.º200, Centro – Laranjal Paulista -
CEP 18.500-000 – Estado de São Paulo. Fone: (15) 3283.8300
Art. 3º. - Os créditos adicionais abertos no artigo 1º, terão vigência no exercício financeiro 
de 2024, podendo ser suplementados se necessário nos termos da Lei Orçamentária.
Art. 4º - Esta lei entrar em vigor na data de sua publicação. 
Prefeitura Municipal de Laranjal Paulista, 29 de maio de 2024. 
 
ALCIDES DE MOURA CAMPOS JUNIOR
 Prefeito Municipal
MUNICÍPIO DE LARANJAL PAULISTA
CNPJ: 46.634.606/0002-80
Praça Armando de Salles Oliveira, n.º200, Centro – Laranjal Paulista -
CEP 18.500-000 – Estado de São Paulo. Fone: (15) 3283.8300
JUSTIFICATIVAS
Senhor Presidente, 
Senhores(as) Vereadores(as),
Venho à presença de Vossa Excelência apresentar o incluso Projeto de 
Lei, que Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar no Orçamento de 
2024 e dá outras providências, que ora submetemos à apreciação. 
O presente projeto tem a finalidade de suplementar dotações 
orçamentárias para manutenção dos serviços da Câmara Municipal.
Cientificamos, que as alterações atendem as prerrogativas introduzidas 
pela Lei Federal nº 4.320/64, devidamente recepcionada pelo artigo 165 e 166 da 
Constituição Federal de 1988 e, Lei Complementar nº 101/00, artigos 5º, 16 e 17, 
onde tratam da compatibilidade entre as peças de planejamento orçamentário PPA, 
LDO e LOA.
Prefeitura Municipal de Laranjal Paulista, 29 de maio de 2024. 
 
 
ALCIDES DE MOURA CAMPOS JUNIOR
Prefeito Municipal

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