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materia nº 3/2024

Tipo Emenda
Número / Ano 3 / 2024
Date 2024-06-04
EmentaAcrescenta a alínea ao § 4º no artigo 2º do Projeto de Lei Complementar nº 13/2024.
native_id2458

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2024-06-25 Proposição arquivada — —
2024-06-21 Proposição inclusa na Ordem do Dia — —
2024-06-10 Proposição cumprindo prazo de vistas — —
2024-06-07 Aguardando a inclusão na ordem do dia — —
2024-06-05 Parecer favorável da comissão — —
2024-06-04 Parecer favorável da comissão — —
2024-05-21 Parecer jurídico encaminhado à Comissão — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-06-10T20:26:36.475347-03:00 Aprovado em Única Votação 11 0 0

Documents (1)

texto original #

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Documento assinado digitalmente pelo(s) autor(es), conforme Art. 36, § 2º e § 3º, da Lei Orgânica de Laranjal Paulista, Resolução nº 2/2021 e regras da infraestrutura de Chaves 
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EMENDA Nº 03/2024
EMENDA ADITIVA AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 13/2024
Acrescenta a alínea ao § 4º no artigo 2º do 
Projeto de Lei Complementar nº 13/2024. 
Art. 1º Fica acrescido a alínea a ao § 4º no artigo 2º, passando a ter a seguinte redação:
“Art. 2º (...)
§ 4º Durante o prazo em que o doador estiver realizando sua 
publicidade, este será responsável pela manutenção e reposição 
do bem doado.
a) Havendo a necessidade de manutenção, o doador será 
notificado pelo setor competente, e terá o prazo de 60 
(sessenta) dias a contar da notificação, para realizar a 
manutenção, em casos que a manutenção não ocorra o 
doador perderá os direitos anteriormente adquiridos.”
Laranjal Paulista, 28 de maio de 2024. 
José Francisco de Moura Campos
Vereador
Márcio José Garpelli
Vereador
Flávio Antônio Portela
Vereador

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