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materia nº 18/2024

Tipo Indicação
Número / Ano 18 / 2024
Date 2024-06-06
EmentaQue seja analisada a possibilidade de disponibilizar transporte coletivo gratuito para a os bairros Morro Alto, Morro Vermelho e Itapuá.
native_id2464

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2024-07-22 Encaminhado ao responsável — —
2024-06-10 Proposição lida no Expediente — —
2024-06-06 Proposição inclusa no Expediente — —
2024-06-06 Aguardando despacho da presidência — —
2024-06-06 Protocolado e encaminhado à Secretaria Legislativa — —

Documents (1)

texto original #

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Documento assinado digitalmente pelo(s) autor(es), conforme Art. 36, § 2º e § 3º, da Lei Orgânica de Laranjal Paulista, Resolução nº 2/2021 e regras da infraestrutura de Chaves 
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INDICAÇÃO Nº 18/2022
Autoria: Claudia Regina Martins Correia Alves
Assunto: Dispõe sobre sugestão ao Excelentíssimo Prefeito do Município de Laranjal Paulista, 
Senhor Alcides de Moura Campos Junior, conforme dispõe o artigo 218 do Regimento Interno 
desta Câmara. 
INDICANDO-LHES:
1) Que seja analisada a possibilidade de disponibilizar transporte coletivo gratuito para a
os bairros Morro Alto, Morro Vermelho e Itapuá. 
JUSTIFICATIVA
A presente indicação é uma solicitação dos moradores dos bairros Morro Alto, Morro 
Vermelho e Itapuá, que necessitam que um ônibus circular passe também nesses bairros.
Ocorre que o único transporte coletivo gratuito que passa próximo a esses bairros é o 
ônibus que faz a linha do distrito de Laras, e todos os moradores dos bairros citados acabam 
tendo que esperar esse ônibus em pontos muito distantes de suas residências, como na Capela 
do Morro Alto. Os moradores pedem também que seja disponibilizado ao menos 2 horários de 
transporte coletivo gratuito, sendo às 6 horas e às 18 horas, pois seriam os horários mais 
adequados devido ao horário de trabalho das fábricas, de atendimento médico, do 
funcionamento do comércio local, dos prédios públicos e das agências bancárias.
O pedido é de extrema importância visto que muitos moradores não possuem condições 
financeiras de arcar com a passagem e não possuem veículo próprio, e muitas vezes acabam não 
conseguindo cumprir com seus compromissos, devido à ausência do transporte público.
Diante do exposto, aguardo que essa indicação seja atendida o mais breve possível. 
Sendo isto o bastante a explanar, renovo meus protestos de elevada estima e distinta 
consideração pelo Excelentíssimo Senhor Alcides de Moura Campos Junior, Prefeito Municipal.
Laranjal Paulista, 06 de junho de 2024.
Claudia Regina Martins Correia Alves
Vereadora

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