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materia nº 29/2024

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 29 / 2024
Date 2024-06-11
EmentaDispõe sobre abertura de Crédito Adicional Especial no orçamento de 2024 e dá outras providências.
native_id2465

Autoria

Tramitação (latest 11)

DateStatusTurnoTexto
2024-07-03 Proposição Sancionada e Promulgada — —
2024-06-26 Aguardando sanção e promulgação — —
2024-06-25 Proposição aprovada em único turno — —
2024-06-21 Proposição inclusa na Ordem do Dia — —
2024-06-20 Aguardando a inclusão na ordem do dia — —
2024-06-20 Parecer favorável da comissão — —
2024-06-18 Parecer favorável da comissão — —
2024-06-17 Parecer favorável da comissão — —
2024-06-13 Encaminhado para a Comissão emitir parecer — —
2024-06-13 Aguardando despacho da presidência — —
2024-06-11 Protocolado e encaminhado à Secretaria Legislativa — Encaminhado à Secretaria Legislativa.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-06-25T20:22:08.223657-03:00 Aprovado em Única Votação 9 0 0

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE LARANJAL PAULISTA
ESTADO DE SÃO PAULO - CNPJ 46.634.606/0001-80
Praça Armando de Salles Oliveira, 200 CEP 18500-000 
Fone (15) 3283-8300 (15) 3283-8321 Fax (15) 3283-8312 
E-mail-gabinetelaranjalpaulista@gmail.com.br
PROJETO DE LEI 
Dispõe sobre abertura de 
Crédito Adicional Especial no 
orçamento de 2024 e dá outras 
providências.
A Câmara Municipal de Laranjal Paulista, Estado de São Paulo, APROVA:
Art. 1º - O Poder Executivo Municipal fica autorizado a abrir no orçamento-programa 
do exercício de 2024, Crédito Adicional Especial no valor de R$ 15.538,52 (Quinze 
mil, quinhentos e trinta e oito reais e cinquenta e dois centavos) com alteração no 
PPA – Plano Plurianual 2022/2025, LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias 2024 e 
Lei Orçamentária vigente, com a inclusão da seguinte dotação orçamentária:
ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL
ÓRGÃO – 02 PREFEITURA MUNICIPAL
02.08 – SECRETARIA MUNICIPAL DE PROMOÇÃO SOCIAL E POLÍTICA 
HABITACIONAL
08.244.0014.2031 – Manutenção da Assistência Social - FMAS
3.3.90.32.00 – Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita.......R$ 15.538,52
Fonte 02 – Transferências de Convênios Estaduais Vinculados
Art. 2º. – A cobertura do crédito adicional especial aberto no artigo anterior, no valor 
de R$ 15.538,52 (Quinze mil, quinhentos e trinta e oito reais e cinquenta e dois 
centavos), se dará por conta de repasses da Secretaria de Estado de Desenvolvimento 
Social, excesso de arrecadação, conforme disposto no inciso II, parágrafo 1º art. 43 
da Lei Federal 4.320/64, e parágrafo único do art. 8º da LC 101/00 – LRF;
Art. 3º - O crédito especial aberto no artigo 1º, terá vigência no exercício financeiro 
de 2024, podendo ser suplementado se necessário nos termos da autorização em lei.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 
Prefeitura do Município de Laranjal Paulista, 10 de junho de 2024. 
 
ALCIDES DE MOURA CAMPOS JUNIOR
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE LARANJAL PAULISTA
ESTADO DE SÃO PAULO - CNPJ 46.634.606/0001-80
Praça Armando de Salles Oliveira, 200 CEP 18500-000 
Fone (15) 3283-8300 (15) 3283-8321 Fax (15) 3283-8312 
E-mail-gabinetelaranjalpaulista@gmail.com.br
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Nobre Pares,
Venho à presença de Vossa Excelência apresentar o incluso Projeto de 
Lei, que Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento de 
2024 e dá outras providências, que ora submetemos à apreciação. 
O presente projeto tem a finalidade de abertura de orçamento específico 
para aplicação dos recursos recebidos segundo repasse de provisões 
suplementares do Fundo Estadual de Assistência Social referente a Benefícios 
Eventuais.
Cientificamos, que as alterações atendem as prerrogativas introduzidas 
pela Lei Federal nº 4.320/64, devidamente recepcionada pelo artigo 165 e 166 da 
Constituição Federal de 1988 e, Lei Complementar nº 101/00, artigos 5º, 16 e 17, 
onde tratam da compatibilidade entre as peças de planejamento orçamentário 
PPA, LDO e LOA.
Prefeitura Municipal de Laranjal Paulista, 10 de junho de 2024. 
 
ALCIDES DE MOURA CAMPOS JUNIOR
Prefeito Municipal

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