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PREFEITURA MUNICIPAL DE LARANJAL PAULISTA
ESTADO DE SÃO PAULO - CNPJ 46.634.606/0001-80
Praça Armando de Salles Oliveira, 200 CEP 18500-000
Fone (15) 3283-8300 (15) 3283-8321 Fax (15) 3283-8312
E-mail-gabinetelaranjalpaulista@gmail.com.br
PROJETO DE LEI
Dispõe sobre abertura de
Crédito Adicional Especial no
orçamento de 2024 e dá outras
providências.
A Câmara Municipal de Laranjal Paulista, Estado de São Paulo, APROVA:
Art. 1º - O Poder Executivo Municipal fica autorizado a abrir no orçamento-programa
do exercício de 2024, Crédito Adicional Especial no valor de R$ 34.504,00 (trinta e
quatro mil e quinhentos e quatro reais) com alteração no PPA – Plano Plurianual
2022/2025, LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias 2024 e Lei Orçamentária vigente,
com a inclusão da seguinte dotação orçamentária:
ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL
ÓRGÃO – 02 PREFEITURA MUNICIPAL
02.08 – SECRETARIA MUNICIPAL DE PROMOÇÃO SOCIAL E POLÍTICA
HABITACIONAL
08.244.0003.2005 – Manutenção do Fundo Social de Solidariedade
3.3.90.30.00 – Material de Consumo......................................................R$ 16.962,20
Fonte 02 – Transferências de Convênios Estaduais Vinculados
3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica...............R$ 17.539,80
Fonte 02 – Transferências de Convênios Estaduais Vinculados
TOTAL............................................................................................R$ 34.504,00
Art. 2º. – A cobertura dos créditos adicionais especiais abertos no artigo anterior, no
valor de R$ 34.504,00 (trinta e quatro mil e quinhentos e quatro reais), se dará por
conta de repasses da Fundo Social de Solidariedade do Estado de São Paulo, excesso
de arrecadação, conforme disposto no inciso II, parágrafo 1º art. 43 da Lei Federal
4.320/64, e parágrafo único do art. 8º da LC 101/00 – LRF;
Art. 3º - Os créditos especiais abertos no artigo 1º, terão vigência no exercício
financeiro de 2024, podendo ser suplementados se necessário nos termos da
autorização em lei.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura do Município de Laranjal Paulista, 11 de junho de 2024.
ALCIDES DE MOURA CAMPOS JUNIOR
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE LARANJAL PAULISTA
ESTADO DE SÃO PAULO - CNPJ 46.634.606/0001-80
Praça Armando de Salles Oliveira, 200 CEP 18500-000
Fone (15) 3283-8300 (15) 3283-8321 Fax (15) 3283-8312
E-mail-gabinetelaranjalpaulista@gmail.com.br
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Nobres Pares,
Venho à presença de Vossa Excelência apresentar o incluso Projeto
de Lei, que Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento de
2024 e dá outras providências, que ora submetemos à apreciação.
O presente projeto tem a finalidade de abertura de orçamento
específico para aplicação dos recursos recebidos pelo Fundo Social de
Solidariedade do município para execução de convênio do Programa “Escolas de
Qualificação Profissional” para realização de seis cursos profissionalizantes.
Cientificamos, que as alterações atendem as prerrogativas
introduzidas pela Lei Federal nº 4.320/64, devidamente recepcionada pelo artigo
165 e 166 da Constituição Federal de 1988 e, Lei Complementar nº 101/00,
artigos 5º, 16 e 17, onde tratam da compatibilidade entre as peças de
planejamento orçamentário PPA, LDO e LOA.
Prefeitura Municipal de Laranjal Paulista, 11 de junho de 2024.
ALCIDES DE MOURA CAMPOS JUNIOR
Prefeito Municipal
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