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materia nº 30/2024

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 30 / 2024
Date 2024-06-13
EmentaDispõe sobre abertura de Crédito Adicional Especial no orçamento de 2024 e dá outras providências.
native_id2466

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2024-07-03 Proposição Sancionada e Promulgada — —
2024-06-26 Aguardando sanção e promulgação — —
2024-06-25 Proposição aprovada em único turno — —
2024-06-21 Proposição inclusa na Ordem do Dia — —
2024-06-20 Aguardando a inclusão na ordem do dia — —
2024-06-19 Parecer favorável da comissão — —
2024-06-18 Parecer favorável da comissão — —
2024-06-14 Encaminhado para a Comissão emitir parecer — —
2024-06-14 Aguardando despacho da presidência — —
2024-06-13 Protocolado e encaminhado à Secretaria Legislativa — Encaminhado à Secretaria Legislativa.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-06-25T20:22:41.354398-03:00 Aprovado em Única Votação 9 0 0

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE LARANJAL PAULISTA
ESTADO DE SÃO PAULO - CNPJ 46.634.606/0001-80
Praça Armando de Salles Oliveira, 200 CEP 18500-000 
Fone (15) 3283-8300 (15) 3283-8321 Fax (15) 3283-8312 
E-mail-gabinetelaranjalpaulista@gmail.com.br
PROJETO DE LEI 
Dispõe sobre abertura de 
Crédito Adicional Especial no 
orçamento de 2024 e dá outras 
providências.
A Câmara Municipal de Laranjal Paulista, Estado de São Paulo, APROVA:
Art. 1º - O Poder Executivo Municipal fica autorizado a abrir no orçamento-programa 
do exercício de 2024, Crédito Adicional Especial no valor de R$ 34.504,00 (trinta e 
quatro mil e quinhentos e quatro reais) com alteração no PPA – Plano Plurianual 
2022/2025, LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias 2024 e Lei Orçamentária vigente, 
com a inclusão da seguinte dotação orçamentária:
ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL
ÓRGÃO – 02 PREFEITURA MUNICIPAL
02.08 – SECRETARIA MUNICIPAL DE PROMOÇÃO SOCIAL E POLÍTICA 
HABITACIONAL
08.244.0003.2005 – Manutenção do Fundo Social de Solidariedade
3.3.90.30.00 – Material de Consumo......................................................R$ 16.962,20
Fonte 02 – Transferências de Convênios Estaduais Vinculados
3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica...............R$ 17.539,80
Fonte 02 – Transferências de Convênios Estaduais Vinculados
TOTAL............................................................................................R$ 34.504,00
Art. 2º. – A cobertura dos créditos adicionais especiais abertos no artigo anterior, no 
valor de R$ 34.504,00 (trinta e quatro mil e quinhentos e quatro reais), se dará por 
conta de repasses da Fundo Social de Solidariedade do Estado de São Paulo, excesso 
de arrecadação, conforme disposto no inciso II, parágrafo 1º art. 43 da Lei Federal 
4.320/64, e parágrafo único do art. 8º da LC 101/00 – LRF;
Art. 3º - Os créditos especiais abertos no artigo 1º, terão vigência no exercício 
financeiro de 2024, podendo ser suplementados se necessário nos termos da 
autorização em lei.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 
Prefeitura do Município de Laranjal Paulista, 11 de junho de 2024. 
 
 
ALCIDES DE MOURA CAMPOS JUNIOR
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE LARANJAL PAULISTA
ESTADO DE SÃO PAULO - CNPJ 46.634.606/0001-80
Praça Armando de Salles Oliveira, 200 CEP 18500-000 
Fone (15) 3283-8300 (15) 3283-8321 Fax (15) 3283-8312 
E-mail-gabinetelaranjalpaulista@gmail.com.br
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Nobres Pares,
Venho à presença de Vossa Excelência apresentar o incluso Projeto 
de Lei, que Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento de 
2024 e dá outras providências, que ora submetemos à apreciação. 
O presente projeto tem a finalidade de abertura de orçamento 
específico para aplicação dos recursos recebidos pelo Fundo Social de 
Solidariedade do município para execução de convênio do Programa “Escolas de 
Qualificação Profissional” para realização de seis cursos profissionalizantes.
Cientificamos, que as alterações atendem as prerrogativas 
introduzidas pela Lei Federal nº 4.320/64, devidamente recepcionada pelo artigo 
165 e 166 da Constituição Federal de 1988 e, Lei Complementar nº 101/00, 
artigos 5º, 16 e 17, onde tratam da compatibilidade entre as peças de 
planejamento orçamentário PPA, LDO e LOA.
Prefeitura Municipal de Laranjal Paulista, 11 de junho de 2024. 
 
 
ALCIDES DE MOURA CAMPOS JUNIOR
Prefeito Municipal

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