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materia nº 5/2024

Tipo Emenda
Número / Ano 5 / 2024
Date 2024-06-19
EmentaAcrescenta o § 3º no artigo 1º do Projeto de Lei Complementar nº 13/2024
native_id2471

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2024-06-25 Proposição retirada pelo autor — —
2024-06-21 Parecer jurídico encaminhado à Comissão — —
2024-06-20 Parecer jurídico encaminhado à Comissão — —
2024-06-19 Encaminhado à Procuradoria Legislativa para parecer jurídico — —
2024-06-19 Encaminhado para a Comissão emitir parecer — —
2024-06-19 Aguardando a inclusão na ordem do dia — —
2024-06-19 Protocolado e encaminhado à Secretaria Legislativa — —

Documents (1)

texto original #

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Documento assinado digitalmente pelo(s) autor(es), conforme Art. 36, § 2º e § 3º, da Lei Orgânica de Laranjal Paulista, Resolução nº 2/2021 e regras da infraestrutura de Chaves 
Públicas Brasileira (ICP-Brasil). Para verificar a autenticidade e integridade do documento, consulte o site http://www.laranjalpaulista.sp.leg.br/verificador-de-assinaturas-digitais
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EMENDA Nº 05/2024
EMENDA ADITIVA AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 13/2024
Acrescenta o § 3º no artigo 1º do Projeto de 
Lei Complementar nº 13/2024. 
Art. 1º Fica acrescido o § 3º no artigo 1º, passando a ter a seguinte redação:
“Art. 1º (...)
§ 3º O Município irá reservar pontos turísticos específicos e
predeterminados para a tematização, não sendo permitida a 
publicidade privada nesses locais.”
Laranjal Paulista, 19 de junho de 2024. 
José Francisco de Moura Campos
Vereador
Márcio José Garpelli
Vereador
Flávio Antônio Portela
Vereador

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