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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE LARANJAL PAULISTA
Praça Armando de Salles Oliveira, n.º200, Centro – Laranjal Paulista/SP – CEP 18.500-000
Fone: (15) 3283.8300
Mensagem nº 003/2024
Laranjal Paulista, 18 de junho de 2024.
Ref.: Projeto de Lei Complementar nº 18/2024 – Altera a Lei
Complementar nº 209, de 11 de setembro de 2018 – Código de
Posturas, para novas disposições sobre o horário de plantão de
funcionamento das farmácias e drogarias.
Senhor Presidente,
Com os cordiais cumprimentos, restrito aos termos descritos em
epígrafe, encaminho anexo emenda que se propõe alterar a redação de
item do Projeto de Lei Complementar nº 18/2024, tendo em vista
notada necessidade de ajuste sobre a adequação do horário normal de
funcionamento das farmácias e drogarias, sem prejuízo da manutenção
do atendimento 24h e dos plantões nos finais de semana e feriados, a
serem definidos por escala a ser publicada pelo Poder Executivo
anualmente.
Outrossim, valendo-me da oportunidade, apresento a Vossa
Excelência, extensivo aos dignos pares, meu renovado apreço e o
reconhecimento do apoio que sempre recebemos dessa veneranda
Câmara Municipal.
Atenciosamente,
ALCIDES de MOURA CAMPOS JUNIOR
Prefeito Municipal
A Sua Excelência
RICARDO TADEU GRANZOTTO
DD. Presidente Câmara Municipal de
Laranjal Paulista/SP
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE LARANJAL PAULISTA
Praça Armando de Salles Oliveira, n.º200, Centro – Laranjal Paulista/SP – CEP 18.500-000
Fone: (15) 3283.8300
EMENDA AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 18/2024
Emenda ao Projeto de Lei Complementar
nº 18/2024, que altera a Lei Complementar nº
209, de 11 de setembro de 2018 – Código de
Posturas, para novas disposições sobre o
horário de plantão de funcionamento das
farmácias e drogarias.
Art. 1º O Projeto de Lei Complementar nº 18/2024 fica alterado,
passando a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 18 ............
............
X – GRUPO 10, composto pelas farmácias e drogarias: horário
normal de funcionamento - segunda a sexta-feira das 07 às 20
horas e sábados das 07 às 12 horas.”
Prefeitura Municipal de Laranjal Paulista, 18 de junho de 2024.
ALCIDES de MOURA CAMPOS JUNIOR
Prefeito Municipal
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