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materia nº 34/2024

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 34 / 2024
Date 2024-07-03
EmentaDispõe sobre abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento de 2024 e dá outras providências.
native_id2477

Autoria

Tramitação (latest 12)

DateStatusTurnoTexto
2024-07-11 Proposição Sancionada e Promulgada — —
2024-07-11 Aguardando sanção e promulgação — —
2024-07-11 Encaminhado para protocolo na Prefeitura — —
2024-07-10 Proposição aprovada em único turno — —
2024-07-05 Proposição inclusa na Ordem do Dia — —
2024-07-04 Aguardando a inclusão na ordem do dia — —
2024-07-04 Parecer favorável da comissão — —
2024-07-04 Parecer favorável da comissão — —
2024-07-03 Parecer favorável da comissão — —
2024-07-03 Encaminhado para a Comissão emitir parecer — —
2024-07-03 Aguardando despacho da presidência — —
2024-07-03 Protocolado e encaminhado à Secretaria Legislativa — Encaminhado à Secretaria Legislativa.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-07-10T20:34:29.394658-03:00 Aprovado em Única Votação 9 0 0

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE LARANJAL PAULISTA
ESTADO DE SÃO PAULO - CNPJ 46.634.606/0001-80
Praça Armando de Salles Oliveira, 200 CEP 18500-000 
Fone (15) 3283-8300 (15) 3283-8321 Fax (15) 3283-8312 
E-mail-gabinetelaranjalpaulista@gmail.com.br
PROJETO DE LEI 
Dispõe sobre abertura de 
Crédito Adicional Especial no 
orçamento de 2024 e dá outras 
providências.
A Câmara Municipal de Laranjal Paulista, Estado de São Paulo, APROVA:
Art. 1º - O Poder Executivo Municipal fica autorizado a abrir no orçamento￾programa do exercício de 2024, crédito adicional ESPECIAL no valor total de R$ 
211.395,72 (Duzentos e onze mil, trezentos e noventa e cinco reais e setenta e 
dois centavos) com inclusão no PPA – Plano Plurianual 2022/2025, LDO – Lei de 
Diretrizes Orçamentárias 2024 e Lei Orçamentária vigente, com a criação das 
seguintes dotações orçamentárias:
ÓRGÃO – 02 PREFEITURA MUNICIPAL
02.05 – SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO
13.392.0011.2023 - Operação e Manutenção da Cultura
3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica......R$ 211.395,72
Fonte 05 – Transferências de Convênios Federais Vinculados
Art. 2º. – A cobertura do crédito adicional especial aberto no artigo anterior, no 
valor de R$ 211.395,72 (Duzentos e onze mil, trezentos e noventa e cinco reais e 
setenta e dois centavos) se dará por excesso de arrecadação, conforme disposto 
no inciso II, parágrafo 1º art. 43 da Lei Federal 4.320/64, e parágrafo único do 
art. 8º da LC 101/00 – LRF;
Art. 3º. - O crédito adicional especial aberto no artigo 1º, terá vigência no 
exercício financeiro de 2024, podendo ser suplementado se necessário nos 
termos da lei Orçamentária.
Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
 
Prefeitura Municipal de Laranjal Paulista, 02 de julho de 2024. 
 
 
ALCIDES DE MOURA CAMPOS JUNIOR
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE LARANJAL PAULISTA
ESTADO DE SÃO PAULO - CNPJ 46.634.606/0001-80
Praça Armando de Salles Oliveira, 200 CEP 18500-000 
Fone (15) 3283-8300 (15) 3283-8321 Fax (15) 3283-8312 
E-mail-gabinetelaranjalpaulista@gmail.com.br
JUSTIFICATIVAS
Senhor Presidente,
Nobres Pares,
Venho à presença de Vossa Excelência apresentar o incluso Projeto 
de Lei, que Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento 
de 2024 e dá outras providências, que ora submetemos à apreciação. 
 O presente projeto tem a finalidade de abertura de orçamento 
específico para aplicação dos recursos recebidos pelo Fundo Nacional da 
Cultura através da Lei 14.399 de 08 de julho de 2024 que institui a Política 
Nacional Aldir Blanc de fomento à cultura.
Cientificamos, que as alterações atendem as prerrogativas 
introduzidas pela Lei Federal nº 4.320/64, devidamente recepcionada pelo artigo 
165 e 166 da Constituição Federal de 1988 e, Lei Complementar nº 101/00, 
artigos 5º, 16 e 17, onde tratam da compatibilidade entre as peças de 
planejamento orçamentário PPA, LDO e LOA.
Prefeitura Municipal de Laranjal Paulista, 02 de julho de 2024. 
ALCIDES de MOURA CAMPOS JUNIOR
Prefeito Municipal
 

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