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materia nº 20/2024

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 20 / 2024
Date 2024-07-04
EmentaAltera a Lei Complementar nº 209, de 11 de setembro de 2018 – Código de Posturas, para novas disposições sobre o horário de plantão de funcionamento das farmácias e drogarias.
native_id2480

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2024-07-05 Proposição retirada pelo autor — —
2024-07-04 Encaminhado para a Comissão emitir parecer — —
2024-07-04 Aguardando despacho da presidência — —
2024-07-04 Protocolado e encaminhado à Secretaria Legislativa — Encaminhado à Secretaria Legislativa.

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA DE LARANJAL PAULISTA
Praça Armando de Salles Oliveira, n.º200, Centro
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR
Altera a Lei Complementar nº 209, de 11
de setembro de 2018 – Código de Posturas, 
para novas disposições sobre o horário de 
plantão de funcionamento das farmácias e 
drogarias.
A Câmara Municipal de Laranjal Paulista, Estado de São Paulo, aprova:
Art. 1º A Lei Complementar nº 209, de 11 de setembro de 2018, passa a 
vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 18............
............
X - GRUPO 10, composto pelas farmácias e drogarias: horário 
normal de funcionamento - segunda a sexta-feira das 07 às 20
horas, e sábados das 07 às 12 horas.
a) As farmácias e drogarias poderão funcionar, em conjunto ou em 
regime de revezamento (plantão), durante 24 (vinte e quatro) horas 
por dia, ininterruptamente, inclusive aos domingos e feriados.
b) Durante o funcionamento na forma referida na alínea anterior,
as farmácias e drogarias poderão manter o atendimento com o 
estabelecimento aberto ou fechado mediante chamado.
c) O Poder Executivo fará publicar no mês de dezembro de cada 
ano o quadro dos plantões que vigorará no ano seguinte, salvo 
necessidade de atualização.”
Art. 2º Os estabelecimentos comerciais a que se referem a presente Lei 
Complementar terão um prazo de até 60 (sessenta) dias, a contar da 
publicação desta Lei Complementar, para se adequarem às novas normas de 
funcionamento.
Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de publicação.
Prefeitura do Município de Laranjal Paulista, 03 de julho de 2024.
ALCIDES de MOURA CAMPOS JUNIOR
Prefeito Municipal
PREFEITURA DE LARANJAL PAULISTA
Praça Armando de Salles Oliveira, n.º200, Centro
J U S T I F I C A T I V A
Senhor Presidente,
Senhores(as) Vereadores(as),
Com os cordiais cumprimentos, encaminho para análise dessa Casa de 
Leis o incluso Projeto de Lei que pretende altera a Lei Complementar nº 209, 
de 11 de setembro de 2018 – Código de Posturas, para novas disposições 
sobre o horário de plantão de funcionamento das farmácias e drogarias.
O presente projeto de lei complementar visa atender às necessidades 
da população por acesso contínuo a medicamentos, reconhecendo a 
importância das farmácias e drogarias como pontos vitais de assistência em 
saúde, tendo em vista que pessoas podem precisar de medicamentos a 
qualquer momento do dia ou da noite.
De modo que possibilitar o funcionamento das farmácias e drogarias 
por 24 horas é essencial para garantir que essas pessoas tenham acesso 
contínuo aos medicamentos de que precisam e gerenciem suas condições de 
saúde sem ter que sair do município para adquirir os medicamentos que 
precisa.
Considerando, pois, o interesse público que se reveste a matéria, 
solicitamos a atenção dos senhores membros dessa Câmara Municipal para 
a apreciação e aprovação do presente Projeto de Lei Complementar, nos 
termos regimentais.
Prefeitura do Município de Laranjal Paulista, 03 de julho de 2024.
ALCIDES de MOURA CAMPOS JUNIOR
Prefeito Municipal

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