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PREFEITURA DE LARANJAL PAULISTA
Praça Armando de Salles Oliveira, n.º200, Centro
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR
Altera a Lei Complementar nº 209, de 11
de setembro de 2018 – Código de Posturas,
para novas disposições sobre o horário de
plantão de funcionamento das farmácias e
drogarias.
A Câmara Municipal de Laranjal Paulista, Estado de São Paulo, aprova:
Art. 1º A Lei Complementar nº 209, de 11 de setembro de 2018, passa a
vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 18............
............
X - GRUPO 10, composto pelas farmácias e drogarias: horário de
funcionamento - segunda a sexta-feira das 07 às 24 horas, e
sábado das 07 às 12 horas; ou horário mínimo de funcionamento -
segunda a sexta-feira das 07 às 20 horas, e sábado das 07 às 12
horas.
a) As farmácias e drogarias deverão funcionar em regime de
revezamento (plantão) objetivando o atendimento à população 24
(vinte e quatro) horas por dia, ininterruptamente, inclusive aos
domingos e feriados.
b) Durante o funcionamento na forma referida na alínea anterior,
as farmácias e drogarias poderão manter o atendimento com o
estabelecimento aberto ou fechado mediante chamado.
c) O Poder Executivo fará publicar no mês de dezembro de cada
ano o quadro dos plantões que vigorará no ano seguinte, salvo
necessidade de atualização.”
Art. 2º Os estabelecimentos comerciais a que se referem a presente Lei
Complementar terão um prazo de até 60 (sessenta) dias, a contar da
publicação desta Lei Complementar, para se adequarem às novas normas de
funcionamento.
Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de publicação.
Prefeitura do Município de Laranjal Paulista, 11 de julho de 2024.
ALCIDES de MOURA CAMPOS JUNIOR
Prefeito Municipal
PREFEITURA DE LARANJAL PAULISTA
Praça Armando de Salles Oliveira, n.º200, Centro
J U S T I F I C A T I V A
Senhor Presidente,
Senhores(as) Vereadores(as),
Com os cordiais cumprimentos, encaminho para análise dessa Casa de
Leis o incluso Projeto de Lei que pretende altera a Lei Complementar nº 209,
de 11 de setembro de 2018 – Código de Posturas, para novas disposições
sobre o horário de plantão de funcionamento das farmácias e drogarias.
O presente projeto de lei complementar visa atender às necessidades
da população por acesso contínuo a medicamentos, reconhecendo a
importância das farmácias e drogarias como pontos vitais de assistência em
saúde, tendo em vista que pessoas podem precisar de medicamentos a
qualquer momento do dia ou da noite.
De modo que possibilitar o funcionamento das farmácias e drogarias
por 24 horas é essencial para garantir que essas pessoas tenham acesso
contínuo aos medicamentos de que precisam e gerenciem suas condições de
saúde sem ter que sair do município para adquirir os medicamentos que
precisa.
Considerando, pois, o interesse público que se reveste a matéria,
solicitamos a atenção dos senhores membros dessa Câmara Municipal para
a apreciação e aprovação do presente Projeto de Lei Complementar, nos
termos regimentais.
Prefeitura do Município de Laranjal Paulista, 11 de julho de 2024.
ALCIDES de MOURA CAMPOS JUNIOR
Prefeito Municipal
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