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materia nº 20/2024

Tipo Indicação
Número / Ano 20 / 2024
Date 2024-07-26
EmentaQue se mantenha a farmácia municipal funcionando 24 horas por dia, ininterruptamente, incluindo domingos e feriados, para atendimento à população.
native_id2484

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2024-08-13 Encaminhado ao responsável — —
2024-08-13 Encaminhado ao responsável — —
2024-08-09 Proposição inclusa no Expediente — —
2024-07-26 Aguardando despacho da presidência — —
2024-07-26 Protocolado e encaminhado à Secretaria Legislativa — —

Documents (1)

texto original #

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Documento assinado digitalmente pelo(s) autor(es), conforme Art. 36, § 2º e § 3º, da Lei Orgânica de Laranjal Paulista, Resolução nº 2/2021 e regras da infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil). Para verificar a autenticidade e integridade do documento, consulte o site http://www.laranjalpaulista.sp.leg.br/verificador-de-assinaturas-digitais
CÂMARA MUNICIPAL DE LARANJAL PAULISTA 
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Telefone: (15) 3383-9282 - Site: www.laranjalpaulista.sp.leg.br
E-mail: protocolo@camaralaranjalpaulista.sp.gov.br
INDICAÇÃO Nº 20/2024 
Autoria: Márcio José Garpelli 
Assunto: Dispõe sobre Sugestão ao Excelentíssimo Prefeito do Município de Laranjal Paulista, 
Senhor Alcides de Moura Campos Junior, conforme o artigo 218 do Regimento Interno desta 
Câmara. 
INDICANDO-LHES: 
Que se mantenha a farmácia municipal funcionando 24 horas por dia, ininterruptamente, 
incluindo domingos e feriados, para atendimento à população.
JUSTIFICATIVA
A presente indicação visa assegurar o acesso contínuo da população a medicamentos, 
destacando a importância da farmácia municipal como essencial para a assistência em saúde. 
Considerando que a necessidade de medicamentos pode surgir a qualquer hora, e muitas vezes 
as pessoas não têm recursos financeiros para adquiri-los.
Neste caso é crucial assegurar o acesso ininterrupto a tais medicamentos sem ter que 
deixar o município para obtê-los, permitindo desta forma que as pessoas gerenciem suas 
condições de saúde, e também possam adquiri-los gratuitamente.
Portanto, apelo à sensibilidade do prefeito, profissional da saúde que entende as 
necessidades da população, e que certamente prioriza o cuidado e a provisão de acesso gratuito 
aos medicamentos a qualquer momento.
Com isso exposto, renovo meus votos de alta estima e distinta consideração ao 
Excelentíssimo Senhor Alcides de Moura Campos Junior, Prefeito Municipal.
Câmara Municipal de Laranjal Paulista, 24 de julho de 2024. 
MÁRCIO JOSÉ GARPELLI 
VEREADOR 

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