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materia nº 41/2024

Tipo Requerimento
Número / Ano 41 / 2024
Date 2024-07-26
Ementa1. Requer saber se é necessária alguma autorização ou licença da Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente para que um terreno seja utilizado como ponto de descarte de materiais de construção, terra, poda de árvores, móveis usados, lavagem de caminhão de concreto. Em caso afirmativo, então quais são as autorizações e ou licenças? 2. Requer saber se a Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente autorizou que algum terreno do município pudesse ser utilizado como aterro para descarte desses materiais citados no item 1. Em caso afirmativo, quais são os terrenos? 3. Requer saber se a Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente tem conhecimento de quais são os terrenos do município que são usados como pontos para descarte destes tipos de materiais citados no item 1. Por exemplo: I- o terreno da antiga usina de asfalto no Morro Alto; II- o terreno localizado entre o final da Rua Odorico Martins do Amaral e o final da Avenida da Saudade. (seguem fotos ilustrativas) 4. Requer saber sobre situações quais forem necessárias a emissão de licenças e ou obter autorizações para o uso do terreno sob a finalidade de aterro e ou descartes de materiais, conforme citados no item 1, e ainda o proprietário do terreno não as possuir, então qual é o procedimento da Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente para evitar esta ação. 5. Requer saber se uma eventual infração for cometida por funcionários da própria administração pública, em manter ou permitir esse tipo de aterro, quais medidas serão tomadas?
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Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2024-08-30 Respondido através de ofício — —
2024-08-13 Encaminhado ao responsável — —
2024-08-09 Proposição inclusa na Ordem do Dia — —
2024-08-06 Aguardando a inclusão na ordem do dia — —
2024-08-01 Parecer favorável da comissão — —
2024-07-29 Aguardando despacho da presidência — —
2024-07-26 Protocolado e encaminhado à Secretaria Legislativa — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-08-12T20:34:49.522563-03:00 Aprovado em Única Votação 9 0 0

Documents (1)

texto original #

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Documento assinado digitalmente pelo(s) autor(es), conforme Art. 36, § 2º e § 3º, da Lei Orgânica de Laranjal Paulista, Resolução nº 2/2021 e regras da infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil). Para verificar a autenticidade e integridade do documento, consulte o site http://www.laranjalpaulista.sp.leg.br/verificador-de-assinaturas-digitais
CÂMARA MUNICIPAL DE LARANJAL PAULISTA 
Praça Dr. Djalma Sampaio, 400, Vila Campacci, Laranjal Paulista/SP - CEP 18.500-000 
Telefone: (15) 3383-9282 - Site: www.laranjalpaulista.sp.leg.br
E-mail: protocolo@camaralaranjalpaulista.sp.gov.br
1 
REQUERIMENTO Nº 41/2024 
 O Vereador Márcio José Grapelli, diante da função fiscalizadora inerente ao Poder 
Legislativo, tendo em vista o disposto no art. 210 e seguintes do Regimento Interno da Câmara 
Municipal de Laranjal Paulista/SP, REQUER, após ouvido o Douto Plenário, que seja encaminhado 
este requerimento ao Senhor Prefeito Municipal, solicitando as informações a respeito dos itens 
abaixo, para fins de conhecimento e providências cabíveis: 
1. Requer saber se é necessária alguma autorização ou licença da Secretaria de Agricultura 
e Meio Ambiente para que um terreno seja utilizado como ponto de descarte de 
materiais de construção, terra, poda de árvores, móveis usados, lavagem de caminhão 
de concreto. Em caso afirmativo, então quais são as autorizações e ou licenças? 
2. Requer saber se a Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente autorizou que algum 
terreno do município pudesse ser utilizado como aterro para descarte desses materiais 
citados no item 1. Em caso afirmativo, quais são os terrenos? 
3. Requer saber se a Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente tem conhecimento de quais 
são os terrenos do município que são usados como pontos para descarte destes tipos de 
materiais citados no item 1. Por exemplo: I- o terreno da antiga usina de asfalto no Morro 
Alto; II- o terreno localizado entre o final da Rua Odorico Martins do Amaral e o final da 
Avenida da Saudade. (seguem fotos ilustrativas) 
4. Requer saber sobre situações quais forem necessárias a emissão de licenças e ou obter 
autorizações para o uso do terreno sob a finalidade de aterro e ou descartes de materiais, 
conforme citados no item 1, e ainda o proprietário do terreno não as possuir, então qual 
é o procedimento da Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente para evitar esta ação. 
5. Requer saber se uma eventual infração for cometida por funcionários da própria 
administração pública, em manter ou permitir esse tipo de aterro, quais medidas serão 
tomadas? 
Laranjal Paulista, 22 de julho de 2024. 
MÁRCIO JOSÉ GARPELLI 
VEREADOR 
Documento assinado digitalmente pelo(s) autor(es), conforme Art. 36, § 2º e § 3º, da Lei Orgânica de Laranjal Paulista, Resolução nº 2/2021 e regras da infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil). Para verificar a autenticidade e integridade do documento, consulte o site http://www.laranjalpaulista.sp.leg.br/verificador-de-assinaturas-digitais
CÂMARA MUNICIPAL DE LARANJAL PAULISTA 
Praça Dr. Djalma Sampaio, 400, Vila Campacci, Laranjal Paulista/SP - CEP 18.500-000 
Telefone: (15) 3383-9282 - Site: www.laranjalpaulista.sp.leg.br
E-mail: protocolo@camaralaranjalpaulista.sp.gov.br
2 
FOTOS ILUSTRATIVA: 
Documento assinado digitalmente pelo(s) autor(es), conforme Art. 36, § 2º e § 3º, da Lei Orgânica de Laranjal Paulista, Resolução nº 2/2021 e regras da infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil). Para verificar a autenticidade e integridade do documento, consulte o site http://www.laranjalpaulista.sp.leg.br/verificador-de-assinaturas-digitais
CÂMARA MUNICIPAL DE LARANJAL PAULISTA 
Praça Dr. Djalma Sampaio, 400, Vila Campacci, Laranjal Paulista/SP - CEP 18.500-000 
Telefone: (15) 3383-9282 - Site: www.laranjalpaulista.sp.leg.br
E-mail: protocolo@camaralaranjalpaulista.sp.gov.br
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