Documento assinado digitalmente pelo(s) autor(es), conforme Art. 36, § 2º e § 3º, da Lei Orgânica de Laranjal Paulista, Resolução nº 2/2021 e regras da infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil). Para verificar a autenticidade e integridade do documento, consulte o site http://www.laranjalpaulista.sp.leg.br/verificador-de-assinaturas-digitais
CÂMARA MUNICIPAL DE LARANJAL PAULISTA
Praça Dr. Djalma Sampaio, 400, Vila Campacci, Laranjal Paulista/SP - CEP 18.500-000
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E-mail: protocolo@camaralaranjalpaulista.sp.gov.br
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REQUERIMENTO Nº 41/2024
O Vereador Márcio José Grapelli, diante da função fiscalizadora inerente ao Poder
Legislativo, tendo em vista o disposto no art. 210 e seguintes do Regimento Interno da Câmara
Municipal de Laranjal Paulista/SP, REQUER, após ouvido o Douto Plenário, que seja encaminhado
este requerimento ao Senhor Prefeito Municipal, solicitando as informações a respeito dos itens
abaixo, para fins de conhecimento e providências cabíveis:
1. Requer saber se é necessária alguma autorização ou licença da Secretaria de Agricultura
e Meio Ambiente para que um terreno seja utilizado como ponto de descarte de
materiais de construção, terra, poda de árvores, móveis usados, lavagem de caminhão
de concreto. Em caso afirmativo, então quais são as autorizações e ou licenças?
2. Requer saber se a Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente autorizou que algum
terreno do município pudesse ser utilizado como aterro para descarte desses materiais
citados no item 1. Em caso afirmativo, quais são os terrenos?
3. Requer saber se a Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente tem conhecimento de quais
são os terrenos do município que são usados como pontos para descarte destes tipos de
materiais citados no item 1. Por exemplo: I- o terreno da antiga usina de asfalto no Morro
Alto; II- o terreno localizado entre o final da Rua Odorico Martins do Amaral e o final da
Avenida da Saudade. (seguem fotos ilustrativas)
4. Requer saber sobre situações quais forem necessárias a emissão de licenças e ou obter
autorizações para o uso do terreno sob a finalidade de aterro e ou descartes de materiais,
conforme citados no item 1, e ainda o proprietário do terreno não as possuir, então qual
é o procedimento da Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente para evitar esta ação.
5. Requer saber se uma eventual infração for cometida por funcionários da própria
administração pública, em manter ou permitir esse tipo de aterro, quais medidas serão
tomadas?
Laranjal Paulista, 22 de julho de 2024.
MÁRCIO JOSÉ GARPELLI
VEREADOR
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FOTOS ILUSTRATIVA:
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