texto original
#
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
PREFEITURA MUNICIPAL DE LARANJAL PAULISTA
ESTADO DE SÃO PAULO - CNPJ 46.634.606/0001-80
Praça Armando de Salles Oliveira, 200 CEP 18500-000
Fone (15) 3283-8300 (15) 3283-8321 Fax (15) 3283-8312
E-mail-gabinetelaranjalpaulista@gmail.com.br
PROJETO DE LEI
Dispõe sobre abertura de
Crédito Adicional Especial no
orçamento de 2024 e dá outras
providências.
A Câmara Municipal de Laranjal Paulista, Estado de São Paulo, APROVA:
Art. 1º - O Poder Executivo Municipal fica autorizado a abrir no orçamentoprograma do exercício de 2024, crédito adicional ESPECIAL no valor total de R$
255.000,00 (Duzentos e Cinquenta e Cinco Mil Reais) com inclusão no PPA –
Plano Plurianual 2022/2025, LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias 2024 e Lei
Orçamentária vigente, com a criação das seguintes dotações orçamentárias:
ÓRGÃO – 02 PREFEITURA MUNICIPAL
08 – SECRETARIA MUNICIPAL DE PROMOÇÃO SOCIAL E POLÍTICA
HABITACIONAL
08.242.0014.2028 – Manutenção da Assistência ao Deficiente
3.3.50.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica......R$ 200.000,00
Fonte 05 – Transferências de Convênios Federais Vinculados
08.244.0014.2031 – Manutenção da Assistência Social - FMAS
4.4.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente......................R$ 55.000,00
Fonte 05 – Transferências de Convênios Federais Vinculados
TOTAL..................................................................................R$ 255.000,00
Art. 2º. – A cobertura dos créditos adicionais especiais abertos no artigo
anterior, no valor de R$ 255.000,00 (Duzentos e Cinquenta e Cinco Mil Reais) se
dará por excesso de arrecadação, conforme disposto no inciso II, parágrafo 1º
art. 43 da Lei Federal 4.320/64, e parágrafo único do art. 8º da LC 101/00 –
LRF.
Art. 3º. - Os créditos adicionais especiais abertos no artigo 1º, terão vigência no
exercício financeiro de 2024, podendo ser suplementados se necessário nos
termos da Lei Orçamentária.
Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Laranjal Paulista, 26 de julho de 2024.
ALCIDES DE MOURA CAMPOS JUNIOR
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE LARANJAL PAULISTA
ESTADO DE SÃO PAULO - CNPJ 46.634.606/0001-80
Praça Armando de Salles Oliveira, 200 CEP 18500-000
Fone (15) 3283-8300 (15) 3283-8321 Fax (15) 3283-8312
E-mail-gabinetelaranjalpaulista@gmail.com.br
JUSTIFICATIVAS
Senhor Presidente,
Nobres Pares,
Venho à presença de Vossa Excelência apresentar o incluso
Projeto de Lei, que Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Especial no
Orçamento de 2024 e dá outras providências, que ora submetemos à
apreciação.
O presente projeto tem a finalidade de abrir no orçamento vigente
dotações orçamentárias específicas para repasses advindos do Fundo Nacional
de Assistência Social, visando aprimoramento dos serviços prestados pela
Secretaria de Promoção Social e Política Habitacional através de emendas
parlamentares.
Cientificamos, que as alterações atendem as prerrogativas
introduzidas pela Lei Federal nº 4.320/64, devidamente recepcionada pelo artigo
165 e 166 da Constituição Federal de 1988 e, Lei Complementar nº 101/00,
artigos 5º, 16 e 17, onde tratam da compatibilidade entre as peças de
planejamento orçamentário PPA, LDO e LOA.
Prefeitura Municipal de Laranjal Paulista, 26 de julho de 2024.
ALCIDES DE MOURA CAMPOS JUNIOR
Prefeito Municipal
open original →