br-locleg corpus explorer

← Laranjal Paulista (SP)

materia nº 38/2024

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 38 / 2024
Date 2024-07-31
EmentaDispõe sobre abertura de Crédito Adicional Especial no orçamento de 2024 e dá outras providências.
native_id2488

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2024-08-28 Proposição Sancionada e Promulgada — —
2024-08-27 Encaminhado para protocolo na Prefeitura — —
2024-08-22 Proposição inclusa na Ordem do Dia — —
2024-08-08 Aguardando a inclusão na ordem do dia — —
2024-08-07 Parecer favorável da comissão — —
2024-08-07 Parecer favorável da comissão — —
2024-08-06 Parecer favorável da comissão — —
2024-08-01 Parecer favorável da comissão — —
2024-08-01 Aguardando despacho da presidência — —
2024-07-31 Protocolado e encaminhado à Secretaria Legislativa — Encaminhado para a Secretaria Legislativa.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-08-26T20:15:01.939436-03:00 Aprovado em Única Votação 10 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

PREFEITURA MUNICIPAL DE LARANJAL PAULISTA
ESTADO DE SÃO PAULO - CNPJ 46.634.606/0001-80
Praça Armando de Salles Oliveira, 200 CEP 18500-000 
Fone (15) 3283-8300 (15) 3283-8321 Fax (15) 3283-8312 
E-mail-gabinetelaranjalpaulista@gmail.com.br
PROJETO DE LEI 
Dispõe sobre abertura de 
Crédito Adicional Especial no 
orçamento de 2024 e dá outras 
providências.
A Câmara Municipal de Laranjal Paulista, Estado de São Paulo, APROVA:
Art. 1º - O Poder Executivo Municipal fica autorizado a abrir no orçamento￾programa do exercício de 2024, crédito adicional ESPECIAL no valor total de R$ 
255.000,00 (Duzentos e Cinquenta e Cinco Mil Reais) com inclusão no PPA –
Plano Plurianual 2022/2025, LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias 2024 e Lei 
Orçamentária vigente, com a criação das seguintes dotações orçamentárias:
ÓRGÃO – 02 PREFEITURA MUNICIPAL
08 – SECRETARIA MUNICIPAL DE PROMOÇÃO SOCIAL E POLÍTICA 
HABITACIONAL
08.242.0014.2028 – Manutenção da Assistência ao Deficiente
3.3.50.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica......R$ 200.000,00
Fonte 05 – Transferências de Convênios Federais Vinculados
08.244.0014.2031 – Manutenção da Assistência Social - FMAS 
4.4.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente......................R$ 55.000,00
Fonte 05 – Transferências de Convênios Federais Vinculados
TOTAL..................................................................................R$ 255.000,00
Art. 2º. – A cobertura dos créditos adicionais especiais abertos no artigo 
anterior, no valor de R$ 255.000,00 (Duzentos e Cinquenta e Cinco Mil Reais) se 
dará por excesso de arrecadação, conforme disposto no inciso II, parágrafo 1º 
art. 43 da Lei Federal 4.320/64, e parágrafo único do art. 8º da LC 101/00 –
LRF.
Art. 3º. - Os créditos adicionais especiais abertos no artigo 1º, terão vigência no 
exercício financeiro de 2024, podendo ser suplementados se necessário nos 
termos da Lei Orçamentária.
Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
 
Prefeitura Municipal de Laranjal Paulista, 26 de julho de 2024. 
 
 
ALCIDES DE MOURA CAMPOS JUNIOR
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE LARANJAL PAULISTA
ESTADO DE SÃO PAULO - CNPJ 46.634.606/0001-80
Praça Armando de Salles Oliveira, 200 CEP 18500-000 
Fone (15) 3283-8300 (15) 3283-8321 Fax (15) 3283-8312 
E-mail-gabinetelaranjalpaulista@gmail.com.br
JUSTIFICATIVAS
Senhor Presidente,
Nobres Pares,
Venho à presença de Vossa Excelência apresentar o incluso 
Projeto de Lei, que Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Especial no 
Orçamento de 2024 e dá outras providências, que ora submetemos à 
apreciação. 
O presente projeto tem a finalidade de abrir no orçamento vigente 
dotações orçamentárias específicas para repasses advindos do Fundo Nacional 
de Assistência Social, visando aprimoramento dos serviços prestados pela 
Secretaria de Promoção Social e Política Habitacional através de emendas 
parlamentares.
Cientificamos, que as alterações atendem as prerrogativas 
introduzidas pela Lei Federal nº 4.320/64, devidamente recepcionada pelo artigo 
165 e 166 da Constituição Federal de 1988 e, Lei Complementar nº 101/00, 
artigos 5º, 16 e 17, onde tratam da compatibilidade entre as peças de 
planejamento orçamentário PPA, LDO e LOA.
Prefeitura Municipal de Laranjal Paulista, 26 de julho de 2024. 
 
 ALCIDES DE MOURA CAMPOS JUNIOR
 Prefeito Municipal

open original →