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CÂMARA MUNICIPAL DE LARANJAL PAULISTA
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Telefone: (15) 3383-9282 - Site: www.laranjalpaulista.sp.leg.br
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INDICAÇÃO Nº 21/2024
Autoria: Claudia Regina Martins Correia Alves
Assunto: Dispõe sobre Sugestão ao Excelentíssimo Prefeito do Município de Laranjal Paulista,
Senhor Alcides de Moura Campos Junior, conforme o artigo 218 do Regimento Interno desta
Câmara.
INDICANDO-LHES:
Que o resíduo resultante do triturador de galhos seja destinado aos pequenos agricultores
cadastrados na agricultura familiar, que fornecem produtos para merenda escolar.
JUSTIFICATIVA
A presente indicação tem por objetivo que seja regulamentada a destinação dos resíduos
resultantes do triturador de podas, sendo galho, folhas e etc, diretamente aos pequenos
agricultores que fornecem alimentos à merenda escolar.
A intenção é que a destinação já seja certeira, que os agricultores recebam esses resíduos
em suas propriedades, sem que haja a necessidade de todas as vezes solicitarem e irem retirar.
O intuito é estabelecer um cronograma, dividindo entre esses agricultores, que já saberão os
meses em que serão contemplados com o resíduo.
O material que será doado aos agricultores familiares poderá ser utilizado como adubo
orgânico e cobertura vegetal. A diversidade das plantas podadas torna o material nutritivo e, ao
ser espalhado pela terra, ele protege o solo do impacto das chuvas e do sol intenso. A cobertura,
devido ao seu peso, também dificulta o crescimento de plantas invasoras.
Com isso exposto, renovo meus votos de alta estima e distinta consideração ao
Excelentíssimo Senhor Alcides de Moura Campos Junior, Prefeito Municipal.
Câmara Municipal de Laranjal Paulista, 06 de agosto de 2024.
CLAUDIA REGINA MARTINS CORREIA ALVES
VEREADORA
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