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materia nº 21/2024

Tipo Indicação
Número / Ano 21 / 2024
Date 2024-08-06
EmentaQue o resíduo resultante do triturador de galhos seja destinado aos pequenos agricultores cadastrados na agricultura familiar, que fornecem produtos para merenda escolar.
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Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2024-08-30 Respondido através de ofício — —
2024-08-13 Encaminhado ao responsável — —
2024-08-13 Encaminhado ao responsável — —
2024-08-09 Proposição inclusa no Expediente — —
2024-08-08 Aguardando despacho da presidência — —
2024-08-06 Protocolado e encaminhado à Secretaria Legislativa — —

Documents (1)

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Documento assinado digitalmente pelo(s) autor(es), conforme Art. 36, § 2º e § 3º, da Lei Orgânica de Laranjal Paulista, Resolução nº 2/2021 e regras da infraestrutura de Chaves 
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INDICAÇÃO Nº 21/2024
Autoria: Claudia Regina Martins Correia Alves
Assunto: Dispõe sobre Sugestão ao Excelentíssimo Prefeito do Município de Laranjal Paulista, 
Senhor Alcides de Moura Campos Junior, conforme o artigo 218 do Regimento Interno desta 
Câmara.
INDICANDO-LHES:
Que o resíduo resultante do triturador de galhos seja destinado aos pequenos agricultores 
cadastrados na agricultura familiar, que fornecem produtos para merenda escolar. 
JUSTIFICATIVA
A presente indicação tem por objetivo que seja regulamentada a destinação dos resíduos 
resultantes do triturador de podas, sendo galho, folhas e etc, diretamente aos pequenos 
agricultores que fornecem alimentos à merenda escolar. 
A intenção é que a destinação já seja certeira, que os agricultores recebam esses resíduos 
em suas propriedades, sem que haja a necessidade de todas as vezes solicitarem e irem retirar. 
O intuito é estabelecer um cronograma, dividindo entre esses agricultores, que já saberão os 
meses em que serão contemplados com o resíduo. 
O material que será doado aos agricultores familiares poderá ser utilizado como adubo 
orgânico e cobertura vegetal. A diversidade das plantas podadas torna o material nutritivo e, ao 
ser espalhado pela terra, ele protege o solo do impacto das chuvas e do sol intenso. A cobertura, 
devido ao seu peso, também dificulta o crescimento de plantas invasoras.
Com isso exposto, renovo meus votos de alta estima e distinta consideração ao 
Excelentíssimo Senhor Alcides de Moura Campos Junior, Prefeito Municipal.
Câmara Municipal de Laranjal Paulista, 06 de agosto de 2024.
CLAUDIA REGINA MARTINS CORREIA ALVES
VEREADORA

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