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materia nº 47/2024

Tipo Requerimento
Número / Ano 47 / 2024
Date 2024-08-19
Ementa1. Requer uma cópia da Ficha Financeira por categoria funcional dos servidores desde 2008, para comprovar que está havendo descumprimento da Lei Complementar Municipal nº 85 de 2007, e favorecimento de alguns servidores com preterição sobre a maioria.
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Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2024-09-19 Respondido através de ofício — —
2024-08-27 Encaminhado para protocolo na Prefeitura — —
2024-08-22 Proposição inclusa na Ordem do Dia — —
2024-08-22 Aguardando a inclusão na ordem do dia — —
2024-08-19 Parecer favorável da comissão — —
2024-08-19 Aguardando despacho da presidência — —
2024-08-19 Protocolado e encaminhado à Secretaria Legislativa — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-08-26T20:27:36.353301-03:00 Aprovado em Única Votação 10 0 0

Documents (1)

texto original #

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Documento assinado digitalmente pelo(s) autor(es), conforme Art. 36, § 2º e § 3º, da Lei Orgânica de Laranjal Paulista, Resolução nº 2/2021 e regras da infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil). Para verificar a autenticidade e integridade do documento, consulte o site http://www.laranjalpaulista.sp.leg.br/verificador-de-assinaturas-digitais
CÂMARA MUNICIPAL DE LARANJAL PAULISTA 
Praça Dr. Djalma Sampaio, 400, Vila Campacci, Laranjal Paulista/SP - CEP 18.500-000 
Telefone: (15) 3383-9282 - Site: www.laranjalpaulista.sp.leg.br
E-mail: protocolo@camaralaranjalpaulista.sp.gov.br
1 
REQUERIMENTO Nº 47/2024 
 O Vereador Márcio José Garpelli, diante da função fiscalizadora inerente ao Poder 
Legislativo, tendo em vista o disposto no art. 210 e seguintes do Regimento Interno da Câmara 
Municipal de Laranjal Paulista/SP, REQUER, após ouvido o Douto Plenário, que seja encaminhado 
este requerimento ao Senhor Prefeito Municipal solicitando as informações e o documento 
abaixo descrito, para conhecimento e providências cabíveis: 
1. Requer uma cópia da Ficha Financeira por categoria funcional dos servidores desde 2008, 
para comprovar que está havendo descumprimento da Lei Complementar Municipal nº 
85 de 2007, e favorecimento de alguns servidores com preterição sobre a maioria. 
Laranjal Paulista, 15 de agosto de 2024. 
MÁRCIO JOSÉ GARPELLI 
VEREADOR 

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