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materia nº 19/2024

Tipo Moção
Número / Ano 19 / 2024
Date 2024-09-16
EmentaMoção de Pesar aos familiares pelo falecimento da senhora Eliana Maria de Santana
native_id2514

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2024-09-24 Encaminhado ao responsável — —
2024-09-20 Proposição inclusa na Ordem do Dia — —
2024-09-17 Aguardando a inclusão na ordem do dia — —
2024-09-16 Parecer favorável da comissão — —
2024-09-16 Aguardando despacho da presidência — —
2024-09-16 Protocolado e encaminhado à Secretaria Legislativa — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-09-23T20:41:41.247157-03:00 Aprovado em Única Votação 10 0 0

Documents (1)

texto original #

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Documento assinado digitalmente pelo(s) autor(es), conforme Art. 36, § 2º e § 3º, da Lei Orgânica de Laranjal Paulista, Resolução nº 2/2021 e regras da infraestrutura de Chaves 
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1
MOÇÃO Nº 19/2024
José Francisco de Moura Campos, no exercício de sua função de Vereador e, em 
conformidade com as disposições contidas no artigo 220, do Regimento Interno desta Câmara 
Municipal, vêm apresentar e posteriormente submeter à elevada apreciação desta augusta 
Casa de Leis, a presente Moção de Pesar aos familiares pelo falecimento da senhora Eliana 
Maria de Santana. 
Aos 64 anos, faleceu Eliana Maria de Santana, sua ausência deixa desolados seus 
familiares, amigos e conhecidos. Senhora de grande caráter, hábitos simples, e coração 
generoso, modelo, que acompanhará, com certeza, àqueles com quem conviveu.
Manifesto minhas sinceras condolências aos familiares, reiterando que Esta Câmara não 
poderia deixar de se associar ao seu pesar, aqui expressando o nosso profundo respeito. 
Rogando a Deus que traga conforto aos corações enlutados, desejamos que a paz, o consolo e a 
força da fé reinem no meio de todos, primando o amor a Deus sobre todas as coisas, para que a 
senhora Eliana Maria de Santana descanse em paz.
Laranjal Paulista, 16 de setembro de 2024.
José Francisco de Moura Campos
Vereador

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