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materia nº 7/2024

Tipo Emenda
Número / Ano 7 / 2024
Date 2024-09-16
EmentaAltera a Ementa do Projeto de Lei nº 42/2024
native_id2515

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2024-09-24 Proposição Sancionada e Promulgada — —
2024-09-24 Encaminhado para sanção e promulgação — —
2024-09-24 Encaminhado para sanção e promulgação — —
2024-09-20 Proposição inclusa na Ordem do Dia — —
2024-09-19 Aguardando a inclusão na ordem do dia — —
2024-09-18 Parecer favorável da comissão — —
2024-09-16 Parecer favorável da comissão — —
2024-09-16 Aguardando despacho da presidência — —
2024-09-16 Protocolado e encaminhado à Secretaria Legislativa — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-09-23T20:37:47.251011-03:00 Aprovado em Única Votação 10 0 0

Documents (1)

texto original #

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Documento assinado digitalmente pelo(s) autor(es), conforme Art. 36, § 2º e § 3º, da Lei Orgânica de Laranjal Paulista, Resolução nº 2/2021 e regras da infraestrutura de Chaves 
Públicas Brasileira (ICP-Brasil). Para verificar a autenticidade e integridade do documento, consulte o site http://www.laranjalpaulista.sp.leg.br/verificador-de-assinaturas-digitais
CÂMARA MUNICIPAL DE LARANJAL PAULISTA
Praça Dr. Djalma Sampaio, 400, Vila Campacci, Laranjal Paulista/SP - 18500-000
Telefone: (15) 3383-9282 - Site: www.laranjalpaulista.sp.leg.br
E-mail: protocolo@camaralaranjalpaulista.sp.gov.br
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EMENDA Nº 07/2024
EMENDA MODIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 42/2024
Altera a Ementa do Projeto de Lei nº 42/2024. 
Art.1º A Ementa do Projeto de Lei nº 42/2024, passa a vigorar com a seguinte redação: 
“Institui a obrigatoriedade do uso do brasão oficial municipal de 
acordo com a LEI MUNICIPAL Nº 290, DE 29 DE SETEMBRO DE 
1959 e LEI MUNICIPAL Nº 301, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1959, em 
bens públicos, impressos, peças publicitárias e similares por parte 
dos Poderes Executivo e Legislativo e autoriza a utilização do 
logotipo cidade do brinquedo no município de LARANJAL 
PAULISTA/SP”.
Laranjal Paulista, 12 de setembro de 2024. 
José Francisco de Moura Campos
Vereador
Márcio José Garpelli
Vereador
Flávio Antônio Portela
Vereador

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