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INDICAÇÃO Nº 28/2024
Autoria: José Francisco de Moura Campos
Assunto: Dispõe sobre Sugestão ao Excelentíssimo Prefeito do Município de Laranjal Paulista, Senhor
Alcides de Moura Campos Junior, conforme o artigo 218 do Regimento Interno desta Câmara.
INDICANDO-LHES:
Que a Lei Municipal nº 3.207, que dispõe sobre a Política Municipal de Educação Ambiental de
Laranjal Paulista e sobre o Programa de Educação Ambiental Municipal, seja efetivamente cumprida.
JUSTIFICATIVA
A educação ambiental na escola exerce uma função de destaque na formação de cidadãos do
futuro. O motivo é que esse conhecimento ajuda a desenvolver uma consciência sustentável desde cedo,
transformando os estudantes em agentes de mudança capazes de construir um mundo mais verde.
A inclusão do tema nas escolas, desde o ensino infantil, tem como característica a realização de
uma série de atividades com o objetivo de fortalecer a consciência da preservação dos recursos naturais
e desenvolvimento sustentável. A degradação do meio ambiente está relacionada a constantes ações
humanas que ameaçam a sobrevivência das espécies e que são capazes de provocar poluição do ar e
solo, alterações climáticas, entre outras consequências.
No ambiente escolar, debates, apresentações e algumas palestras podem clarificar diversas ideias
sobre o tema. A escola é um espaço privilegiado para estabelecer conexões e informações, como uma das
possibilidades para criar condições e alternativas que estimulem os alunos a terem concepções e posturas
cidadãs, cientes de suas responsabilidades e, principalmente, perceberem-se como integrantes do meio
ambiente. A educação formal continua sendo um espaço importante para o desenvolvimento de valores
e atitudes comprometidas com a sustentabilidade ecológica e social.
Com isso exposto, renovo meus votos de alta estima e distinta consideração ao Excelentíssimo
Senhor Alcides de Moura Campos Junior, Prefeito Municipal.
Câmara Municipal de Laranjal Paulista, 24 de setembro de 2024.
JOSÉ FRANCISCO DE MOURA CAMPOS
VEREADOR
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