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CÂMARA MUNICIPAL DE LARANJAL PAULISTA
Praça Dr. Djalma Sampaio, 400, Vila Campacci, Laranjal Paulista/SP - 18500-000
Telefone: (15) 3383-9282 - Site: www.laranjalpaulista.sp.leg.br
E-mail: protocolo@camaralaranjalpaulista.sp.gov.br
MOÇÃO Nº 23/2024
JOSÉ FRANCISCO DE MOURA CAMPOS no exercício de suas funções de Vereador e, em
conformidade com as disposições contidas no artigo 220, do Regimento Interno desta Câmara
Municipal, vem apresentar e posteriormente submeter à elevada apreciação desta augusta Casa de
Leis, a presente MOÇÃO DE APELO AOS SENADORES, AOS DEPUTADOS FEDERAIS E AO TRIBUNAL
SUPERIOR ELEITORAL -TSE PARA ALTERAR A RESOLUÇÃO Nº 23.610 DE 2019 DO TRIBUNAL
SUPERIOR ELEITORAL CORRESPONDENTE AO PARÁGRAFO 1º DO ARTIGO 44 AO QUE REFERE-SE A
PARTICIPAÇÃO DOS CANDIDATOS E CANDIDATAS DE PARTIDOS, DE FEDERAÇÕES OU DE
COLIGAÇÕES, EM DEBATES POLÍTICOS TRANSMITIDOS POR EMISSORAS DE RÁDIO E TELEVISÃO,
QUAL ESTÁ CONDICIONADA A REPRESENTAÇÃO MÍNIMA DE CINCO PARLAMENTARES NO
CONGRESSO NACIONAL.
A Constituição atualmente em vigor no Brasil, promulgada em 1988 e bem conhecida como
“Constituição Cidadã”, por estabelecer diversos direitos fundamentais, como a liberdade de
expressão, estabelece a igualdade de todos perante a lei, garantindo tratamento justo e sem
discriminação. Em consonância, assegura que as pessoas em situações similares sejam tratadas de
forma idêntica, evitando privilégios ou preconceitos injustificados.
Por conseguinte, acredito na existência de haver uma necessidade de garantir um Direito
Constitucional aos candidatos e candidatas quais encontram-se em situações similares durante o
período de propaganda eleitoral, e acredito principalmente haver uma necessidade de atender um
interesse público em tomar amplo conhecimento sobre os diversos Planos de Governo.
Diante da relevância do pedido, solicito respeitosamente aos nobres o aceite desta Moção de
Apelo para que a participação dos candidatos e candidatas em debates políticos transmitidos por
emissoras de rádio e televisão então aconteça de forma facultativa.
Laranjal Paulista, 02 de outubro de 2.024.
JOSÉ FRANCISCO DE MOURA CAMPOS
VEREADOR
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