MUNICÍPIO DE LARANJAL PAULISTA ESTADO DE SÃO PAULO
CNPJ: 46.634.606/0002-80
Praça Armando de Salles Oliveira, n.º200, Centro – Laranjal Paulista -
CEP 18.500-000 – Estado de São Paulo. Fone: (15) 3283.8300
PROJETO DE LEI
Dispõe sobre abertura de crédito adicional
especial e suplementar no orçamento de
2024 e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Laranjal Paulista, Estado de São Paulo, APROVA:
ART. 1º O Poder Executivo Municipal fica autorizado a abrir no orçamento-programa
do exercício de 2024, crédito adicional ESPECIAL E SUPLEMENTAR no valor total de
R$ 1.142.819,66 (um milhão, cento e quarenta e dois mil, oitocentos e dezenove reais
e sessenta e seis centavos) com inclusão no PPA – Plano Plurianual 2022/2025, LDO
– Lei de Diretrizes Orçamentárias 2024 e Lei Orçamentária vigente, com a criação das
seguintes dotações orçamentárias:
ÓRGÃO – 02 PREFEITURA MUNICIPAL
ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL
04 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
10.301.0010.2017 – Manutenção de Assistência Médica e Ambulatorial
3.1.90.11.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil..............R$ 140.848,40
Fonte 02 – Transferências de Convênios Estaduais Vinculados
3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica..............R$ 810.000,00
Fonte 02 – Transferências de Convênios Estaduais Vinculados
10.305.0010.2022 – Manutenção da Vigilância Epidemiológica
3.3.90.30.00 – Material de Consumo.....................................................R$ 40.000,00
Fonte 02 – Transferências de Convênios Estaduais Vinculados
3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.................R$47.141,00
Fonte 02 – Transferências de Convênios Estaduais Vinculados
ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR
04 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
10.301.0010.2018 – Manutenção da Assistência Odontológica
3.3.90.30.00 – Material de Consumo......................................................R$45.842,13
Fonte 02 – Transferências de Convênios Estaduais Vinculados
10.303.0010.2020 – Manutenção da Assistência Farmacêutica
3.3.90.32.00–Material, Bem ou Serviço p/ Distribuição Gratuita............R$ 58.988,13
Fonte 02 – Transferências de Convênios Estaduais Vinculados
TOTAL.....................................................................................R$ 1.142.819,66
MUNICÍPIO DE LARANJAL PAULISTA ESTADO DE SÃO PAULO
CNPJ: 46.634.606/0002-80
Praça Armando de Salles Oliveira, n.º200, Centro – Laranjal Paulista -
CEP 18.500-000 – Estado de São Paulo. Fone: (15) 3283.8300
ART. 2º A cobertura dos créditos adicionais especiais e suplementares abertos no
artigo anterior, no valor de R$ R$ 1.142.819,66 (um milhão, cento e quarenta e dois
mil, oitocentos e dezenove reais e sessenta e seis centavos) será por superávit
financeiro de exercício anterior, conforme disposto no inciso I, parágrafo 1º art. 43 da
Lei Federal 4.320/64 de acordo com repasse do Fundo Estadual de Saúde.
ART. 3º Os créditos adicionais especiais e suplementares abertos no artigo 1º, terão
vigência no exercício financeiro de 2024, podendo ser suplementados se necessário
nos termos da Lei Orçamentária.
ART. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura do Município de Laranjal Paulista, em 15 de outubro de 2024.
ALCIDES de MOURA CAMPOS JUNIOR
Prefeito Municipal
MUNICÍPIO DE LARANJAL PAULISTA ESTADO DE SÃO PAULO
CNPJ: 46.634.606/0002-80
Praça Armando de Salles Oliveira, n.º200, Centro – Laranjal Paulista -
CEP 18.500-000 – Estado de São Paulo. Fone: (15) 3283.8300
JUSTIFICATIVAS
Senhor Presidente,
Nobres Pares,
Venho à presença de Vossa Excelência apresentar o incluso Projeto de
Lei, que Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Especial e Suplementar no
Orçamento de 2024 e dá outras providências, que ora submetemos à apreciação.
O presente projeto tem a finalidade de abrir no orçamento vigente
dotações orçamentárias específicas para utilização de recursos advindos de repasse
do Fundo Estadual de Saúde em exercícios anteriores.
Para abertura dos créditos adicionais especiais e suplementares serão
utilizados recursos que estão em conta corrente com saldo apurado até 31 de
dezembro de 2023.
Cientificamos, que as alterações atendem as prerrogativas introduzidas
pela Lei Federal nº 4.320/64, devidamente recepcionada pelo artigo 165 e 166 da
Constituição Federal de 1988 e, Lei Complementar nº 101/00, artigos 5º, 16 e 17,
onde tratam da compatibilidade entre as peças de planejamento orçamentário PPA,
LDO e LOA.
Prefeitura do Município de Laranjal Paulista, 15 de outubro de 2024.
ALCIDES de MOURA CAMPOS JUNIOR
Prefeito Municipal