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materia nº 3/2024

Tipo Mensagem
Número / Ano 3 / 2024
Date 2024-10-24
EmentaEmenda ao Projeto de Lei nº 47/2024, que estima a Receita e fixa a Despesa do Poder Legislativo e Executivo do Município de Laranjal Paulista, para o exercício de 2025, e dá outras providencias.
native_id2543

Autoria

Tramitação (latest 11)

DateStatusTurnoTexto
2024-11-22 Encaminhado para sanção e promulgação — —
2024-11-11 Proposição aprovada — —
2024-11-08 Proposição inclusa na Ordem do Dia — —
2024-11-08 Proposição inclusa na Ordem do Dia — —
2024-11-05 Aguardando a inclusão na ordem do dia — —
2024-10-30 Parecer favorável da comissão — —
2024-10-30 Parecer favorável da comissão — —
2024-10-25 Parecer favorável da comissão — —
2024-10-25 Parecer favorável da comissão — —
2024-10-25 Aguardando despacho da presidência — —
2024-10-24 Protocolado e encaminhado à Secretaria Legislativa — Encaminhado à Secretaria Legislativa.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-11-11T19:00:13.584284-03:00 Aprovado em Única Votação 11 0 0

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE LARANJAL PAULISTA
Praça Armando de Salles Oliveira, n.º200, Centro – Laranjal Paulista/SP – CEP 18.500-000
Fone: (15) 3283.8300
Mensagem nº 005/2024
Laranjal Paulista, 22 de outubro de 2024.
Ref.: Projeto de Lei nº 47/2024 – que estima a Receita e fixa a Despesa 
do Poder Legislativo e Executivo do Município de Laranjal Paulista, para 
o exercício de 2025, e dá outras providencias.
Senhor Presidente,
Com os cordiais cumprimentos, restrito aos termos descritos em 
epígrafe, encaminho anexo emenda que se propõe alterar a redação de 
item do Projeto de Lei nº 47/2024, tendo em vista notada necessidade de
correção do art. 2º - Receitas Correntes – Receita Tributária e Receita 
Patrimonial, tendo em vista equívoco numérico apresentado na redação 
original. A presente Mensagem se dá em atendimento do teor do Ofício nº 
06/2024/CFOC, da Comissão de Finanças, Orçamento e Contas, da 
Câmara Municipal.
Outrossim, valendo-me da oportunidade, apresento a Vossa 
Excelência, extensivo aos dignos pares, meu renovado apreço e o 
reconhecimento do apoio que sempre recebemos dessa veneranda 
Câmara Municipal.
Atenciosamente,
ALCIDES de MOURA CAMPOS JUNIOR
Prefeito Municipal
A Sua Excelência
RICARDO TADEU GRANZOTTO
DD. Presidente Câmara Municipal de 
Laranjal Paulista/SP
 
 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE LARANJAL PAULISTA
Praça Armando de Salles Oliveira, n.º200, Centro – Laranjal Paulista/SP – CEP 18.500-000
Fone: (15) 3283.8300
EMENDA AO PROJETO DE LEI Nº 47/2024
Emenda ao Projeto de Lei nº 47/2024, que 
estima a Receita e fixa a Despesa do Poder 
Legislativo e Executivo do Município de Laranjal 
Paulista, para o exercício de 2025, e dá outras 
providencias.
Art. 1º O Projeto de Lei nº 47/2024 fica alterado, passando a 
vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º A Receita será realizada mediante a arrecadação dos 
tributos, rendas e outras receitas correntes, na forma da Legislação 
em vigor e das especificações constantes no anexo nº 02, da Lei nº 
4.320/64, com o seguinte desdobramento:
RECEITAS CORRENTES R$ 174.831.780,00
Receita Tributária R$ 32.748.480,00
Receita de Contribuição R$ 2.386.300,00
Receita Patrimonial R$ 591.500,00
Receita de Serviços R$ 1.100,00
Transferências Correntes R$ 138.080.300,00
Outras Receitas Correntes R$ 1.024.100,00
RECEITAS DE CAPITAL R$ 0,00
Transferência de Capital R$ 0,00
Dedução da Receita para o Fundeb R$ (18.063.580,00)
TOTAL R$ 156.768.200,00
Prefeitura Municipal de Laranjal Paulista, 22 de outubro de 2024.
ALCIDES de MOURA CAMPOS JUNIOR
Prefeito Municipal

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