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1
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 25/2024
Altera a Lei Complementar nº 145/2012 para
extinguir emprego de provimento em comissão
denominado Chefe de Gabinete, e dá outras
providências.
A Câmara Municipal de Laranjal Paulista APROVA:
Art. 1º - Fica extinto do quadro de pessoal da Câmara Municipal de Laranjal Paulista,
o emprego de provimento em comissão, abaixo relacionado:
EMPREGO EM COMISSÃO QUANTIDADE
Chefe de Gabinete 01
Art. 2º Ficam alterados os anexos I, II e III da Lei Complementar nº 145/2013, que
dispõe sobre a Reestruturação Organizacional, Escala de Vencimentos,
Enquadramento dos Empregados da Câmara Municipal de Laranjal Paulista e dá
outras providências, revogando do quadro de pessoal, da tabela salarial/referência
salarial e da descrição e requisitos mínimos dos empregos em comissão, todos os
dispositivos referentes ao emprego de provimento em comissão denominado como
Chefe de Gabinete.
Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data da sua publicação, revogando
os dispositivos em contrário.
Câmara Municipal de Laranjal Paulista, 15 de outubro de 2024.
RICARDO TADEU GRANZOTTO
Presidente
JOSÉ FRANCISCO DE MOURA CAMPOS
VICE-PRESIDENTE
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FLÁVIO ANTONIO PORTELA
1º SECRETÁRIO
FRANCISCO UBIRATAM DE SANTANA
2º SECRETÁRIO
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JUSTIFICATIVA
Nobres Pares,
O presente projeto de lei complementar tem por objetivo primordialmente gerar
economia ao erário público. Além disso, priorizar e demonstrar a valorização dos
empregados públicos, sendo atualmente 20 (vinte), na Câmara Municipal de Laranjal
Paulista, os quais desempenham brilhantemente suas funções, apresentam
resultados satisfatórios diante da demanda apresentada.
Além disso, o cargo em provimento de comissão de Diretor Administrativo e
Financeiro atualmente já vem exercendo as atribuições do chefe de gabinete, sem no
desenvolvimento dos seus trabalhos.
Tendo como experiencia a minha gestão como Presidente desta Casa de Leis,
afirmo que os trabalhos seguem e são executados com excelência pela equipe atual,
não havendo necessidade do cargo de chefe de gabinete.
Com a aprovação da presente propositura, a estimativa de economia
orçamentária e financeira, constante do Anexo I, demonstra que a Câmara
economizará em torno de R$ 12.478,62 (doze mil quatrocentos e setenta e oito reais
e sessenta e dois centavos) no restando do exercício de 2024, R$ 80.672,59 (oitenta
mil seiscentos e setenta e dois reais e cinquenta e nove centavos) no ano de 2025,
R$ 86.915,95 (oitocentos e seis mil novecentos e quinze reais e noventa e cinco
centavos) em 2026 e R$ 91.261,75 (novecentos e um mil duzentos e sessenta e um
reais e setenta e cinco centavos), priorizando os princípios constitucionais da
eficiência e da economicidade.
Isto posto, rogo aos meus pares o apoio para a aprovação do presente projeto
de lei complementar.
Laranjal Paulista, 15 de outubro de 2024.
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ANEXO I
ESTIMATIVA DE ECONOMIA ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA
PROJETO DE LEI DE EXTINÇÃO DO CARGO DE CHEFE DE GABINETE
1) CARGO / SALARIO BASE:
Chefe de Gabinete R$ 5.058,90
R$ 5.058,90
2) DEMONSTRATIVO DA ECONOMIA:
Descrição 2024 2025 2026 2027
Duodécimo previsto no PPA 3.972.000,00 4.432.000,00 4.653.600,00 4.886.280,00
RCL Municipal Prevista no PPA 143.562.000,00 156.768.200,00 164.606.610,00 172.836.940,50
Redução Pretendida - R$ 12.478,62 80.672,59 86.915,95 91.261,75
Redução no Indice de Pessoal - % 0,0087% 0,0515% 0,0528% 0,0528%
Redução no Gasto do Duodécimo 0,2830% 1,5828% 1,5828% 1,5828%
*Considerada a data da vigência 01 de novembro de 2024.