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materia nº 25/2024

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 25 / 2024
Date 2024-10-25
EmentaAltera a Lei Complementar nº 145/2012 para extinguir emprego de provimento em comissão denominado Chefe de Gabinete, e dá outras providências.
native_id2547

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2024-11-13 Devolvido ao(s) autor(es) — Proposição retirada de pauta através solicitação verbal conforme Art.164 do Regimento Interno da Câmara Municipal
2024-11-08 Proposição inclusa na Ordem do Dia — —
2024-11-06 Aguardando a inclusão na ordem do dia — —
2024-11-06 Parecer favorável da comissão — —
2024-11-05 Parecer favorável da comissão — —
2024-10-30 Parecer jurídico encaminhado à Comissão — —
2024-10-25 Encaminhado para a Comissão emitir parecer — —
2024-10-25 Aguardando despacho da presidência — —
2024-10-25 Protocolado e encaminhado à Secretaria Legislativa — —

Documents (1)

texto original #

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Documento assinado digitalmente pelo(s) autor(es), conforme Art. 36, § 2º e § 3º, da Lei Orgânica de Laranjal Paulista, Resolução nº 2/2021 e regras da infraestrutura de Chaves 
Públicas Brasileira (ICP-Brasil). Para verificar a autenticidade e integridade do documento, consulte o site http://www.laranjalpaulista.sp.leg.br/verificador-de-assinaturas-digitais
CÂMARA MUNICIPAL DE LARANJAL PAULISTA
Praça Dr. Djalma Sampaio, 400, Vila Campacci, Laranjal Paulista/SP - CEP 18.500-000
Telefone: (15) 3383-9282 - Site: www.laranjalpaulista.sp.leg.br
E-mail: protocolo@camaralaranjalpaulista.sp.gov.br
1
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 25/2024
Altera a Lei Complementar nº 145/2012 para 
extinguir emprego de provimento em comissão 
denominado Chefe de Gabinete, e dá outras 
providências.
A Câmara Municipal de Laranjal Paulista APROVA:
Art. 1º - Fica extinto do quadro de pessoal da Câmara Municipal de Laranjal Paulista, 
o emprego de provimento em comissão, abaixo relacionado:
EMPREGO EM COMISSÃO QUANTIDADE
Chefe de Gabinete 01
Art. 2º Ficam alterados os anexos I, II e III da Lei Complementar nº 145/2013, que 
dispõe sobre a Reestruturação Organizacional, Escala de Vencimentos, 
Enquadramento dos Empregados da Câmara Municipal de Laranjal Paulista e dá 
outras providências, revogando do quadro de pessoal, da tabela salarial/referência 
salarial e da descrição e requisitos mínimos dos empregos em comissão, todos os 
dispositivos referentes ao emprego de provimento em comissão denominado como 
Chefe de Gabinete. 
Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data da sua publicação, revogando 
os dispositivos em contrário. 
Câmara Municipal de Laranjal Paulista, 15 de outubro de 2024.
RICARDO TADEU GRANZOTTO
Presidente
JOSÉ FRANCISCO DE MOURA CAMPOS
VICE-PRESIDENTE
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E-mail: protocolo@camaralaranjalpaulista.sp.gov.br
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FLÁVIO ANTONIO PORTELA
1º SECRETÁRIO
FRANCISCO UBIRATAM DE SANTANA
2º SECRETÁRIO
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Telefone: (15) 3383-9282 - Site: www.laranjalpaulista.sp.leg.br
E-mail: protocolo@camaralaranjalpaulista.sp.gov.br
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JUSTIFICATIVA
Nobres Pares, 
O presente projeto de lei complementar tem por objetivo primordialmente gerar 
economia ao erário público. Além disso, priorizar e demonstrar a valorização dos 
empregados públicos, sendo atualmente 20 (vinte), na Câmara Municipal de Laranjal 
Paulista, os quais desempenham brilhantemente suas funções, apresentam 
resultados satisfatórios diante da demanda apresentada. 
Além disso, o cargo em provimento de comissão de Diretor Administrativo e 
Financeiro atualmente já vem exercendo as atribuições do chefe de gabinete, sem no 
desenvolvimento dos seus trabalhos. 
Tendo como experiencia a minha gestão como Presidente desta Casa de Leis, 
afirmo que os trabalhos seguem e são executados com excelência pela equipe atual, 
não havendo necessidade do cargo de chefe de gabinete. 
Com a aprovação da presente propositura, a estimativa de economia 
orçamentária e financeira, constante do Anexo I, demonstra que a Câmara 
economizará em torno de R$ 12.478,62 (doze mil quatrocentos e setenta e oito reais 
e sessenta e dois centavos) no restando do exercício de 2024, R$ 80.672,59 (oitenta 
mil seiscentos e setenta e dois reais e cinquenta e nove centavos) no ano de 2025, 
R$ 86.915,95 (oitocentos e seis mil novecentos e quinze reais e noventa e cinco 
centavos) em 2026 e R$ 91.261,75 (novecentos e um mil duzentos e sessenta e um 
reais e setenta e cinco centavos), priorizando os princípios constitucionais da 
eficiência e da economicidade. 
Isto posto, rogo aos meus pares o apoio para a aprovação do presente projeto 
de lei complementar.
Laranjal Paulista, 15 de outubro de 2024.
Documento assinado digitalmente pelo(s) autor(es), conforme Art. 36, § 2º e § 3º, da Lei Orgânica de Laranjal Paulista, Resolução nº 2/2021 e regras da infraestrutura de Chaves 
Públicas Brasileira (ICP-Brasil). Para verificar a autenticidade e integridade do documento, consulte o site http://www.laranjalpaulista.sp.leg.br/verificador-de-assinaturas-digitais
CÂMARA MUNICIPAL DE LARANJAL PAULISTA
Praça Dr. Djalma Sampaio, 400, Vila Campacci, Laranjal Paulista/SP - CEP 18.500-000
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ANEXO I
ESTIMATIVA DE ECONOMIA ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA
PROJETO DE LEI DE EXTINÇÃO DO CARGO DE CHEFE DE GABINETE
1) CARGO / SALARIO BASE:
Chefe de Gabinete R$ 5.058,90
R$ 5.058,90
2) DEMONSTRATIVO DA ECONOMIA:
Descrição 2024 2025 2026 2027
Duodécimo previsto no PPA 3.972.000,00 4.432.000,00 4.653.600,00 4.886.280,00
RCL Municipal Prevista no PPA 143.562.000,00 156.768.200,00 164.606.610,00 172.836.940,50
Redução Pretendida - R$ 12.478,62 80.672,59 86.915,95 91.261,75
Redução no Indice de Pessoal - % 0,0087% 0,0515% 0,0528% 0,0528%
Redução no Gasto do Duodécimo 0,2830% 1,5828% 1,5828% 1,5828%
*Considerada a data da vigência 01 de novembro de 2024. 

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