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materia nº 9/2024

Tipo Emenda
Número / Ano 9 / 2024
Date 2024-10-25
EmentaEmenda ao Projeto de Lei nº 47/2024, que estima a receita e fixa a despesa para o exercício financeiro de 2025.
native_id2549

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2024-12-02 Proposição Sancionada e Promulgada — —
2024-11-26 Encaminhado para sanção e promulgação — —
2024-11-11 Proposição aprovada — —
2024-11-08 Proposição inclusa na Ordem do Dia — —
2024-11-06 Aguardando a inclusão na ordem do dia — —
2024-10-30 Parecer favorável da comissão — —
2024-10-30 Parecer favorável da comissão — —
2024-10-25 Aguardando despacho da presidência — —
2024-10-25 Protocolado e encaminhado à Secretaria Legislativa — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-11-11T18:44:59.961693-03:00 Aprovado em Única Votação 11 0 0

Documents (1)

texto original #

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Documento assinado digitalmente pelo(s) autor(es), conforme Art. 36, § 2º e § 3º, da Lei Orgânica de Laranjal Paulista, Resolução nº 2/2021 e regras da infraestrutura de Chaves 
Públicas Brasileira (ICP-Brasil). Para verificar a autenticidade e integridade do documento, consulte o site http://www.laranjalpaulista.sp.leg.br/verificador-de-assinaturas-digitais
CÂMARA MUNICIPAL DE LARANJAL PAULISTA
Praça Dr. Djalma Sampaio, 400, Vila Campacci, Laranjal Paulista/SP - 18500-000
Telefone: (15) 3383-9282 - Site: www.laranjalpaulista.sp.leg.br
E-mail: protocolo@camaralaranjalpaulista.sp.gov.br
1
EMENDA Nº 09/2024
Emenda ao Projeto de Lei nº 47/2024, que estima a 
receita e fixa a despesa para o exercício financeiro 
de 2025.
Autoria: Antônio Valdecir Berto Filho
Claudia R. Martins Correia Alves
Kant Alves Lima Junior
A CÂMARA MUNICIPAL DE LARANJAL PAULISTA APROVA nos termos do artigo 96-
A da Lei Orgânica do Município, Emenda ao Projeto de Lei nº 47/2024, que estima a 
receita e fixa a despesa para o exercício financeiro de 2025, de autoria dos Vereadores
Antônio Valdecir Berto Filho, Claudia Regina Martins Correia Alves e Kant Alves Lima 
Junior:
Art. 1º Fica incluída na execução financeira disposta no Projeto de Lei nº 47/2024 que 
estima a receita e fixa a despesa para o exercício financeiro de 2025, a seguinte 
programação para ações na área de educação:
Local Funcional 
Programática
Natureza 
da Despesa
Aquisição/Serviço Valor 
Secretaria 
Municipal
de 
Educação
12.306.0008.0000
Alimentação e 
Nutrição
4.4.90.52 –
Equip. e 
Materiais 
Permanente
Aquisição de 
veículo modelo van 
furgão para Cozinha 
Piloto – transporte 
de alimentos. 
R$ 
255.000,00
TOTAL DA EMENDA R$ 
255.000,00
Duzentos e cinquenta e cinco mil reais
Art. 2º A despesa programada no artigo anterior será custeada com crédito do 
orçamento, consignado no anexo 06 – Programa de Trabalho, sob a seguinte 
classificação:
02-EXECUTIVO
02-SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
99-Reserva de Contingência
99.999-Reserva de Contingência
99.999.0005-Operações Especiais
99.999.0005.0999.0000-Reserva de Contingência
Art. 3º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a consolidar essa Emenda junto à 
Lei Orçamentária Anual, abrindo os créditos que se fizerem necessários para a sua 
execução, com inclusão no PPA – Plano Plurianual 2022/2025 e LDO – Lei de 
Diretrizes Orçamentárias 2025.
Art. 4º Essa Emenda entra em vigor na data de sua publicação.
Documento assinado digitalmente pelo(s) autor(es), conforme Art. 36, § 2º e § 3º, da Lei Orgânica de Laranjal Paulista, Resolução nº 2/2021 e regras da infraestrutura de Chaves 
Públicas Brasileira (ICP-Brasil). Para verificar a autenticidade e integridade do documento, consulte o site http://www.laranjalpaulista.sp.leg.br/verificador-de-assinaturas-digitais
CÂMARA MUNICIPAL DE LARANJAL PAULISTA
Praça Dr. Djalma Sampaio, 400, Vila Campacci, Laranjal Paulista/SP - 18500-000
Telefone: (15) 3383-9282 - Site: www.laranjalpaulista.sp.leg.br
E-mail: protocolo@camaralaranjalpaulista.sp.gov.br
2
Câmara Municipal de Laranjal Paulista, 02 de outubro de 2024.
ANTÔNIO VALDECIR BERTO FILHO
Vereador
CLAUDIA REGINA MARTINS CORREIA ALVES
VEREADORA
KANT ALVES LIMA JUNIOR
VEREADOR

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