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Documento assinado digitalmente pelo(s) autor(es), conforme Art. 36, § 2º e § 3º, da Lei Orgânica de Laranjal Paulista, Resolução nº 2/2021 e regras da infraestrutura de Chaves
Públicas Brasileira (ICP-Brasil). Para verificar a autenticidade e integridade do documento, consulte o site http://www.laranjalpaulista.sp.leg.br/verificador-de-assinaturas-digitais
CÂMARA MUNICIPAL DE LARANJAL PAULISTA
Praça Dr. Djalma Sampaio, 400, Vila Campacci, Laranjal Paulista/SP - 18500-000
Telefone: (15) 3383-9282 - Site: www.laranjalpaulista.sp.leg.br
E-mail: protocolo@camaralaranjalpaulista.sp.gov.br
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EMENDA Nº 09/2024
Emenda ao Projeto de Lei nº 47/2024, que estima a
receita e fixa a despesa para o exercício financeiro
de 2025.
Autoria: Antônio Valdecir Berto Filho
Claudia R. Martins Correia Alves
Kant Alves Lima Junior
A CÂMARA MUNICIPAL DE LARANJAL PAULISTA APROVA nos termos do artigo 96-
A da Lei Orgânica do Município, Emenda ao Projeto de Lei nº 47/2024, que estima a
receita e fixa a despesa para o exercício financeiro de 2025, de autoria dos Vereadores
Antônio Valdecir Berto Filho, Claudia Regina Martins Correia Alves e Kant Alves Lima
Junior:
Art. 1º Fica incluída na execução financeira disposta no Projeto de Lei nº 47/2024 que
estima a receita e fixa a despesa para o exercício financeiro de 2025, a seguinte
programação para ações na área de educação:
Local Funcional
Programática
Natureza
da Despesa
Aquisição/Serviço Valor
Secretaria
Municipal
de
Educação
12.306.0008.0000
Alimentação e
Nutrição
4.4.90.52 –
Equip. e
Materiais
Permanente
Aquisição de
veículo modelo van
furgão para Cozinha
Piloto – transporte
de alimentos.
R$
255.000,00
TOTAL DA EMENDA R$
255.000,00
Duzentos e cinquenta e cinco mil reais
Art. 2º A despesa programada no artigo anterior será custeada com crédito do
orçamento, consignado no anexo 06 – Programa de Trabalho, sob a seguinte
classificação:
02-EXECUTIVO
02-SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
99-Reserva de Contingência
99.999-Reserva de Contingência
99.999.0005-Operações Especiais
99.999.0005.0999.0000-Reserva de Contingência
Art. 3º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a consolidar essa Emenda junto à
Lei Orçamentária Anual, abrindo os créditos que se fizerem necessários para a sua
execução, com inclusão no PPA – Plano Plurianual 2022/2025 e LDO – Lei de
Diretrizes Orçamentárias 2025.
Art. 4º Essa Emenda entra em vigor na data de sua publicação.
Documento assinado digitalmente pelo(s) autor(es), conforme Art. 36, § 2º e § 3º, da Lei Orgânica de Laranjal Paulista, Resolução nº 2/2021 e regras da infraestrutura de Chaves
Públicas Brasileira (ICP-Brasil). Para verificar a autenticidade e integridade do documento, consulte o site http://www.laranjalpaulista.sp.leg.br/verificador-de-assinaturas-digitais
CÂMARA MUNICIPAL DE LARANJAL PAULISTA
Praça Dr. Djalma Sampaio, 400, Vila Campacci, Laranjal Paulista/SP - 18500-000
Telefone: (15) 3383-9282 - Site: www.laranjalpaulista.sp.leg.br
E-mail: protocolo@camaralaranjalpaulista.sp.gov.br
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Câmara Municipal de Laranjal Paulista, 02 de outubro de 2024.
ANTÔNIO VALDECIR BERTO FILHO
Vereador
CLAUDIA REGINA MARTINS CORREIA ALVES
VEREADORA
KANT ALVES LIMA JUNIOR
VEREADOR
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