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Documento assinado digitalmente pelo(s) autor(es), conforme Art. 36, § 2º e § 3º, da Lei Orgânica de Laranjal Paulista, Resolução nº 2/2021 e regras da infraestrutura de Chaves
Públicas Brasileira (ICP-Brasil). Para verificar a autenticidade e integridade do documento, consulte o site http://www.laranjalpaulista.sp.leg.br/verificador-de-assinaturas-digitais
CÂMARA MUNICIPAL DE LARANJAL PAULISTA
Praça Dr. Djalma Sampaio, 400, Vila Campacci, Laranjal Paulista/SP - 18500-000
Telefone: (15) 3383-9282 - Site: www.laranjalpaulista.sp.leg.br
E-mail: protocolo@camaralaranjalpaulista.sp.gov.br
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EMENDA Nº 14/2024
Emenda ao Projeto de Lei nº 47/2024, que estima a
receita e fixa a despesa para o exercício financeiro
de 2025.
Autoria: Diogo Maycon Ribeiro de Souza
A CÂMARA MUNICIPAL DE LARANJAL PAULISTA APROVA nos termos do artigo 96-
A da Lei Orgânica do Município, Emenda ao Projeto de Lei nº 47/2024, que estima a
receita e fixa a despesa para o exercício financeiro de 2025, de autoria do Vereador
Diogo Maycon Ribeiro de Souza:
Art. 1º Fica incluída na execução financeira disposta no Projeto de Lei nº 47/2024 que
estima a receita e fixa a despesa para o exercício financeiro de 2025, a seguinte
programação para ações na área de educação:
Local Funcional
Programática
Natureza
da Despesa
Aquisição/Serviço Valor
Secretaria
Municipal
de
Educação
12.365.0006.0000
Ensino Infantil -
Ensino Básico
MDE
4.4.90.51 –
Obras e
Instalações
Manutenção Predial
– Creche Municipal
Alice Bernardo
Correia
R$ 66.878,37
Secretaria
Municipal
de
Educação
12.361.0006.0000
Ensino
FundamentalEnsino Básico
MDE
4.4.90.51 –
Obras e
Instalações
Manutenção Predial
– Escola Municipal
Profa. Mônica
Beneton de Lara
R$ 66.878,37
TOTAL DA EMENDA R$
133.756,74
Cento e trinta e três mil, setecentos e cinquenta e seis reais e
setenta e quatro centavos
Art. 2º A despesa programada no artigo anterior será custeada com crédito do
orçamento, consignado no anexo 06 – Programa de Trabalho, sob a seguinte
classificação:
02-EXECUTIVO
02-SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
99-Reserva de Contingência
99.999-Reserva de Contingência
99.999.0005-Operações Especiais
99.999.0005.0999.0000-Reserva de Contingência
Art. 3º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a consolidar essa Emenda junto à
Lei Orçamentária Anual, abrindo os créditos que se fizerem necessários para a sua
execução, com inclusão no PPA – Plano Plurianual 2022/2025 e LDO – Lei de
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Públicas Brasileira (ICP-Brasil). Para verificar a autenticidade e integridade do documento, consulte o site http://www.laranjalpaulista.sp.leg.br/verificador-de-assinaturas-digitais
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Praça Dr. Djalma Sampaio, 400, Vila Campacci, Laranjal Paulista/SP - 18500-000
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Diretrizes Orçamentárias 2025.
Art. 4º Essa Emenda entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Laranjal Paulista, 02 de outubro de 2024.
DIOGO MAYCON RIBEIRO DE SOUZA
Vereador
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