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materia nº 21/2024

Tipo Emenda
Número / Ano 21 / 2024
Date 2024-10-25
EmentaEmenda ao Projeto de Lei nº 47/2024, que estima a receita e fixa a despesa para o exercício financeiro de 2025.
native_id2561

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2024-12-02 Proposição Sancionada e Promulgada — —
2024-11-26 Encaminhado para sanção e promulgação — —
2024-11-13 Proposição aprovada — —
2024-11-08 Proposição inclusa na Ordem do Dia — —
2024-11-06 Aguardando a inclusão na ordem do dia — —
2024-10-30 Parecer favorável da comissão — —
2024-10-30 Parecer favorável da comissão — —
2024-10-25 Aguardando despacho da presidência — —
2024-10-25 Protocolado e encaminhado à Secretaria Legislativa — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-11-11T18:51:17.960644-03:00 Aprovado em Única Votação 11 0 0

Documents (1)

texto original #

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Documento assinado digitalmente pelo(s) autor(es), conforme Art. 36, § 2º e § 3º, da Lei Orgânica de Laranjal Paulista, Resolução nº 2/2021 e regras da infraestrutura de Chaves 
Públicas Brasileira (ICP-Brasil). Para verificar a autenticidade e integridade do documento, consulte o site http://www.laranjalpaulista.sp.leg.br/verificador-de-assinaturas-digitais
CÂMARA MUNICIPAL DE LARANJAL PAULISTA
Praça Dr. Djalma Sampaio, 400, Vila Campacci, Laranjal Paulista/SP - 18500-000
Telefone: (15) 3383-9282 - Site: www.laranjalpaulista.sp.leg.br
E-mail: protocolo@camaralaranjalpaulista.sp.gov.br
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EMENDA Nº 21/2024
Emenda ao Projeto de Lei nº 47/2024, que estima a receita 
e fixa a despesa para o exercício financeiro de 2025.
Autoria: Sueli Aparecida da Costa
A CÂMARA MUNICIPAL DE LARANJAL PAULISTA APROVA nos termos do artigo 96-A da Lei 
Orgânica do Município, Emenda ao Projeto de Lei nº 47/2024, que estima a receita e fixa a
despesa para o exercício financeiro de 2025, de autoria da Vereadora Sueli Aparecida da Costa:
Art. 1º Fica incluída na execução financeira disposta no Projeto de Lei nº 47/2024 que estima a 
receita e fixa a despesa para o exercício financeiro de 2025, a seguinte programação para ações 
na área da agricultura, abastecimento e meio ambiente:
TOTAL DA EMENDA R$ 100.000,00
cem mil reais
Art. 2º A despesa programada no artigo anterior será custeada com crédito do orçamento, 
consignado no anexo 06 – Programa de Trabalho, sob a seguinte classificação:
02-EXECUTIVO
02-SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
99-Reserva de Contingência
99.999-Reserva de Contingência
99.999.0005-Operações Especiais
99.999.0005.0999.0000-Reserva de Contingência
Art. 3º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a consolidar essa Emenda junto à Lei 
Orçamentária Anual, abrindo os créditos que se fizerem necessários para a sua execução, com 
inclusão no PPA – Plano Plurianual 2022/2025 e LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias 2025.
Local Funcional 
Programática
Natureza da 
Despesa
Aquisição/Servi
ço
Valor 
Secretaria 
Municipal de 
Agricultura, 
Abastecimento e 
Meio Ambiente
20.608.0013.2026-
Incentivo à 
Produção Agrícola
4.4.90.52 –
Equipamento e
Material 
Permanente
Aquisição de 
Drone para 
Defesa Civil. 
R$ 50.000,00
Secretaria 
Municipal de 
Agricultura, 
Abastecimento e 
Meio Ambiente
20.608.0013.2026-
Incentivo à 
Produção Agrícola
4.4.90.52 –
Equipamento e 
Material 
Permanente
Aquisição 
conjunto frontal 
PHD 600 c/ 
concha 2.0
R$ 50.000,00
Documento assinado digitalmente pelo(s) autor(es), conforme Art. 36, § 2º e § 3º, da Lei Orgânica de Laranjal Paulista, Resolução nº 2/2021 e regras da infraestrutura de Chaves 
Públicas Brasileira (ICP-Brasil). Para verificar a autenticidade e integridade do documento, consulte o site http://www.laranjalpaulista.sp.leg.br/verificador-de-assinaturas-digitais
CÂMARA MUNICIPAL DE LARANJAL PAULISTA
Praça Dr. Djalma Sampaio, 400, Vila Campacci, Laranjal Paulista/SP - 18500-000
Telefone: (15) 3383-9282 - Site: www.laranjalpaulista.sp.leg.br
E-mail: protocolo@camaralaranjalpaulista.sp.gov.br
2
Art. 4º Essa Emenda entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Laranjal Paulista, 02 de outubro de 2024.
Sueli Aparecida da Costa
VEREADORA

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