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materia nº 22/2024

Tipo Emenda
Número / Ano 22 / 2024
Date 2024-10-25
EmentaEmenda ao Projeto de Lei nº 47/2024, que estima a receita e fixa a despesa para o exercício financeiro de 2025.
native_id2562

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2024-12-02 Proposição Sancionada e Promulgada — —
2024-11-26 Encaminhado para sanção e promulgação — —
2024-11-11 Proposição aprovada — —
2024-11-08 Proposição inclusa na Ordem do Dia — —
2024-11-06 Aguardando a inclusão na ordem do dia — —
2024-10-30 Parecer favorável da comissão — —
2024-10-30 Parecer favorável da comissão — —
2024-10-25 Aguardando despacho da presidência — —
2024-10-25 Protocolado e encaminhado à Secretaria Legislativa — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-11-11T18:51:54.148762-03:00 Aprovado em Única Votação 11 0 0

Documents (1)

texto original #

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Documento assinado digitalmente pelo(s) autor(es), conforme Art. 36, § 2º e § 3º, da Lei Orgânica de Laranjal Paulista, Resolução nº 2/2021 e regras da infraestrutura de Chaves 
Públicas Brasileira (ICP-Brasil). Para verificar a autenticidade e integridade do documento, consulte o site http://www.laranjalpaulista.sp.leg.br/verificador-de-assinaturas-digitais
CÂMARA MUNICIPAL DE LARANJAL PAULISTA
Praça Dr. Djalma Sampaio, 400, Vila Campacci, Laranjal Paulista/SP - 18500-000
Telefone: (15) 3383-9282 - Site: www.laranjalpaulista.sp.leg.br
E-mail: protocolo@camaralaranjalpaulista.sp.gov.br
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EMENDA Nº 22/2024
Emenda ao Projeto de Lei nº 47/2024, que estima a 
receita e fixa a despesa para o exercício financeiro 
de 2025.
Autoria: Francisco Ubiratam de Santana
A CÂMARA MUNICIPAL DE LARANJAL PAULISTA APROVA nos termos do artigo 96-
A da Lei Orgânica do Município, Emenda ao Projeto de Lei nº 47/2024, que estima a 
receita e fixa a despesa para o exercício financeiro de 2025, de autoria do Vereador 
Francisco Ubiratam de Santana:
Art. 1º Fica incluída na execução financeira disposta no Projeto de Lei nº 47/2024 que 
estima a receita e fixa a despesa para o exercício financeiro de 2025, a seguinte 
programação para ações na área de educação:
Local Funcional 
Programática
Natureza da 
Despesa
Aquisição/Serviço Valor 
Secretaria 
Municipal 
de 
Educação
12.365.0006.200
8 – Educação 
Infantil 
Ensino Básico 
MDE
3.3.90.30 –
Material de 
Consumo
Custeio – Creche 
Municipal Nossa 
Senhora Auxiliadora
R$ 44.585,58
Secretaria 
Municipal 
de 
Educação
12.361.0006.0000
Educação 
Fundamental
3.3.90.30 –
Material de 
Consumo
Custeio –
Escola Municipal 
Profª. Mônica
Beneton de Lara
R$ 44.585,58
Secretaria 
Municipal 
de 
Educação
12.361.0006.2009–
Educação 
Fundamental
Ensino Básico 
MDE
3.3.90.30 –
Material de 
Consumo
Custeio – Escola 
Municipal Profª. Iara 
Selma Baddo
R$ 44.585,58
TOTAL DA EMENDA R$ 133.756,74
Cento e trinta e três mil, setecentos e cinquenta e seis reais e 
setenta e quatro centavos
Art. 2º A despesa programada no artigo anterior será custeada com crédito do 
orçamento, consignado no anexo 06 – Programa de Trabalho, sob a seguinte 
classificação:
02-EXECUTIVO
02-SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
99-Reserva de Contingência
99.999-Reserva de Contingência
99.999.0005-Operações Especiais
99.999.0005.0999.0000-Reserva de Contingência
Documento assinado digitalmente pelo(s) autor(es), conforme Art. 36, § 2º e § 3º, da Lei Orgânica de Laranjal Paulista, Resolução nº 2/2021 e regras da infraestrutura de Chaves 
Públicas Brasileira (ICP-Brasil). Para verificar a autenticidade e integridade do documento, consulte o site http://www.laranjalpaulista.sp.leg.br/verificador-de-assinaturas-digitais
CÂMARA MUNICIPAL DE LARANJAL PAULISTA
Praça Dr. Djalma Sampaio, 400, Vila Campacci, Laranjal Paulista/SP - 18500-000
Telefone: (15) 3383-9282 - Site: www.laranjalpaulista.sp.leg.br
E-mail: protocolo@camaralaranjalpaulista.sp.gov.br
2
Art. 3º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a consolidar essa Emenda junto à 
Lei Orçamentária Anual, abrindo os créditos que se fizerem necessários para a sua 
execução, com inclusão no PPA – Plano Plurianual 2022/2025 e LDO – Lei de 
Diretrizes Orçamentárias 2025.
Art. 4º Essa Emenda entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Laranjal Paulista, 02 de outubro de 2024.
FRANCISCO UBIRATAM DE SANTANA
Vereador

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