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Documento assinado digitalmente pelo(s) autor(es), conforme Art. 36, § 2º e § 3º, da Lei Orgânica de Laranjal Paulista, Resolução nº 2/2021 e regras da infraestrutura de Chaves
Públicas Brasileira (ICP-Brasil). Para verificar a autenticidade e integridade do documento, consulte o site http://www.laranjalpaulista.sp.leg.br/verificador-de-assinaturas-digitais
CÂMARA MUNICIPAL DE LARANJAL PAULISTA
Praça Dr. Djalma Sampaio, 400, Vila Campacci, Laranjal Paulista/SP - 18500-000
Telefone: (15) 3383-9282 - Site: www.laranjalpaulista.sp.leg.br
E-mail: protocolo@camaralaranjalpaulista.sp.gov.br
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EMENDA Nº 22/2024
Emenda ao Projeto de Lei nº 47/2024, que estima a
receita e fixa a despesa para o exercício financeiro
de 2025.
Autoria: Francisco Ubiratam de Santana
A CÂMARA MUNICIPAL DE LARANJAL PAULISTA APROVA nos termos do artigo 96-
A da Lei Orgânica do Município, Emenda ao Projeto de Lei nº 47/2024, que estima a
receita e fixa a despesa para o exercício financeiro de 2025, de autoria do Vereador
Francisco Ubiratam de Santana:
Art. 1º Fica incluída na execução financeira disposta no Projeto de Lei nº 47/2024 que
estima a receita e fixa a despesa para o exercício financeiro de 2025, a seguinte
programação para ações na área de educação:
Local Funcional
Programática
Natureza da
Despesa
Aquisição/Serviço Valor
Secretaria
Municipal
de
Educação
12.365.0006.200
8 – Educação
Infantil
Ensino Básico
MDE
3.3.90.30 –
Material de
Consumo
Custeio – Creche
Municipal Nossa
Senhora Auxiliadora
R$ 44.585,58
Secretaria
Municipal
de
Educação
12.361.0006.0000
Educação
Fundamental
3.3.90.30 –
Material de
Consumo
Custeio –
Escola Municipal
Profª. Mônica
Beneton de Lara
R$ 44.585,58
Secretaria
Municipal
de
Educação
12.361.0006.2009–
Educação
Fundamental
Ensino Básico
MDE
3.3.90.30 –
Material de
Consumo
Custeio – Escola
Municipal Profª. Iara
Selma Baddo
R$ 44.585,58
TOTAL DA EMENDA R$ 133.756,74
Cento e trinta e três mil, setecentos e cinquenta e seis reais e
setenta e quatro centavos
Art. 2º A despesa programada no artigo anterior será custeada com crédito do
orçamento, consignado no anexo 06 – Programa de Trabalho, sob a seguinte
classificação:
02-EXECUTIVO
02-SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
99-Reserva de Contingência
99.999-Reserva de Contingência
99.999.0005-Operações Especiais
99.999.0005.0999.0000-Reserva de Contingência
Documento assinado digitalmente pelo(s) autor(es), conforme Art. 36, § 2º e § 3º, da Lei Orgânica de Laranjal Paulista, Resolução nº 2/2021 e regras da infraestrutura de Chaves
Públicas Brasileira (ICP-Brasil). Para verificar a autenticidade e integridade do documento, consulte o site http://www.laranjalpaulista.sp.leg.br/verificador-de-assinaturas-digitais
CÂMARA MUNICIPAL DE LARANJAL PAULISTA
Praça Dr. Djalma Sampaio, 400, Vila Campacci, Laranjal Paulista/SP - 18500-000
Telefone: (15) 3383-9282 - Site: www.laranjalpaulista.sp.leg.br
E-mail: protocolo@camaralaranjalpaulista.sp.gov.br
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Art. 3º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a consolidar essa Emenda junto à
Lei Orçamentária Anual, abrindo os créditos que se fizerem necessários para a sua
execução, com inclusão no PPA – Plano Plurianual 2022/2025 e LDO – Lei de
Diretrizes Orçamentárias 2025.
Art. 4º Essa Emenda entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Laranjal Paulista, 02 de outubro de 2024.
FRANCISCO UBIRATAM DE SANTANA
Vereador
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