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CÂMARA MUNICIPAL DE LARANJAL PAULISTA
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Telefone: (15) 3383-9282 - Site: www.laranjalpaulista.sp.leg.br
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EMENDA Nº 27/2024
Emenda ao Projeto de Lei nº 47/2024, que estima a
receita e fixa a despesa para o exercício financeiro de
2025.
Autoria: Nilso Ventris
A CÂMARA MUNICIPAL DE LARANJAL PAULISTA APROVA nos termos do artigo 96-A
da Lei Orgânica do Município, Emenda ao Projeto de Lei nº 47/2024, que estima a receita e
fixa a despesa para o exercício financeiro de 2025, de autoria do Vereador Nilso Ventris:
Art. 1º Fica incluída na execução financeira disposta no Projeto de Lei nº 47/2024 que
estima a receita e fixa a despesa para o exercício financeiro de 2025, a seguinte
programação para ações na área de educação:
Local Funcional
Programática
Natureza da
Despesa
Aquisição/Serviço Valor
Secretaria
Municipal
de
Educação
12.361.0006.0000
Ensino
Fundamental -
Ensino Básico
MDE
4.4.90.51.00-
Obras e
Instalações
Reforma da Quadra
Escola Municipal
Prof.ª. Mônica
Beneton de Lara
R$ 66.878,37
TOTAL DA EMENDA R$ 66.878,37
Sessenta e seis mil oitocentos e setenta e oito reais e trinta e quatro
centavos
Art. 2º A despesa programada no artigo anterior será custeada com crédito do orçamento,
consignado no anexo 06 – Programa de Trabalho, sob a seguinte classificação:
02-EXECUTIVO
02-SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
99-Reserva de Contingência
99.999-Reserva de Contingência
99.999.0005-Operações Especiais
99.999.0005.0999.0000-Reserva de Contingência
Art. 3º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a consolidar essa Emenda junto à Lei
Orçamentária Anual, abrindo os créditos que se fizerem necessários para a sua execução,
com inclusão no PPA – Plano Plurianual 2022/2025 e LDO – Lei de Diretrizes
Orçamentárias 2025.
Art. 4º Essa Emenda entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Laranjal Paulista, 02 de outubro de 2024.
NILSO VENTRIS
Vereador
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