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CÂMARA MUNICIPAL DE LARANJAL PAULISTA
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EMENDA Nº 32/2024
Emenda ao Projeto de Lei nº 47/2024, que estima a
receita e fixa a despesa para o exercício financeiro de
2025.
Autoria: José Francisco de Moura Campos
A CÂMARA MUNICIPAL DE LARANJAL PAULISTA APROVA nos termos do artigo 96-A da Lei
Orgânica do Município, Emenda ao Projeto de Lei nº 47/2024, que estima a receita e fixa a
despesa para o exercício financeiro de 2025, de autoria do Vereador José Francisco de Moura
Campos:
Art. 1º Fica incluída na execução financeira disposta no Projeto de Lei nº 47/2024 que estima a
receita e fixa a despesa para o exercício financeiro de 2025, a seguinte programação para
ações na área de saúde:
Local Funcional
Programática
Natureza da
Despesa
Aquisição/Serviço Valor
Secretaria
Municipal de
Saúde
10.302.0010.0000
Estratégias
Preventivas de
Saúde
4.4.90.51 –
Reforma,
Construção e
Ampliação
Construção Centro
do Autista.
R$ 66.878,37
Secretaria
Municipal de
Saúde
10.302.0010.0000
Estratégias
Preventivas de
Saúde
4.4.90.52 –
Aquisição de
Material
Permanente
Aquisição de mobília
para o Centro do
Autista.
R$ 66.878,37
TOTAL DA EMENDA R$ 133.756,74
Cento e trinta e três mil, setecentos e cinquenta e seis reais e setenta e
quatro centavos
Art. 2º A despesa programada no artigo anterior será custeada com crédito do orçamento,
consignado no anexo 06 – Programa de Trabalho, sob a seguinte classificação:
02-EXECUTIVO
02-SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
99-Reserva de Contingência
99.999-Reserva de Contingência
99.999.0005-Operações Especiais
99.999.0005.0999.0000-Reserva de Contingência
Art. 3º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a consolidar essa Emenda junto à Lei
Orçamentária Anual, abrindo os créditos que se fizerem necessários para a sua execução, com
inclusão no PPA – Plano Plurianual 2022/2025 e LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias 2025.
Art. 4º Essa Emenda entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Laranjal Paulista, 02 de outubro de 2024.
JOSÉ FRANCISCO DE MOURA CAMPOS
Vereador
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