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materia nº 33/2024

Tipo Emenda
Número / Ano 33 / 2024
Date 2024-10-25
EmentaEmenda ao Projeto de Lei nº 47/2024, que estima a receita e fixa a despesa para o exercício financeiro de 2025.
native_id2573

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2024-12-02 Proposição Sancionada e Promulgada — —
2024-11-26 Encaminhado para sanção e promulgação — —
2024-11-11 Proposição aprovada — —
2024-11-08 Proposição inclusa na Ordem do Dia — —
2024-11-06 Aguardando a inclusão na ordem do dia — —
2024-10-30 Parecer favorável da comissão — —
2024-10-30 Parecer favorável da comissão — —
2024-10-25 Aguardando despacho da presidência — —
2024-10-25 Protocolado e encaminhado à Secretaria Legislativa — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-11-11T18:57:54.836120-03:00 Aprovado em Única Votação 11 0 0

Documents (1)

texto original #

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Documento assinado digitalmente pelo(s) autor(es), conforme Art. 36, § 2º e § 3º, da Lei Orgânica de Laranjal Paulista, Resolução nº 2/2021 e regras da infraestrutura de Chaves 
Públicas Brasileira (ICP-Brasil). Para verificar a autenticidade e integridade do documento, consulte o site http://www.laranjalpaulista.sp.leg.br/verificador-de-assinaturas-digitais
CÂMARA MUNICIPAL DE LARANJAL PAULISTA
Praça Dr. Djalma Sampaio, 400, Vila Campacci, Laranjal Paulista/SP - 18500-000
Telefone: (15) 3383-9282 - Site: www.laranjalpaulista.sp.leg.br
E-mail: protocolo@camaralaranjalpaulista.sp.gov.br
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EMENDA Nº 33/2024
Emenda ao Projeto de Lei nº 47/2024, que estima a receita 
e fixa a despesa para o exercício financeiro de 2025.
Autoria: Antônio Valdecir Berto Filho
A CÂMARA MUNICIPAL DE LARANJAL PAULISTA APROVA nos termos do artigo 96-A da Lei 
Orgânica do Município, Emenda ao Projeto de Lei nº 47/2024, que estima a receita e fixa a
despesa para o exercício financeiro de 2025, de autoria do Vereador Antônio Valdecir Berto 
Filho:
Art. 1º Fica incluída na execução financeira disposta no Projeto de Lei nº 47/2024 que estima a 
receita e fixa a despesa para o exercício financeiro de 2025, a seguinte programação para ações 
na área da juventude, esporte e lazer:
TOTAL DA EMENDA R$ 48.756,74
Quarenta e oito mil setecentos e cinquenta e seis reais e setenta e quatro centavos
Art. 2º A despesa programada no artigo anterior será custeada com crédito do orçamento, 
consignado no anexo 06 – Programa de Trabalho, sob a seguinte classificação:
02-EXECUTIVO
02-SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
99-Reserva de Contingência
99.999-Reserva de Contingência
99.999.0005-Operações Especiais
99.999.0005.0999.0000-Reserva de Contingência
Art. 3º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a consolidar essa Emenda junto à Lei 
Orçamentária Anual, abrindo os créditos que se fizerem necessários para a sua execução, com 
inclusão no PPA – Plano Plurianual 2022/2025 e LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias 2025.
Art. 4º Essa Emenda entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Laranjal Paulista, 02 de outubro de 2024.
ANTÔNIO VALDECIR BERTO FILHO
VEREADOR
Local Funcional 
Programática
Natureza da 
Despesa
Aquisição/Servi
ço
Valor 
Secretaria 
Municipal de 
Juventude, 
Esporte e Lazer
27.812.0012.0000-
Incentivo ao 
Desporto Amador
4.4.90.52 
Equipamentos 
e Material 
Permanente 
(Aquisição)
Aquisição/
Instalação de 
Parque –
Playground –
Praça Adão L. 
Vicente
R$ 48.756,74

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