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materia nº 2/2025

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 2 / 2025
Date 2025-01-16
EmentaDispõe sobre a concessão de aumento dos vencimentos dos empregados públicos e servidores comissionados do Poder Executivo Municipal que especifica.
native_id2593

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2025-01-24 Proposição Sancionada e Promulgada — —
2025-01-24 Encaminhado para sanção e promulgação — —
2025-01-23 Proposição aprovada em único turno — —
2025-01-22 Proposição inclusa na Ordem do Dia — —
2025-01-17 Aguardando a inclusão na ordem do dia — —
2025-01-17 Parecer favorável da comissão — —
2025-01-16 Parecer favorável da comissão — —
2025-01-16 Aguardando despacho da presidência — —
2025-01-16 Protocolado e encaminhado à Secretaria Legislativa — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-01-23T14:43:29.419468-03:00 Aprovado em Única Votação 9 1 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

MUNICÍPIO DE LARANJAL PAULISTA
CNPJ: 46.634.606/0001-80
Praça Armando de Salles Oliveira, n.º200, Centro – Laranjal Paulista -
CEP 18.500-000 – Estado de São Paulo. Fone: (15) 3283.8300
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR
Dispõe sobre a concessão de aumento dos 
vencimentos dos empregados públicos e servidores 
comissionados do Poder Executivo Municipal que 
especifica.
A Câmara Municipal de Laranjal Paulista, Estado de São Paulo, aprova:
Art. 1º Esta Lei Complementar concede, no âmbito do Poder Executivo Municipal, 
aumento real dos vencimentos dos empregados públicos efetivos e servidores 
comissionados.
Art. 2º Ficam majorados em 0,17% (zero vírgula dezessete por cento), a título de 
aumento real, todos os vencimentos dos empregados públicos efetivos e servidores 
comissionados do Poder Executivo Municipal.
Parágrafo único. Os agentes políticos do Poder Executivo Municipal não farão jus 
ao aumento real.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei Complementar serão
cobertas com os recursos consignados no orçamento municipal, suplementados
oportunamente, se for necessário.
Art. 4º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2025.
Prefeitura do Município de Laranjal Paulista, 14 de janeiro de 2025.
ANTONIO VALDECIR BERTO FILHO
Prefeito Municipal
MUNICÍPIO DE LARANJAL PAULISTA
CNPJ: 46.634.606/0001-80
Praça Armando de Salles Oliveira, n.º200, Centro – Laranjal Paulista -
CEP 18.500-000 – Estado de São Paulo. Fone: (15) 3283.8300
J U S T I F I C A T I V A
Senhor Presidente,
Nobres Vereadores,
Este Projeto de Lei Complementar dispõe sobre a concessão de aumento dos 
vencimentos dos empregados públicos e servidores comissionados do Poder 
Executivo Municipal, no percentual de 0,17% (zero vírgula dezessete por cento).
Sabe-se da importância da valorização de nosso quadro funcional, que sem 
dúvidas, mereceria mais, pela sua dedicação e comprometimento com os serviços, 
porém, a Administração Municipal deve levar em conta a valorização profissional e 
a prestação de seus serviços, de forma equilibrada, não comprometendo nenhuma 
delas.
A revisão e o aumento concedido estão dentro das condições financeiras e 
planejados em nosso orçamento, auxiliará o servidor e não comprometerá o 
Município financeiramente, que continuará entregando serviços públicos de 
qualidade, com seu quadro funcional devidamente valorizado.
Portanto, acompanhado da estimativa de impacto orçamentário-financeiro 
da medida, encaminhamos este Projeto de Lei Complementar, solicitando Regime 
de Urgência, para que possamos incluir este reajuste na folha de pagamento 
referente ao mês de janeiro de 2025.
Por fim, acreditamos na aprovação desta matéria ora apresentada aos 
egrégios Vereadores.
Atenciosamente,
ANTONIO VALDECIR BERTO FILHO
Prefeito Municipal
MUNICÍPIO DE LARANJAL PAULISTA
CNPJ: 46.634.606/0001-80
Praça Armando de Salles Oliveira, n.º200, Centro – Laranjal Paulista -
CEP 18.500-000 – Estado de São Paulo. Fone: (15) 3283.8300
ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO - ART. 16, I - LC 101/00 - LRF
RECEITA CORRENTE PREVISTA 2025 174.831.780,00
(-) DEDUÇÃO FUNDEB 18.063.580,00
RECEITA CORRENTE LÍQUIDA PREVISTA 2025 156.768.200,00
TOTAL DAS DESPESAS COM PESSOAL 31/12/2024 67.221.148,78
Previsão do aumento real : 0,17% 67.335.424,73
PERCENTUAL SOBRE A RECEITA CORRENTE LÍQUIDA 42,95
CUSTO TOTAL DAS DESPESAS COM PESSOAL 2025 67.335.424,73
PERCENTUAL ART. 20, III B e 22 § ÚNICO, I DA LRF 42,95
2026 - RECEITA CORRENTE LÍQUIDA 156.768.200,00
TOTAL DESPESA COM PESSOAL (Reajuste conforme INFLAÇÃO 4,03%)* 70.049.042,35
PERCENTUAL SOBRE A RECEITA CORRENTE LÍQUIDA 44,68
2027 - RECEITA CORRENTE LÍQUIDA 156.768.200,00
TOTAL DESPESA COM PESSOAL (Reajuste conforme INFLAÇÃO 3,90%)* 72.780.955,00
PERCENTUAL SOBRE A RECEITA CORRENTE LÍQUIDA 46,43
*Fonte: Relatório focus 03/01/2025 -https://www.bcb.gov.br/content/focus/focus/R20250103.pdf
Declaro para fins de cumprimento ao artigo 16, inciso I e II, e 17 da Lei de Responsabilidade Fiscal que as 
despesas oriundas deste Projeto de Lei Complementar tem adequação orçamentária-financeira com Lei 
Orçamentária Anual, e compatibilidade com os objetivos e metas do Plano Plurianual 2022/2025, e da Lei 
de Diretrizes Orçamentárias 2025.
Laranjal Paulista/SP, 14 de janeiro de 2025
Antonio Valdecir Berto Filho
Prefeito Municipal

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