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PREFEITURA MUNICIPAL DE LARANJAL PAULISTA/SP
CNPJ: 46.634.606/0001-80
Praça Armando de Salles Oliveira, nº 200 – Centro – Laranjal Paulista
CEP 18500-000 – Estado de São Paulo/SP – Fone: (015) 3283-8300
Praça Armando de Salles Oliveira, n.º200, Centro – Laranjal Paulista - CEP 18.500-000 – SP. CEP 18500-000. Caixa Postal 07. Fone: (15)
3283.8300 / (15) 3283-8330. CNPJ: 46.634.606/0001-80. www.laranjalpaulista.sp.gov.br
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR
Dispõe sobre concessão de
reajuste no valor da bolsa estágio e auxílio
transporte dos estagiários do Poder Executivo
Municipal.
A Câmara Municipal de Laranjal Paulista APROVA:
Art. 1º Esta Lei Complementar dispõe sobre a concessão de reajuste no valor da
bolsa estágio e auxílio transporte dos estagiários do Poder Executivo Municipal.
Art. 2º O art. 4º, da Lei Complementar nº 263, de 25 de abril de 2.022, passa a
vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4º A título de bolsa estágio a Prefeitura Municipal pagará ao
estudante, a importância de R$882,00 (oitocentos e oitenta e dois reais)
de bolsa e R$165,37 (cento e sessenta e cinco reais e trinta e sete
centavos) de auxílio-transporte.”
Art. 3º Os demais dispositivos da Lei Complementar nº 263, de 25 de abril de 2.022,
permanecem inalterados.
Art. 4º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de publicação, retroagindo
seus efeitos a 1º de janeiro de 2025.
Prefeitura do Município de Laranjal Paulista, 14 de janeiro de 2025.
ANTONIO VALDECIR BERTO FILHO
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE LARANJAL PAULISTA/SP
CNPJ: 46.634.606/0001-80
Praça Armando de Salles Oliveira, nº 200 – Centro – Laranjal Paulista
CEP 18500-000 – Estado de São Paulo/SP – Fone: (015) 3283-8300
Praça Armando de Salles Oliveira, n.º200, Centro – Laranjal Paulista - CEP 18.500-000 – SP. CEP 18500-000. Caixa Postal 07. Fone: (15)
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JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Nobres Pares,
Temos a honra de submeter à apreciação de Vossa Excelência e dignos Edis,
para exame, discussão e votação, o anexo Projeto de Lei Complementar, que tem
por objetivo propor o percentual de 4,83% (quatro vírgula oitenta e três por cento)
de reajuste no valor da bolsa e do auxílio-transporte dos estagiários do Poder
Executivo para o ano de 2025, considerando o índice oficial de inflação do
IPCA/IBGE para o período de janeiro a dezembro de 2024, mais o percentual de
0,17% (zero vírgula dezessete por cento) de aumento real.
Observa-se o mesmo aumento anual a ser concedido aos servidores, sem,
contudo, deixar de atender as demais obrigações em prol da população. Nobres
Edis, a presente iniciativa permite ao menos efetivar a reposição das perdas
sofridas em razão da inflação medida no período anual de 2024.
Em face da inegável relevância e do evidente interesse público que a matéria
encerra, solicito a apreciação do presente Projeto de Lei, em conformidade com o
disposto no art. 183, II, do Regimento Interno c.c. art. 42, §1º, da Lei Orgânica
Municipal de Laranjal Paulista, em REGIME DE URGÊNCIA.
Contando com a costumeira eficiência de Vossa Excelência e ilustres Pares e
anexando a correspondente estimativa de impacto econômico financeiro da medida,
aguardo a aprovação do Projeto na forma proposta, renovando protestos de elevado
apreço.
Prefeitura do Município de Laranjal Paulista, 14 de janeiro de 2025.
ANTONIO VALDECIR BERTO FILHO
Prefeito Municipal
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