texto original
#
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3
PREFEITURA MUNICIPAL DE LARANJAL PAULISTA/SP
CNPJ: 46.634.606/0001-80
Praça Armando de Salles Oliveira, nº 200 – Centro – Laranjal Paulista
CEP 18500-000 – Estado de São Paulo/SP – Fone: (015) 3283-8300
Praça Armando de Salles Oliveira, n.º200, Centro – Laranjal Paulista - CEP 18.500-000 – SP. CEP 18500-000. Caixa Postal 07. Fone: (15)
3283.8300 / (15) 3283-8330. CNPJ: 46.634.606/0001-80. www.laranjalpaulista.sp.gov.br
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR
Dispõe sobre concessão de aumento no
valor mensal do “Cartão Alimentação” dos
servidores do Poder Executivo Municipal.
A Câmara Municipal de Laranjal Paulista APROVA:
Art. 1º Esta Lei Complementar dispõe sobre concessão de aumento no valor mensal
do “Cartão Alimentação” dos servidores do Poder Executivo Municipal, alterando a
Lei nº 2.447 de 15 de fevereiro de 2005, e revogando a Lei Complementar nº 306
de 17 de janeiro de 2024.
Art. 2º Fica alterado o artigo 1º, da Lei nº 2.447, de 15 de fevereiro de 2005,
passando a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Fica instituído o CARTÃO ALIMENTAÇÃO, mensalmente no
valor de R$700,00 (setecentos reais), aos servidores públicos da
ativa do Poder Executivo Municipal.”
Art. 3º Os demais dispositivos da Lei nº 2.447 de 15 de fevereiro de 2005,
permanecem inalterados.
Art. 4º Revoga-se a Lei Complementar nº 306 de 17 de janeiro de 2024.
Art. 5º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de publicação, retroagindo
seus efeitos a 1º de janeiro de 2025.
Prefeitura do Município de Laranjal Paulista, 14 de janeiro de 2025.
ANTONIO VALDECIR BERTO FILHO
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE LARANJAL PAULISTA/SP
CNPJ: 46.634.606/0001-80
Praça Armando de Salles Oliveira, nº 200 – Centro – Laranjal Paulista
CEP 18500-000 – Estado de São Paulo/SP – Fone: (015) 3283-8300
Praça Armando de Salles Oliveira, n.º200, Centro – Laranjal Paulista - CEP 18.500-000 – SP. CEP 18500-000. Caixa Postal 07. Fone: (15)
3283.8300 / (15) 3283-8330. CNPJ: 46.634.606/0001-80. www.laranjalpaulista.sp.gov.br
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Nobres Pares,
O presente Projeto de Lei Complementar, da mesma forma que ocorre na
iniciativa privada, visa estimular os servidores públicos, premiando-os com o
direito do benefício do CARTÃO de ALIMENTAÇÃO.
O Cartão de Alimentação trata-se de uma verba de caráter indenizatório, mas
que indiretamente vai contribuir com o incremento da renda do trabalhador através
da compra de alimentos, por isso entendemos ser um benefício importante a ser
incrementado.
O valor de R$ 650,00 (seiscentos e cinquenta reais) do Cartão de Alimentação
para aquisição dos produtos componentes da Cesta Básica está sendo reajustado
para R$700,00 (setecentos reais).
Está sendo concedido aumento no valor do Cartão Alimentação, a fim de
compensar e melhorar o poder aquisitivo dos funcionários principalmente dos
menos graduados e que recebem valores menores.
Segue anexo impacto orçamentário referente a questão.
Assim, pela relevância da presente matéria, contamos com a valorosa
colaboração dos nobres Edis para aprovação do presente Projeto de Lei
Complementar como mais um instrumento de incentivo aos servidores públicos
municipais.
Prefeitura do Município de Laranjal Paulista, 14 de janeiro de 2025.
ANTONIO VALDECIR BERTO FILHO
Prefeito Municipal
open original →