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materia nº 5/2025

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 5 / 2025
Date 2025-01-16
EmentaDispõe sobre concessão de aumento no valor mensal do “Cartão Alimentação” dos servidores do Poder Executivo Municipal.
native_id2596

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2025-01-24 Proposição Sancionada e Promulgada — —
2025-01-24 Encaminhado para sanção e promulgação — —
2025-01-23 Proposição aprovada em único turno — —
2025-01-22 Proposição inclusa na Ordem do Dia — —
2025-01-17 Aguardando a inclusão na ordem do dia — —
2025-01-17 Parecer favorável da comissão — —
2025-01-17 Parecer favorável da comissão — —
2025-01-16 Aguardando despacho da presidência — —
2025-01-16 Protocolado e encaminhado à Secretaria Legislativa — —
2025-01-16 Protocolado e encaminhado à Secretaria Legislativa — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-01-23T14:50:47.493920-03:00 Aprovado em Única Votação 10 0 0

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE LARANJAL PAULISTA/SP
CNPJ: 46.634.606/0001-80
Praça Armando de Salles Oliveira, nº 200 – Centro – Laranjal Paulista
CEP 18500-000 – Estado de São Paulo/SP – Fone: (015) 3283-8300
Praça Armando de Salles Oliveira, n.º200, Centro – Laranjal Paulista - CEP 18.500-000 – SP. CEP 18500-000. Caixa Postal 07. Fone: (15) 
3283.8300 / (15) 3283-8330. CNPJ: 46.634.606/0001-80. www.laranjalpaulista.sp.gov.br
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR
Dispõe sobre concessão de aumento no 
valor mensal do “Cartão Alimentação” dos 
servidores do Poder Executivo Municipal.
A Câmara Municipal de Laranjal Paulista APROVA:
Art. 1º Esta Lei Complementar dispõe sobre concessão de aumento no valor mensal 
do “Cartão Alimentação” dos servidores do Poder Executivo Municipal, alterando a 
Lei nº 2.447 de 15 de fevereiro de 2005, e revogando a Lei Complementar nº 306 
de 17 de janeiro de 2024.
Art. 2º Fica alterado o artigo 1º, da Lei nº 2.447, de 15 de fevereiro de 2005, 
passando a vigorar com a seguinte redação: 
“Art. 1º Fica instituído o CARTÃO ALIMENTAÇÃO, mensalmente no 
valor de R$700,00 (setecentos reais), aos servidores públicos da 
ativa do Poder Executivo Municipal.”
Art. 3º Os demais dispositivos da Lei nº 2.447 de 15 de fevereiro de 2005, 
permanecem inalterados.
Art. 4º Revoga-se a Lei Complementar nº 306 de 17 de janeiro de 2024.
Art. 5º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de publicação, retroagindo 
seus efeitos a 1º de janeiro de 2025.
Prefeitura do Município de Laranjal Paulista, 14 de janeiro de 2025.
ANTONIO VALDECIR BERTO FILHO
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE LARANJAL PAULISTA/SP
CNPJ: 46.634.606/0001-80
Praça Armando de Salles Oliveira, nº 200 – Centro – Laranjal Paulista
CEP 18500-000 – Estado de São Paulo/SP – Fone: (015) 3283-8300
Praça Armando de Salles Oliveira, n.º200, Centro – Laranjal Paulista - CEP 18.500-000 – SP. CEP 18500-000. Caixa Postal 07. Fone: (15) 
3283.8300 / (15) 3283-8330. CNPJ: 46.634.606/0001-80. www.laranjalpaulista.sp.gov.br
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente, 
Nobres Pares,
O presente Projeto de Lei Complementar, da mesma forma que ocorre na 
iniciativa privada, visa estimular os servidores públicos, premiando-os com o 
direito do benefício do CARTÃO de ALIMENTAÇÃO.
O Cartão de Alimentação trata-se de uma verba de caráter indenizatório, mas 
que indiretamente vai contribuir com o incremento da renda do trabalhador através 
da compra de alimentos, por isso entendemos ser um benefício importante a ser 
incrementado.
O valor de R$ 650,00 (seiscentos e cinquenta reais) do Cartão de Alimentação 
para aquisição dos produtos componentes da Cesta Básica está sendo reajustado 
para R$700,00 (setecentos reais).
Está sendo concedido aumento no valor do Cartão Alimentação, a fim de 
compensar e melhorar o poder aquisitivo dos funcionários principalmente dos 
menos graduados e que recebem valores menores.
Segue anexo impacto orçamentário referente a questão.
Assim, pela relevância da presente matéria, contamos com a valorosa 
colaboração dos nobres Edis para aprovação do presente Projeto de Lei 
Complementar como mais um instrumento de incentivo aos servidores públicos 
municipais.
Prefeitura do Município de Laranjal Paulista, 14 de janeiro de 2025.
ANTONIO VALDECIR BERTO FILHO
Prefeito Municipal

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