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materia nº 6/2025

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 6 / 2025
Date 2025-01-21
EmentaDispõe sobre a concessão de aumento dos vencimentos dos empregados públicos e servidores comissionados do Poder Legislativo Municipal que especifica.
native_id2598

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2025-01-24 Proposição Sancionada e Promulgada — —
2025-01-24 Encaminhado para sanção e promulgação — —
2025-01-23 Proposição aprovada em único turno — —
2025-01-22 Proposição inclusa na Ordem do Dia — —
2025-01-22 Aguardando a inclusão na ordem do dia — —
2025-01-22 Parecer favorável da comissão — —
2025-01-21 Parecer favorável da comissão — —
2025-01-21 Encaminhado para a Comissão emitir parecer — —
2025-01-21 Aguardando despacho da presidência — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-01-23T15:00:43.781267-03:00 Aprovado em Única Votação 11 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

Documento assinado digitalmente pelo(s) autor(es), conforme Art. 36, § 2º e § 3º, da Lei Orgânica de Laranjal Paulista, Resolução nº 2/2021 e regras da infraestrutura de Chaves 
Públicas Brasileira (ICP-Brasil). Para verificar a autenticidade e integridade do documento, consulte o site http://www.laranjalpaulista.sp.leg.br/verificador-de-assinaturas-digitais
CÂMARA MUNICIPAL DE LARANJAL PAULISTA
Praça Dr. Djalma Sampaio, 400, Vila Campacci, Laranjal Paulista/SP - CEP 18.500-000
Telefone: (15) 3383-9282 - Site: www.laranjalpaulista.sp.leg.br
E-mail: protocolo@camaralaranjalpaulista.sp.gov.br
1
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 06/2025
Dispõe sobre a concessão de aumento dos 
vencimentos dos empregados públicos e 
servidores comissionados do Poder 
Legislativo Municipal que especifica.
A Câmara Municipal de Laranjal Paulista, Estado de São Paulo, APROVA:
Art. 1º Esta Lei Complementar concede, no âmbito do Poder Legislativo Municipal, 
aumento real dos vencimentos dos empregados públicos efetivos e servidores 
comissionados.
Art. 2º Ficam majorados em 2,67% (dois vírgula sessenta e sete por cento), a título de 
aumento real, todos os vencimentos dos empregados públicos efetivos e servidores 
comissionados do Poder Legislativo Municipal.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei Complementar serão cobertas 
com os recursos próprios. 
Art. 4º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo 
seus efeitos a 1º de janeiro de 2025.
Câmara Municipal de Laranjal Paulista, 21 de janeiro de 2025.
FLÁVIO ANTONIO PORTELA KANT ALVES LIMA JUNIOR
PRESIDENTE VICE-PRESIDENTE
ANDRÉ PIERONI MARCIO JOSÉ GARPELLI
1º SECRETÁRIO 2º SECRETÁRIO
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2
JUSTIFICATIVA
Nobres Vereadores,
Este Projeto de Lei Complementar dispõe sobre a concessão de aumento dos 
vencimentos dos empregados públicos e servidores comissionados do Poder Legislativo 
Municipal, no percentual de 2,67% (dois vírgula sessenta e sete por cento).
Sabe-se da importância da valorização de nosso quadro funcional, que sem 
dúvidas, mereceria mais, pela sua dedicação e comprometimento com os serviços, 
porém, a Administração Municipal deve levar em conta a valorização profissional e a 
prestação de seus serviços, de forma equilibrada, não comprometendo nenhuma delas.
A revisão e o aumento concedido estão dentro das condições financeiras e 
planejados em nosso orçamento, auxiliará o servidor e não comprometerá o Município 
financeiramente, que continuará entregando serviços públicos de qualidade, com seu 
quadro funcional devidamente valorizado.
Portanto, acompanhado da estimativa de impacto orçamentário-financeiro da 
medida, encaminhamos este Projeto de Lei Complementar, solicitando para que 
possamos incluir este reajuste na folha de pagamento referente ao mês de janeiro de 
2025.
Por fim, acreditamos na aprovação desta matéria ora apresentada aos egrégios 
Vereadores.
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CÂMARA MUNICIPAL DE LARANJAL PAULISTA
Praça Dr. Djalma Sampaio, 400, Vila Campacci, Laranjal Paulista/SP - CEP 18.500-000
Telefone: (15) 3383-9274 - Site: www.laranjalpaulista.sp.leg.br
E-mail: contabilidade@camaralaranjalpaulista.sp.gov.br
ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO FINANCEIRO – AUMENTO REAL
ART.16 DA LRF
Em cumprimento as disposições da LRF, da Constituição Federal e da Legislação Orçamentaria 
do Município de Laranjal Paulista, que trata da matéria, detalhamos à estimativa do Impacto Financeiro e 
Orçamentário para esse Projeto de Lei:
1 - Quadro do Acréscimo Pretendido:
Vencimentos 
Atuais - R$ 
Base 
Janeiro/2024
Indice de 
Reajuste - %
Vencimentos 
Atualizados -
R$
Valor Anual 
Atualizado
Funcionários Efetivos 128.863,80 2,67% 132.304,46 1.763.618,50
Funcionários Comissionados 12.273,19 2,67% 12.600,88 167.969,79
Subsídios de Vereadores 56.435,98 0,00% 56.435,98 677.231,76
Encargos 0,00 - - 531.141,16
197.572,97 - 201.341,33 3.139.961,20
2 - Quadro do Detalhamento :
Descrição 2025 2026 2027
Duodécimo previsto no PPA 4.332.000,00 4.548.600,00 4.776.030,00
RCL Municipal Prevista no PPA 156.768.200,00 164.606.610,00 172.836.940,50
(=) Disponibilidade Financeira 4.332.000,00 4.548.600,00 4.776.030,00
Custo do Acréscimo Proposto 50.949,61 150.417,40 158.851,30
Estimativa do Impacto sobre RCL (%) 0,03% 0,09% 0,09%
Estimativa do Impacto sobre a Disponiblidade (%) 1,18% 3,31% 3,33%
Despesa Total com Pessoal Projetada 3.139.961,20 3.279.828,62 3.438.679,92
Despesa com Pessoal Projetada (limite 6%) 2,00% 1,99% 1,99%
DUODECIMO 4.332.000,00 4.548.600,00 4.776.030,00
Limite Legal dos 70% s/ duodecimo (§ 1º,art.29-A CF) 3.032.400,00 3.184.020,00 3.343.221,00
Custo da Nova Despesa com Folha de Pagamento 2.608.820,04 2.705.399,46 2.806.807,84
Percentual Atingido do Limite (§ 1º,art.29-A CF) - 70% 60,22% 59,48% 58,77%
 Para o cálculo, foi considerada no exercício 2025, a Previsão da RCL (Receita Corrente Liquida) 
e o Total das Despesas com Pessoal do Poder Legislativo constantes nas peças orçamentarias vigentes, 
para o exercício de 2026 e 2027, por ainda não haver peças orçamentarias vigentes, inflacionou-se em 
5,00% (cinco por cento), de acordo com a previsão do Boletim Focus. Os valores propostos estão de 
acordo com os limites legais dispostos na Constituição Federal e encontram previsão de recursos 
orçamentários para sua cobertura.
Documento assinado digitalmente pelo(s) autor(es), conforme Art. 36, § 2º e § 3º, da Lei Orgânica de Laranjal Paulista, Resolução nº 2/2021 e regras da infraestrutura de Chaves 
Públicas Brasileira (ICP-Brasil). Para verificar a autenticidade e integridade do documento, consulte o site http://www.laranjalpaulista.sp.leg.br/verificador-de-assinaturas-digitais
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DECLARAÇÃO DO ORDENADOR DE DESPESAS
LRF – ARTIGO 16, INCISO II
Na qualidade de Ordenador de Despesas, declaro que o presente gasto tem 
suficiente dotação orçamentária, firme e consistente expectativa de suporte de caixa e 
possui compatibilidade com PPA vigente.
Laranjal Paulista, 21 de janeiro de 2025.
FLAVIO ANTONIO PORTELA
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL

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