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PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 06/2025
Dispõe sobre a concessão de aumento dos
vencimentos dos empregados públicos e
servidores comissionados do Poder
Legislativo Municipal que especifica.
A Câmara Municipal de Laranjal Paulista, Estado de São Paulo, APROVA:
Art. 1º Esta Lei Complementar concede, no âmbito do Poder Legislativo Municipal,
aumento real dos vencimentos dos empregados públicos efetivos e servidores
comissionados.
Art. 2º Ficam majorados em 2,67% (dois vírgula sessenta e sete por cento), a título de
aumento real, todos os vencimentos dos empregados públicos efetivos e servidores
comissionados do Poder Legislativo Municipal.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei Complementar serão cobertas
com os recursos próprios.
Art. 4º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo
seus efeitos a 1º de janeiro de 2025.
Câmara Municipal de Laranjal Paulista, 21 de janeiro de 2025.
FLÁVIO ANTONIO PORTELA KANT ALVES LIMA JUNIOR
PRESIDENTE VICE-PRESIDENTE
ANDRÉ PIERONI MARCIO JOSÉ GARPELLI
1º SECRETÁRIO 2º SECRETÁRIO
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JUSTIFICATIVA
Nobres Vereadores,
Este Projeto de Lei Complementar dispõe sobre a concessão de aumento dos
vencimentos dos empregados públicos e servidores comissionados do Poder Legislativo
Municipal, no percentual de 2,67% (dois vírgula sessenta e sete por cento).
Sabe-se da importância da valorização de nosso quadro funcional, que sem
dúvidas, mereceria mais, pela sua dedicação e comprometimento com os serviços,
porém, a Administração Municipal deve levar em conta a valorização profissional e a
prestação de seus serviços, de forma equilibrada, não comprometendo nenhuma delas.
A revisão e o aumento concedido estão dentro das condições financeiras e
planejados em nosso orçamento, auxiliará o servidor e não comprometerá o Município
financeiramente, que continuará entregando serviços públicos de qualidade, com seu
quadro funcional devidamente valorizado.
Portanto, acompanhado da estimativa de impacto orçamentário-financeiro da
medida, encaminhamos este Projeto de Lei Complementar, solicitando para que
possamos incluir este reajuste na folha de pagamento referente ao mês de janeiro de
2025.
Por fim, acreditamos na aprovação desta matéria ora apresentada aos egrégios
Vereadores.
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ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO FINANCEIRO – AUMENTO REAL
ART.16 DA LRF
Em cumprimento as disposições da LRF, da Constituição Federal e da Legislação Orçamentaria
do Município de Laranjal Paulista, que trata da matéria, detalhamos à estimativa do Impacto Financeiro e
Orçamentário para esse Projeto de Lei:
1 - Quadro do Acréscimo Pretendido:
Vencimentos
Atuais - R$
Base
Janeiro/2024
Indice de
Reajuste - %
Vencimentos
Atualizados -
R$
Valor Anual
Atualizado
Funcionários Efetivos 128.863,80 2,67% 132.304,46 1.763.618,50
Funcionários Comissionados 12.273,19 2,67% 12.600,88 167.969,79
Subsídios de Vereadores 56.435,98 0,00% 56.435,98 677.231,76
Encargos 0,00 - - 531.141,16
197.572,97 - 201.341,33 3.139.961,20
2 - Quadro do Detalhamento :
Descrição 2025 2026 2027
Duodécimo previsto no PPA 4.332.000,00 4.548.600,00 4.776.030,00
RCL Municipal Prevista no PPA 156.768.200,00 164.606.610,00 172.836.940,50
(=) Disponibilidade Financeira 4.332.000,00 4.548.600,00 4.776.030,00
Custo do Acréscimo Proposto 50.949,61 150.417,40 158.851,30
Estimativa do Impacto sobre RCL (%) 0,03% 0,09% 0,09%
Estimativa do Impacto sobre a Disponiblidade (%) 1,18% 3,31% 3,33%
Despesa Total com Pessoal Projetada 3.139.961,20 3.279.828,62 3.438.679,92
Despesa com Pessoal Projetada (limite 6%) 2,00% 1,99% 1,99%
DUODECIMO 4.332.000,00 4.548.600,00 4.776.030,00
Limite Legal dos 70% s/ duodecimo (§ 1º,art.29-A CF) 3.032.400,00 3.184.020,00 3.343.221,00
Custo da Nova Despesa com Folha de Pagamento 2.608.820,04 2.705.399,46 2.806.807,84
Percentual Atingido do Limite (§ 1º,art.29-A CF) - 70% 60,22% 59,48% 58,77%
Para o cálculo, foi considerada no exercício 2025, a Previsão da RCL (Receita Corrente Liquida)
e o Total das Despesas com Pessoal do Poder Legislativo constantes nas peças orçamentarias vigentes,
para o exercício de 2026 e 2027, por ainda não haver peças orçamentarias vigentes, inflacionou-se em
5,00% (cinco por cento), de acordo com a previsão do Boletim Focus. Os valores propostos estão de
acordo com os limites legais dispostos na Constituição Federal e encontram previsão de recursos
orçamentários para sua cobertura.
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DECLARAÇÃO DO ORDENADOR DE DESPESAS
LRF – ARTIGO 16, INCISO II
Na qualidade de Ordenador de Despesas, declaro que o presente gasto tem
suficiente dotação orçamentária, firme e consistente expectativa de suporte de caixa e
possui compatibilidade com PPA vigente.
Laranjal Paulista, 21 de janeiro de 2025.
FLAVIO ANTONIO PORTELA
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL