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materia nº 1/2025

Tipo Projeto de Decreto Legislativo
Número / Ano 1 / 2025
Date 2025-01-21
EmentaDispõe sobre alteração do art. 1º do Decreto Legislativo nº 04/2009.
native_id2599

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2025-01-24 Proposição Sancionada e Promulgada — —
2025-01-24 Encaminhado para sanção e promulgação — —
2025-01-23 Proposição aprovada em único turno — —
2025-01-22 Proposição inclusa na Ordem do Dia — —
2025-01-22 Aguardando a inclusão na ordem do dia — —
2025-01-22 Parecer favorável da comissão — —
2025-01-22 Parecer favorável da comissão — —
2025-01-21 Encaminhado à Comissão — —
2025-01-21 Aguardando despacho da presidência — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-01-23T15:22:10.817155-03:00 Aprovado em Única Votação 10 0 1

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

Documento assinado digitalmente pelo(s) autor(es), conforme Art. 36, § 2º e § 3º, da Lei Orgânica de Laranjal Paulista, Resolução nº 2/2021 e regras da infraestrutura de Chaves 
Públicas Brasileira (ICP-Brasil). Para verificar a autenticidade e integridade do documento, consulte o site http://www.laranjalpaulista.sp.leg.br/verificador-de-assinaturas-digitais
CÂMARA MUNICIPAL DE LARANJAL PAULISTA
Praça Dr. Djalma Sampaio, 400, Vila Campacci, Laranjal Paulista/SP - CEP 18.500-000
Telefone: (15) 3383-9282 - Site: www.laranjalpaulista.sp.leg.br
E-mail: protocolo@camaralaranjalpaulista.sp.gov.br
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PROJETO DECRETO LEGISLATIVO Nº 01/2025
Dispõe sobre alteração do art. 1º do Decreto Legislativo 
nº 04/2009. 
A Câmara Municipal de Laranjal Paulista DECRETA:
Art. 1º O artigo 1º do Decreto Legislativo nº 04/2009 passa a vigorar com a seguinte 
redação: 
“Art. 1º O Cartão de Alimentação tem por objetivo fornecer aos funcionários da 
Câmara Municipal de Laranjal Paulista o custeio de produtos alimentícios, no valor 
de R$ 800,00 (oitocentos reais) mensais, concedido a partir de 1º de janeiro de 
2025.”
Art. 2º Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, tendo seus 
efeitos retroagindo a partir de 01 de janeiro de 2025, revogando as disposições em 
contrário, em especial o Decreto Legislativo nº 02/2024. 
Câmara Municipal de Laranjal Paulista, 21 de janeiro de 2025.
FLÁVIO ANTONIO PORTELA KANT ALVES LIMA JUNIOR
PRESIDENTE VICE-PRESIDENTE
ANDRÉ PIERONI MARCIO JOSÉ GARPELLI
1º SECRETÁRIO 2º SECRETÁRIO
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JUSTIFICATIVA
Pretendemos pelo presente, conceder aumento no valor do vale-alimentação 
tendo em vista o aumento significativo de todos os produtos, especialmente dos itens 
que compõem a alimentação das famílias. A variação constante no preço dos alimentos 
influencia no orçamento familiar e dificulta o acesso da população a uma alimentação de 
qualidade.
Tal majoração, que se trata de ato discricionário autônomo do Poder Legislativo, 
visa diminuir as diferenças entre o benefício e o custo despendido pelos empregados 
públicos com alimentação.
Ademais, o vale-alimentação foi instituído há 20 (vinte) anos pelo Decreto 
Legislativo n° 001/2005. 
Importante frisar, a existência de dotação orçamentária para custear tais 
despesas, assim como está em conformidade com os artigos 16 e 17 da Lei 
Complementar n° 101/2000, na qual estabelece normas de finanças públicas voltadas 
para a responsabilidade na gestão fiscal. 
É sabido ainda que as despesas com o pagamento desse benefício não impactam 
nos índices previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF e Constituição Federal -
CF, avaliados pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo. 
Além disso, é uma forma de demonstrar a importância e o reconhecimento pelo 
trabalho feito pelos empregados públicos que tanto colaboram com o desenvolvimento 
dos trabalhos legislativos e administrativos em prol do município, contribuindo para o 
bem-estar destes empregados e de seus familiares, ao complementar a renda salarial e 
garantir o acesso a uma alimentação de qualidade de forma regular e permanente.
É sempre bom levarmos em conta que o bem-estar, a satisfação, a saúde e 
qualidade de vida impactam sobremaneira no desempenho e produtividade do 
trabalhador. 
Na expectativa de contar com a compreensão e o apoio dos membros desse 
Legislativo Municipal, subscrevemo-nos, atenciosamente.
Documento assinado digitalmente pelo(s) autor(es), conforme Art. 36, § 2º e § 3º, da Lei Orgânica de Laranjal Paulista, Resolução nº 2/2021 e regras da infraestrutura de Chaves 
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CÂMARA MUNICIPAL DE LARANJAL PAULISTA
Praça Dr. Djalma Sampaio, 400, Vila Campacci, Laranjal Paulista/SP - CEP 18.500-000
Telefone: (15) 3383-9274 - Site: www.laranjalpaulista.sp.leg.br
E-mail: contabilidade@camaralaranjalpaulista.sp.gov.br
ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO FINANCEIRO – CARTÃO ALIMENTAÇÃO
Em cumprimento as disposições da LRF, da Constituição Federal e da Legislação Orçamentaria 
do Município de Laranjal Paulista, que trata da matéria, detalhamos à estimativa do Impacto Financeiro e 
Orçamentário:
1 - Informações - Base Janeiro/2025
Descrição Vencimentos
TOTAL DE FUNCIONÁRIOS 20
VALOR DO AUXILIO ATUAL 700,00
VALOR DO AUXILIO PROPOSTO 800,00
2 - Demonstrativo das Bases Orçamentárias:
Descrição 2025 2026 2027
Duodecimo previsto no PPA 4.332.000,00 4.548.600,00 4.776.030,00
RCL Municipal Prevista no PPA 156.768.200,00 164.606.610,00 172.836.940,50
(=) Disponibilidade Financeira 4.332.000,00 4.548.600,00 4.776.030,00
3 - Demonstrativo do Cálculo do Auxilio Atual:
Descrição 2025 2026 2027
Valor do Auxilio Atual: 168.000,00 192.000,00 201.600,00
Estimativa do Impacto sobre RCL (%) 0,11% 0,12% 0,12%
Estimativa do Impacto sobre o Duodecimo (%) 3,88% 4,22% 4,22%
4 - Demonstrativo do Cálculo do Auxilio Proposto:
Descrição 2025 2026 2027
Valor do Auxilio Proposto 188.600,00 201.600,00 211.680,00
Estimativa do Impacto sobre RCL (%) 0,12% 0,12% 0,12%
Estimativa do Impacto sobre o Duodecimo (%) 4,35% 4,43% 4,43%
5 - Demonstrativo do Cálculo do Impacto Orçamentário:
Descrição 2025 2026 2027
Valor Acrescido (proposto - atual pago) 20.600,00 9.600,00 10.080,00
Estimativa do Impacto sobre RCL (%) 0,01% 0,01% 0,01%
Estimativa do Impacto sobre o Duodecimo (%) 0,48% 0,21% 0,21%
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Para o cálculo, foi considerada a Previsão da RCL (Receita Corrente Liquida) e do Duodécimo
do Poder Legislativo Municipal, para o exercício de 2025, constantes nas peças orçamentarias vigentes 
e para os exercícios 2026 e 2027, inflacionou-se em 5,00% (cinco por cento), de acordo com a previsão 
do Boletim Focus. Os valores propostos encontram previsão de recursos orçamentários para sua 
cobertura.
DECLARAÇÃO DO ORDENADOR DE DESPESAS
LRF – ARTIGO 16, INCISO II
Na qualidade de Ordenador de Despesas, declaro que o presente gasto tem 
suficiente dotação orçamentária, firme e consistente expectativa de suporte de caixa e 
possui compatibilidade com PPA vigente.
Laranjal Paulista, 21 de janeiro de 2025.
FLAVIO ANTONIO PORTELA
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL

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