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materia nº 2/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 2 / 2025
Date 2025-01-29
Ementa1) Que seja elaborado um novo Programa de Parcelamento Incentivado - PPI
native_id2600

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2025-02-11 Encaminhado ao responsável — —
2025-02-07 Proposição inclusa no Expediente — —
2025-01-29 Aguardando despacho da presidência — —
2025-01-29 Protocolado e encaminhado à Secretaria Legislativa — —

Documents (1)

texto original #

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Documento assinado digitalmente pelo(s) autor(es), conforme Art. 36, § 2º e § 3º, da Lei Orgânica de Laranjal Paulista, Resolução nº 2/2021 e regras da infraestrutura de Chaves 
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CÂMARA MUNICIPAL DE LARANJAL PAULISTA
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Telefone: (15) 3383-9282 - Site: www.laranjalpaulista.sp.leg.br
E-mail: protocolo@camaralaranjalpaulista.sp.gov.br
INDICAÇÃO Nº 02/2025
Autoria: RICARDO TADEU GRANZOTTO
Assunto: Dispõe sobre sugestão ao Excelentíssimo Prefeito do Município de Laranjal Paulista, 
Senhor Antônio Valdecir Berto Filho, conforme dispõe o artigo 218 do Regimento Interno desta 
Câmara. 
INDICANDO-LHES:
1) Que seja elaborado um novo Programa de Parcelamento Incentivado - PPI
JUSTIFICATIVA
O programa de parcelamento incentivado é uma medida que tem por finalidade 
proporcionar e incentivar a população a regularizar os débitos tributos, de uma forma com que 
auxilie a população e o município, visto que a forma de pagamento, através de parcelamento, 
auxilia o munícipe e aumenta o incremento da receita tributária auxilia o município. 
É uma forma de dar ao contribuinte que possui débitos em atraso junto a Fazenda 
Municipal a possibilidade de regularização da situação, através de adoção de regime especial de 
parcelamento, com redução de multa e juros, incentivando assim o pagamento dos débitos. 
Ante ao exposto da importância da solicitação acima apresentada, aguardo que a mesma 
seja atendida o mais breve possível. 
Sendo isto o bastante a explanar, renovo meus protestos de elevada estima e distinta 
consideração pelo Excelentíssimo Senhor Antônio Valdecir Berto Filho, Prefeito Municipal.
Laranjal Paulista, 29 de janeiro de 2025.
RICARDO TADEU GRANZOTTO
VEREADOR

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