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materia nº 7/2025

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 7 / 2025
Date 2025-01-29
EmentaAltera a Lei Complementar no 271 de 26 de julho de 2022, que cria no âmbito do Poder Executivo o emprego público efetivo de Bombeiro Municipal.
native_id2601

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2025-02-11 Proposição Sancionada e Promulgada — —
2025-02-11 Encaminhado para sanção e promulgação — —
2025-02-07 Proposição inclusa na Ordem do Dia — —
2025-01-30 Aguardando a inclusão na ordem do dia — —
2025-01-30 Parecer favorável da comissão — —
2025-01-29 Parecer favorável da comissão — —
2025-01-29 Aguardando despacho da presidência — —
2025-01-29 Protocolado e encaminhado à Secretaria Legislativa — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-02-10T22:12:42.725303-03:00 Aprovado em 1ª Votação 11 0 0

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE LARANJAL PAULISTA/SP
CNPJ: 46.634.606/0001-80
Praça Armando de Salles Oliveira, nº 200 – Centro – Laranjal Paulista
CEP 18500-000 – Estado de São Paulo/SP – Fone: (015) 3283-8300
Praça Armando de Salles Oliveira, n.º200, Centro – Laranjal Paulista - CEP 18.500-000 – SP. CEP 18500-000. Caixa Postal 07. Fone: (15) 
3283.8300 / (15) 3283-8330. CNPJ: 46.634.606/0001-80. www.laranjalpaulista.sp.gov.br
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR
Altera a Lei Complementar nº 271 
de 26 de julho de 2022, que cria no 
âmbito do Poder Executivo o emprego 
público efetivo de Bombeiro Municipal.
A Câmara Municipal de Laranjal Paulista, Estado de São Paulo, aprova:
Art. 1º O Anexo I da Lei Complementar nº 271 de 26 de julho de 2022 passa a 
vigorar com a alteração nos requisitos para ingresso no emprego público de 
Bombeiro Municipal disposta no Anexo I desta Lei Complementar.
Art. 2º Fica alterado o Art. 5º, da Lei Complementar nº 271 de 26 de julho de 2022:
“Art. 5º A aprovação em curso especializado ministrado pela Escola 
Superior de Bombeiros (ESB) constitui requisito obrigatório para 
aprovação no estágio probatório.
§1º A não aprovação no curso especializado da ESB implicará na reprovação no 
estágio probatório e consequente extinção do contrato de trabalho.
§2º Será dispensado da realização do curso especializado o servidor que comprovar 
sua aprovação em data anterior ao início do exercício, mediante apresentação do 
devido certificado de conclusão.
§3º Até a aprovação no curso especializado, o Bombeiro Municipal exercerá suas 
funções preferencialmente em atividades administrativas, preventivas e de apoio 
operacional, sob supervisão direta de profissional habilitado, ficando impedido de 
atuar isoladamente em ocorrências de alto risco.”
Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de publicação.
Prefeitura Municipal de Laranjal Paulista, 27 de janeiro de 2025.
ANTÔNIO VALDECIR BERTO FILHO
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE LARANJAL PAULISTA/SP
CNPJ: 46.634.606/0001-80
Praça Armando de Salles Oliveira, nº 200 – Centro – Laranjal Paulista
CEP 18500-000 – Estado de São Paulo/SP – Fone: (015) 3283-8300
Praça Armando de Salles Oliveira, n.º200, Centro – Laranjal Paulista - CEP 18.500-000 – SP. CEP 18500-000. Caixa Postal 07. Fone: (15) 
3283.8300 / (15) 3283-8330. CNPJ: 46.634.606/0001-80. www.laranjalpaulista.sp.gov.br
ANEXO I
Altera o ANEXO I da Lei Complementar nº 271, de 26 de julho de 2022, sobre os 
requisitos para ingresso no emprego público de Bombeiro Municipal.
REQUISITOS PARA INGRESSO
- Escolaridade: Ensino Médio;
-Carteira Nacional de Habilitação: “B”;
-Saber nadar;
-Aprovação em teste de aptidão física (TAF), exame psicotécnico e exame 
toxicológico;
PREFEITURA MUNICIPAL DE LARANJAL PAULISTA/SP
CNPJ: 46.634.606/0001-80
Praça Armando de Salles Oliveira, nº 200 – Centro – Laranjal Paulista
CEP 18500-000 – Estado de São Paulo/SP – Fone: (015) 3283-8300
Praça Armando de Salles Oliveira, n.º200, Centro – Laranjal Paulista - CEP 18.500-000 – SP. CEP 18500-000. Caixa Postal 07. Fone: (15) 
3283.8300 / (15) 3283-8330. CNPJ: 46.634.606/0001-80. www.laranjalpaulista.sp.gov.br
J U S T I F I C A T I V A
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
O presente Projeto de Lei Complementar visa aperfeiçoar o processo de 
ingresso no emprego público de Bombeiro Municipal, transferindo a exigência de 
aprovação no curso da Escola Superior de Bombeiros (ESB) do momento inicial de 
ingresso para o período do estágio probatório.
Esta alteração se justifica pela necessidade de otimizar o processo de 
concurso público, mantendo, contudo, o alto nível de qualificação exigido para o 
exercício da função. A mudança permitirá que os candidatos aprovados no 
concurso público já iniciem suas atividades, recebendo a formação específica 
durante o período probatório.
A medida não implica em redução da qualidade do serviço prestado, uma vez 
que mantém a obrigatoriedade do curso, apenas alterando o momento de sua 
realização.
Por fim, solicito que a presente propositura seja apreciada em REGIME DE 
URGÊNCIA, pelos motivos que passo a expor:
1. Há concurso público em andamento para o provimento dos empregos 
públicos de Bombeiro Municipal – Concurso Público 01/2023;
2. O cronograma do concurso encontra-se suspenso, aguardando a definição 
pela Escola Superior de Bombeiros (ESB) da data para realização do curso de 
formação, com previsão inicial para agosto de 2025;
3. Por se tratar de instituição vinculada à Polícia Militar do Estado de São 
Paulo, a ESB possui calendário próprio e autonomia na definição das datas dos 
cursos, o que gera incerteza quanto ao efetivo cumprimento do cronograma previsto;
4. Esta indefinição impacta diretamente na conclusão do concurso público, 
impossibilitando a homologação da lista final de aprovados e a consequente 
convocação dos candidatos;
5. A Base Avançada do Corpos de Bombeiros que atua no município necessita 
urgentemente de pessoal para atender adequadamente a população, não podendo 
aguardar indefinidamente a realização do curso;
PREFEITURA MUNICIPAL DE LARANJAL PAULISTA/SP
CNPJ: 46.634.606/0001-80
Praça Armando de Salles Oliveira, nº 200 – Centro – Laranjal Paulista
CEP 18500-000 – Estado de São Paulo/SP – Fone: (015) 3283-8300
Praça Armando de Salles Oliveira, n.º200, Centro – Laranjal Paulista - CEP 18.500-000 – SP. CEP 18500-000. Caixa Postal 07. Fone: (15) 
3283.8300 / (15) 3283-8330. CNPJ: 46.634.606/0001-80. www.laranjalpaulista.sp.gov.br
6. a alteração proposta permitirá a imediata conclusão do concurso e 
convocação dos aprovados, garantindo que o curso de formação seja realizado 
durante o estágio probatório, sem prejuízo à qualidade do serviço prestado.
Assim, a urgência se justifica pela necessidade de dar continuidade ao 
concurso público em andamento, permitindo seu regular prosseguimento e 
conclusão, com a consequente convocação dos aprovados para suprir a demanda 
existente no Corpo de Bombeiros Municipal.
Certo da compreensão dos nobres Vereadores quanto à importância desta 
alteração para o aprimoramento do serviço de Bombeiro Municipal, submeto em 
REGIME DE URGÊNCIA, o presente Projeto à apreciação desta Casa de Leis.
Prefeitura do Município de Laranjal Paulista, 27 de janeiro de 2025.
ANTÔNIO VALDECIR BERTO FILHO
Prefeito Municipal

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