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materia nº 3/2025

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 3 / 2025
Date 2025-01-29
EmentaDispõe sobre abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento de 2025 e dá outras providências.
native_id2602

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2025-02-11 Proposição Sancionada e Promulgada — —
2025-02-11 Encaminhado para sanção e promulgação — —
2025-02-07 Proposição inclusa na Ordem do Dia — —
2025-01-30 Aguardando a inclusão na ordem do dia — —
2025-01-30 Parecer favorável da comissão — —
2025-01-29 Parecer favorável da comissão — —
2025-01-29 Aguardando despacho da presidência — —
2025-01-29 Protocolado e encaminhado à Secretaria Legislativa — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-02-10T22:20:33.694760-03:00 Aprovado em 1ª Votação 10 0 0

Documents (1)

texto original #

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MUNICÍPIO DE LARANJAL PAULISTA
CNPJ: 46.634.606/0002-80
Praça Armando de Salles Oliveira, n.º200, Centro – Laranjal Paulista -
CEP 18.500-000 – Estado de São Paulo. Fone: (15) 3283.8300
PROJETO DE LEI 
Dispõe sobre abertura de Crédito 
Adicional Especial no Orçamento de 
2025 e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Laranjal Paulista, Estado de São Paulo, APROVA:
Art. 1º - O Poder Executivo Municipal fica autorizado a abrir no orçamento￾programa do exercício de 2025, créditos adicionais ESPECIAIS no valor total de R$ 
2.408.000,00 (dois milhões, quatrocentos e oito mil reais) com inclusão no PPA –
Plano Plurianual 2022/2025, LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias 2025 e Lei 
Orçamentária vigente, com a criação das seguintes dotações orçamentárias:
ÓRGÃO – 02 PREFEITURA MUNICIPAL
09.01 – SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO 
URBANO - MANUTENÇÃO DA REDE DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA
15.451.0018.2046 – Manutençã da Rede de Iluminação Pública
3.3.90.30.00 – Material de Consumo...............................................R$ 500.000,00
Fonte 01 – Tesouro
3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.......R$ 1.858.000,00
Fonte 01 – Tesouro
4.4.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente.........................R$ 50.000,00
Fonte 01 – Tesouro
TOTAL ................................................................................ R$ 2.408.000,00
Art. 2º. – A cobertura dos créditos adicionais especiais abertos no artigo anterior 
no valor R$ 2.408.000,00 (dois milhões, quatrocentos e oito mil reais), se dará, 
conforme disposto no inciso III, parágrafo 1º art. 43 da Lei Federal 4.320/64, com 
anulação total das seguintes dotações orçamentárias:
ÓRGÃO – 02 PREFEITURA MUNICIPAL
12.01-SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA E TRÂNSITO –
MANUTENÇÃO DA REDE DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA 
MUNICÍPIO DE LARANJAL PAULISTA
CNPJ: 46.634.606/0002-80
Praça Armando de Salles Oliveira, n.º200, Centro – Laranjal Paulista -
CEP 18.500-000 – Estado de São Paulo. Fone: (15) 3283.8300
15.451.0018.2046 – Manutenção da Rede de Iluminação Pública
3.3.90.30.00 – Material de Consumo...............................................R$ 500.000,00
Fonte 01 – Tesouro
3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.......R$ 1.858.000,00
Fonte 01 – Tesouro
4.4.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente.............................R$ 50.000,00
Fonte 01 – Tesouro
TOTAL DA ANULAÇÃO ......................................................... R$ 2.408.000,00
Art. 3º. - Os créditos adicionais especiais abertos no artigo 1º, terão vigência no 
exercício financeiro de 2025, podendo ser suplementados se necessário nos termos 
da lei Orçamentária.
Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
 
Prefeitura Municipal de LARANJAL PAULISTA, 27 de janeiro de 2025. 
 
ANTONIO VALDECIR BERTO FILHO
Prefeito Municipal
MUNICÍPIO DE LARANJAL PAULISTA
CNPJ: 46.634.606/0002-80
Praça Armando de Salles Oliveira, n.º200, Centro – Laranjal Paulista -
CEP 18.500-000 – Estado de São Paulo. Fone: (15) 3283.8300
JUSTIFICATIVAS
Senhor Presidente,
Nobres Edis,
Venho à presença de Vossa Excelência apresentar o incluso Projeto de 
Lei, que Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento de 
2025 e dá outras providências, que ora submetemos à apreciação. 
O presente projeto de lei tem a finalidade de realizar a transferência de 
dotação orçamentária dos recursos da CIP-Contribuição de Iluminação Pública￾para a Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano, uma vez que a 
referida secretaria é responsável por toda estruturação urbana, desenvolvimento 
de projetos de iluminação pública e acompanhamento de todo o serviço 
relacionado.
Cientificamos, que as alterações atendem as prerrogativas 
introduzidas pela Lei Federal nº 4.320/64, devidamente recepcionada pelo artigo 
165 e 166 da Constituição Federal de 1988 e, Lei Complementar nº 101/00, artigos 
5º, 16 e 17, onde tratam da compatibilidade entre as peças de planejamento 
orçamentário PPA, LDO e LOA.
 ANTONIO VALDECIR BERTO FILHO
Prefeito Municipal

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