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CÂMARA MUNICIPAL DE LARANJAL PAULISTA
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Telefone: (15) 3383-9282 - Site: www.laranjalpaulista.sp.leg.br
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REQUERIMENTO Nº 01/2025
O Senhor Vereador Leandro Silveira Lara, diante da função fiscalizadora inerente ao
Poder Legislativo, tendo em vista o disposto no art. 210 e seguintes do Regimento Interno da
Câmara Municipal de Laranjal Paulista/SP, REQUER, após ouvido o Douto Plenário, que seja
encaminhado este requerimento ao Senhor Prefeito Municipal, solicitando as informações e os
documentos abaixo descritos, para conhecimento e providências cabíveis:
Considerando que em maio de 2024 os funcionários do Poder Executivo receberam uma
folha com algumas opções de empresas de vale alimentação para assinar qual era sua opção. E
em dezembro de 2024 todos os funcionários receberam, no dia 20 de dezembro, o valor mensal
de R$ 650,00 (seiscentos e cinquenta reais) normalmente, porém no dia 26 de dezembro os
funcionários que optaram por continuar com a empresa Verocard, receberam um depósito a
mais no valor de R$ 300,00 (trezentos reais). Na ocasião o RH foi questionado sobre esse valor,
e respondeu que devia ser um erro da empresa Verocard, pois esse valor não foi agendado pela
Prefeitura Municipal, que não se tratava de uma bonificação e que provavelmente esse valor
seria descontado no próximo depósito, pois somente os que optaram pelo Verocard
receberam, no caso mais de 1.000 funcionários e apenas os 22 restantes, que optaram por
outras empresas, não receberam o valor citado acima. Porém, após o recesso, o RH novamente
foi questionado e disse se tratar de uma bonificação que a empresa Verocard deu, por gratidão,
aos funcionários que permaneceram com eles.
Diante desses fatos, para esclarecer a situação, REQUEIRO saber se o pagamento de R$
300 (trezentos reais) foi realmente uma bonificação da empresa Verocard, se houve algum tipo
de erro ou se existe alguma outra explicação para esse valor e como ficará a situação dos
funcionários que mudaram de cartão, que não receberam esse acréscimo no mês de dezembro.
Laranjal Paulista, 29 de janeiro de 2025.
LEANDRO SILVEIRA LARA
VEREADOR
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