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MUNICÍPIO DE LARANJAL PAULISTA
CNPJ: 46.634.606/0002-80
Praça Armando de Salles Oliveira, n.º200, Centro – Laranjal Paulista -
CEP 18.500-000 – Estado de São Paulo. Fone: (15) 3283.8300
PROJETO DE LEI
Dispõe sobre abertura de Crédito
Adicional Especial no Orçamento de
2025 e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Laranjal Paulista, Estado de São Paulo, APROVA:
Art. 1º - O Poder Executivo Municipal fica autorizado a abrir no orçamento-programa
do exercício de 2025, crédito adicional ESPECIAL no valor total de R$ 1.871.873,16
(um milhão, oitocentos e setenta e um mil, oitocentos e setenta e três reais e dezesseis
centavos) com inclusão no PPA – Plano Plurianual 2022/2025, LDO – Lei de Diretrizes
Orçamentárias 2025 e Lei Orçamentária vigente, com a criação das seguintes
dotações orçamentárias:
ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL
ÓRGÃO – 02 PREFEITURA MUNICIPAL
02.03 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
12.361.0007.2045 – Manutenção do Ensino Fundamental – FUNDEB – Parcela
Diferida
3.1.90.11.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas-Pessoal Civil.........R$ 1.300.00,00
Fonte 02 – Transferências de Convênios Estaduais Vinculados
12.365.0007.2049 – Manutenção do Ensino Infantil – FUNDEB – Parcela Diferida
3.1.90.11.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas-Pessoal Civil..........R$ 571.873,16
Fonte 02 – Transferências de Convênios Estaduais Vinculados
Art. 2º. – A cobertura dos créditos adicionais especiais abertos no artigo anterior, no
valor de R$ 1.871.873,16 (um milhão, oitocentos e setenta e um mil, oitocentos e
setenta e três reais e dezesseis centavos), será conforme disposto no inciso I,
parágrafo 1º art. 43 da Lei Federal 4.320/64, superávit financeiro do exercício
anterior.
Art. 3º. - Os créditos adicionais especiais abertos no artigo 1º, terão vigência no
exercício financeiro de 2025, podendo ser suplementados se necessário nos termos
da lei Orçamentária.
Art. 4º - Esta lei entrar em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Laranjal Paulista, em 27 de janeiro de 2025.
ANTONIO VALDECIR BERTO FILHO
Prefeito Municipal
MUNICÍPIO DE LARANJAL PAULISTA
CNPJ: 46.634.606/0002-80
Praça Armando de Salles Oliveira, n.º200, Centro – Laranjal Paulista -
CEP 18.500-000 – Estado de São Paulo. Fone: (15) 3283.8300
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Nobres Pares,
Venho à presença de Vossa Excelência apresentar o incluso
Projeto de Lei, que Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Especial no
Orçamento de 2025 e dá outras providências, que ora submetemos à apreciação.
O presente projeto tem a finalidade de incluir no orçamento
vigente dotação específica para atender despesas com parcela diferida do
FUNDEB, nos termos do art. 25, parágrafo 3º da Lei Federal nº 14.113/2020.
Cientificamos, que as alterações atendem as prerrogativas
introduzidas pela Lei Federal nº 4.320/64, devidamente recepcionada pelo artigo
165 e 166 da Constituição Federal de 1988 e, Lei Complementar nº 101/00,
artigos 5º, 16 e 17, onde tratam da compatibilidade entre as peças de
planejamento orçamentário PPA, LDO e LOA.
ANTONIO VALDECIR BERTO FILHO
Prefeito Municipal
MUNICÍPIO DE LARANJAL PAULISTA
CNPJ: 46.634.606/0002-80
Praça Armando de Salles Oliveira, n.º200, Centro – Laranjal Paulista -
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