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materia nº 3/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 3 / 2025
Date 2025-01-31
Ementa1) Que seja instituído o Programa de Incentivo à Sustentabilidade Urbana, concedendo descontos no IPTU para imóveis que implementarem sistemas de energia solar fotovoltaica e de reaproveitamento de água da chuva, conforme critérios estabelecidos pelo Poder Executivo.
native_id2606

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2025-02-11 Encaminhado ao responsável — —
2025-02-07 Proposição inclusa no Expediente — —
2025-01-31 Aguardando despacho da presidência — —
2025-01-31 Protocolado e encaminhado à Secretaria Legislativa — —

Documents (1)

texto original #

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Documento assinado digitalmente pelo(s) autor(es), conforme Art. 36, § 2º e § 3º, da Lei Orgânica de Laranjal Paulista, Resolução nº 2/2021 e regras da infraestrutura de Chaves 
Públicas Brasileira (ICP-Brasil). Para verificar a autenticidade e integridade do documento, consulte o site http://www.laranjalpaulista.sp.leg.br/verificador-de-assinaturas-digitais
CÂMARA MUNICIPAL DE LARANJAL PAULISTA
Praça Dr. Djalma Sampaio, 400, Vila Campacci, Laranjal Paulista/SP - CEP 18.500-000
Telefone: (15) 3383-9282 - Site: www.laranjalpaulista.sp.leg.br
E-mail: protocolo@camaralaranjalpaulista.sp.gov.br
INDICAÇÃO Nº 03/2025
Autoria: EVERTON HENRIQUE DA SILVA GALHARDI 
Assunto: Dispõe sobre sugestão ao Excelentíssimo Prefeito do Município de Laranjal Paulista, 
Senhor Antônio Valdecir Berto Filho, conforme dispõe o artigo 218 do Regimento Interno desta 
Câmara. 
INDICANDO-LHES:
1) Que seja instituído o Programa de Incentivo à Sustentabilidade Urbana, concedendo 
descontos no IPTU para imóveis que implementarem sistemas de energia solar fotovoltaica 
e de reaproveitamento de água da chuva, conforme critérios estabelecidos pelo Poder 
Executivo.
JUSTIFICATIVA
Considerando a crescente importância da sustentabilidade e da eficiência energética em 
nosso município, proponho a criação de uma legislação que conceda descontos no Imposto 
Predial e Territorial Urbano (IPTU) para imóveis que adotem sistemas de energia solar e de 
reaproveitamento de água da chuva.
Essa iniciativa visa incentivar práticas sustentáveis, reduzir a demanda por recursos 
naturais e promover a conscientização ambiental entre os cidadãos.
Diversos municípios têm adotado medidas semelhantes com resultados positivos. Por 
exemplo, a cidade de Louveira oferece até 45% de desconto no IPTU para imóveis que 
implementam práticas sustentáveis, como sistemas de energia solar e de reaproveitamento de 
água da chuva. 
Além disso, a Câmara Municipal de Taubaté aprovou um projeto de lei que concede 
redução no IPTU para imóveis que utilizam energia fotovoltaica.
A implementação de sistemas de energia solar contribui para a redução da emissão de 
gases de efeito estufa, diminui a dependência de fontes de energia não renováveis e proporciona 
economia para os proprietários de imóveis. O reaproveitamento de água da chuva reduz a 
pressão sobre os sistemas de abastecimento e tratamento de água, além de minimizar o risco de 
enchentes.
Documento assinado digitalmente pelo(s) autor(es), conforme Art. 36, § 2º e § 3º, da Lei Orgânica de Laranjal Paulista, Resolução nº 2/2021 e regras da infraestrutura de Chaves 
Públicas Brasileira (ICP-Brasil). Para verificar a autenticidade e integridade do documento, consulte o site http://www.laranjalpaulista.sp.leg.br/verificador-de-assinaturas-digitais
CÂMARA MUNICIPAL DE LARANJAL PAULISTA
Praça Dr. Djalma Sampaio, 400, Vila Campacci, Laranjal Paulista/SP - CEP 18.500-000
Telefone: (15) 3383-9282 - Site: www.laranjalpaulista.sp.leg.br
E-mail: protocolo@camaralaranjalpaulista.sp.gov.br
A apresentação de um projeto de lei é de suma importância, estabelecendo requisitos 
técnicos e mínimos para a instalação dos sistemas de energia solar e de reaproveitamento de 
água da chuva, garantindo a qualidade e a eficiência das instalações. As solicitações devem ser 
através de um processo simplificado para que os proprietários solicitem o benefício, incluindo a 
apresentação de documentação comprobatória e a realização de vistorias técnicas, se 
necessário.
Implementar mecanismos de monitoramento para assegurar que os sistemas instalados 
estejam em pleno funcionamento e em conformidade com as normas estabelecidas. Desenvolver 
uma campanha informativa para conscientizar os cidadãos sobre os benefícios do programa e os 
procedimentos para adesão.
Sugiro ainda, o desconto de pelo menos 50% durante 5 (cinco) anos e 20% nos demais 
anos decorrentes enquanto a utilização dos meios para a sustentabilidade.
A adoção dessa medida fortalecerá o compromisso de nosso município com a 
sustentabilidade e o bem-estar da comunidade, além de posicionar-nos como referência em 
práticas ambientais responsáveis.
Sendo isto o bastante a explanar, renovo meus protestos de elevada estima e distinta 
consideração pelo Excelentíssimo Senhor Antônio Valdecir Berto Filho, Prefeito Municipal.
Laranjal Paulista, 31 de janeiro de 2025.
EVERTON HENRIQUE DA SILVA GALHARDI 
VEREADOR

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