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Documento assinado digitalmente pelo(s) autor(es), conforme Art. 36, § 2º e § 3º, da Lei Orgânica de Laranjal Paulista, Resolução nº 2/2021 e regras da infraestrutura de Chaves
Públicas Brasileira (ICP-Brasil). Para verificar a autenticidade e integridade do documento, consulte o site http://www.laranjalpaulista.sp.leg.br/verificador-de-assinaturas-digitais
CÂMARA MUNICIPAL DE LARANJAL PAULISTA
Praça Dr. Djalma Sampaio, 400, Vila Campacci, Laranjal Paulista/SP - CEP 18.500-000
Telefone: (15) 3383-9282 - Site: www.laranjalpaulista.sp.leg.br
E-mail: protocolo@camaralaranjalpaulista.sp.gov.br
INDICAÇÃO Nº 03/2025
Autoria: EVERTON HENRIQUE DA SILVA GALHARDI
Assunto: Dispõe sobre sugestão ao Excelentíssimo Prefeito do Município de Laranjal Paulista,
Senhor Antônio Valdecir Berto Filho, conforme dispõe o artigo 218 do Regimento Interno desta
Câmara.
INDICANDO-LHES:
1) Que seja instituído o Programa de Incentivo à Sustentabilidade Urbana, concedendo
descontos no IPTU para imóveis que implementarem sistemas de energia solar fotovoltaica
e de reaproveitamento de água da chuva, conforme critérios estabelecidos pelo Poder
Executivo.
JUSTIFICATIVA
Considerando a crescente importância da sustentabilidade e da eficiência energética em
nosso município, proponho a criação de uma legislação que conceda descontos no Imposto
Predial e Territorial Urbano (IPTU) para imóveis que adotem sistemas de energia solar e de
reaproveitamento de água da chuva.
Essa iniciativa visa incentivar práticas sustentáveis, reduzir a demanda por recursos
naturais e promover a conscientização ambiental entre os cidadãos.
Diversos municípios têm adotado medidas semelhantes com resultados positivos. Por
exemplo, a cidade de Louveira oferece até 45% de desconto no IPTU para imóveis que
implementam práticas sustentáveis, como sistemas de energia solar e de reaproveitamento de
água da chuva.
Além disso, a Câmara Municipal de Taubaté aprovou um projeto de lei que concede
redução no IPTU para imóveis que utilizam energia fotovoltaica.
A implementação de sistemas de energia solar contribui para a redução da emissão de
gases de efeito estufa, diminui a dependência de fontes de energia não renováveis e proporciona
economia para os proprietários de imóveis. O reaproveitamento de água da chuva reduz a
pressão sobre os sistemas de abastecimento e tratamento de água, além de minimizar o risco de
enchentes.
Documento assinado digitalmente pelo(s) autor(es), conforme Art. 36, § 2º e § 3º, da Lei Orgânica de Laranjal Paulista, Resolução nº 2/2021 e regras da infraestrutura de Chaves
Públicas Brasileira (ICP-Brasil). Para verificar a autenticidade e integridade do documento, consulte o site http://www.laranjalpaulista.sp.leg.br/verificador-de-assinaturas-digitais
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A apresentação de um projeto de lei é de suma importância, estabelecendo requisitos
técnicos e mínimos para a instalação dos sistemas de energia solar e de reaproveitamento de
água da chuva, garantindo a qualidade e a eficiência das instalações. As solicitações devem ser
através de um processo simplificado para que os proprietários solicitem o benefício, incluindo a
apresentação de documentação comprobatória e a realização de vistorias técnicas, se
necessário.
Implementar mecanismos de monitoramento para assegurar que os sistemas instalados
estejam em pleno funcionamento e em conformidade com as normas estabelecidas. Desenvolver
uma campanha informativa para conscientizar os cidadãos sobre os benefícios do programa e os
procedimentos para adesão.
Sugiro ainda, o desconto de pelo menos 50% durante 5 (cinco) anos e 20% nos demais
anos decorrentes enquanto a utilização dos meios para a sustentabilidade.
A adoção dessa medida fortalecerá o compromisso de nosso município com a
sustentabilidade e o bem-estar da comunidade, além de posicionar-nos como referência em
práticas ambientais responsáveis.
Sendo isto o bastante a explanar, renovo meus protestos de elevada estima e distinta
consideração pelo Excelentíssimo Senhor Antônio Valdecir Berto Filho, Prefeito Municipal.
Laranjal Paulista, 31 de janeiro de 2025.
EVERTON HENRIQUE DA SILVA GALHARDI
VEREADOR
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