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MUNICÍPIO DE LARANJAL PAULISTA
CNPJ: 46.634.606/0002-80
Praça Armando de Salles Oliveira, n.º200, Centro – Laranjal Paulista -
CEP 18.500-000 – Estado de São Paulo. Fone: (15) 3283.8300
PROJETO DE LEI
Dispõe sobre abertura de
Crédito Adicional Especial no
Orçamento de 2025 e dá outras
providências.
A Câmara Municipal de Laranjal Paulista, Estado de São Paulo, APROVA:
Art. 1º - O Poder Executivo Municipal fica autorizado a abrir no orçamentoprograma do exercício de 2025, crédito adicional ESPECIAL no valor total de R$
385.000,00 (trezentos e oitenta e cinco mil reais) com inclusão no PPA – Plano
Plurianual 2022/2025, LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias 2025 e Lei
Orçamentária vigente, com a criação e suplementação das seguintes dotações
orçamentárias:
02 PREFEITURA MUNICIPAL
04 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
10.301.0010.2017 – Manutenção da Assistência Médica e Ambulatorial
3.3.50.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica........R$ 385.000,00
Fonte 01 – Tesouro
TOTAL..................................................................................R$ 385.000,00
Art. 2º. – A cobertura do crédito adicional especial aberto no artigo anterior, no
valor de R$ 385.000,00 (trezentos e oitenta e cinco mil reais), se dará conforme
disposto no inciso III, parágrafo 1º art. 43 da Lei Federal 4.320/64, com anulação
parcial das seguintes dotações orçamentárias:
02 PREFEITURA MUNICIPAL
04 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
10.301.0010.2017 – Manutenção da Assistência Médica e Ambulatorial
3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica........ R$ 371.320,00
Fonte 01 – Tesouro
08 – SECRETARIA MUNICIPAL DE PROMOÇÃO SOCIAL E POLÍTICA
HABITACIONAL
08.244.0014.2031 – Manutenção da Assistência Social – FMAS
3.3.90.32.00 – Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita..R$ 13.680,00
Fonte 01 – Tesouro
Art. 3º. - O crédito adicional especial aberto no artigo 1º, terá vigência no exercício
financeiro de 2025, podendo ser suplementado se necessário nos termos da Lei
Orçamentária.
MUNICÍPIO DE LARANJAL PAULISTA
CNPJ: 46.634.606/0002-80
Praça Armando de Salles Oliveira, n.º200, Centro – Laranjal Paulista -
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Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Laranjal Paulista, 30 de janeiro de 2025.
ANTONIO VALDECIR BERTO FILHO
Prefeito Municipal
MUNICÍPIO DE LARANJAL PAULISTA
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JUSTIFICATIVAS
Senhor Presidente,
Nobres Pares,
Venho à presença de Vossa Excelência apresentar o incluso Projeto
de Lei, que Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento de
2025 e dá outras providências, que ora submetemos à apreciação.
O presente projeto tem a finalidade de abrir no orçamento vigente
dotações orçamentárias específicas a fim de adequação do orçamento da
Secretaria de Saúde para repasses de recursos através de Termo de Fomento às
Organizações da Sociedade Civil - OSC do município, visando aprimoramento da
gestão das ações municipais, como também contribuição aos serviços prestados
pelas referidas organizações.
Cientificamos, que as alterações atendem as prerrogativas
introduzidas pela Lei Federal nº 4.320/64, devidamente recepcionada pelo artigo
165 e 166 da Constituição Federal de 1988 e, Lei Complementar nº 101/00,
artigos 5º, 16 e 17, onde tratam da compatibilidade entre as peças de
planejamento orçamentário PPA, LDO e LOA.
ANTONIO VALDECIR BERTO FILHO
Prefeito Municipal
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