br-locleg corpus explorer

← Laranjal Paulista (SP)

materia nº 4/2025

Tipo Requerimento
Número / Ano 4 / 2025
Date 2025-02-03
EmentaCom base na Lei nº 13.431, de 04 de abril de 2017, que estabelece as diretrizes para a escuta especializada de crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de violência, venho, por meio deste, solicitar informações detalhadas acerca do serviço de escuta especializada, conforme seguem: 1) Como são os fluxos de atendimento às crianças com suspeita ou vítimas ou testemunhas de violência, conforme previsto na referida legislação? 2) Como é realizado o encaminhamento e acompanhamento das crianças que necessitam deste atendimento? 3) Existem estratégias preventivas que estão sendo planejadas ou implementadas? 4) Como as origens das denúncias e os serviços de atendimento (como escolas, unidades de saúde, pronto atendimento, entre outros) estão sendo adequadamente capacitados para identificar e encaminhar corretamente os casos, garantindo que todas as crianças que necessitam da escuta especializada recebam o devido atendimento? 5) Como se dá a comunicação entre os membros da rede de proteção, especialmente no que diz respeito à troca de informações entre os profissionais envolvidos, de forma a garantir um acompanhamento integrado e eficaz do caso. 6) Existe algum critério ou circunstância em que uma criança não passe pelo procedimento da escuta especializada, mesmo após denúncia? Se sim, como se dá o acompanhamento dos casos em que essa escuta não ocorre?
native_id2613

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2025-02-28 Respondido através de ofício — —
2025-02-11 Aguardando resposta — —
2025-02-07 Proposição inclusa na Ordem do Dia — —
2025-02-04 Aguardando a inclusão na ordem do dia — —
2025-02-03 Parecer favorável da comissão — —
2025-02-03 Aguardando despacho da presidência — —
2025-02-03 Protocolado e encaminhado à Secretaria Legislativa — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-02-10T22:35:46.882915-03:00 Aprovado em 1ª Votação 10 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

Documento assinado digitalmente pelo(s) autor(es), conforme Art. 36, § 2º e § 3º, da Lei Orgânica de Laranjal Paulista, Resolução nº 2/2021 e regras da infraestrutura de Chaves 
Públicas Brasileira (ICP-Brasil). Para verificar a autenticidade e integridade do documento, consulte o site http://www.laranjalpaulista.sp.leg.br/verificador-de-assinaturas-digitais
CÂMARA MUNICIPAL DE LARANJAL PAULISTA
Praça Dr. Djalma Sampaio, 400, Vila Campacci, Laranjal Paulista/SP - CEP 18.500-000
Telefone: (15) 3383-9282 - Site: www.laranjalpaulista.sp.leg.br
E-mail: protocolo@camaralaranjalpaulista.sp.gov.br
1
REQUERIMENTO Nº 04/2025
O Vereador André Pieroni, diante da função fiscalizadora inerente ao Poder Legislativo, 
tendo em vista o disposto no art. 210 e seguintes do Regimento Interno da Câmara Municipal de 
Laranjal Paulista/SP, REQUER, após ouvido o Douto Plenário, que seja encaminhado este 
requerimento ao Senhor Prefeito Municipal, solicitando as informações e os documentos abaixo 
descritos, para conhecimento e providências cabíveis:
 Com base na Lei nº 13.431, de 04 de abril de 2017, que estabelece as diretrizes para a 
escuta especializada de crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de violência, venho, 
por meio deste, solicitar informações detalhadas acerca do serviço de escuta especializada, 
conforme seguem:
1) Como são os fluxos de atendimento às crianças com suspeita ou vítimas ou 
testemunhas de violência, conforme previsto na referida legislação?
2) Como é realizado o encaminhamento e acompanhamento das crianças que 
necessitam deste atendimento?
3) Existem estratégias preventivas que estão sendo planejadas ou implementadas?
4) Como as origens das denúncias e os serviços de atendimento (como escolas, unidades 
de saúde, pronto atendimento, entre outros) estão sendo adequadamente capacitados para 
identificar e encaminhar corretamente os casos, garantindo que todas as crianças que 
necessitam da escuta especializada recebam o devido atendimento?
5) Como se dá a comunicação entre os membros da rede de proteção, especialmente no 
que diz respeito à troca de informações entre os profissionais envolvidos, de forma a garantir um 
acompanhamento integrado e eficaz do caso.
6) Existe algum critério ou circunstância em que uma criança não passe pelo 
procedimento da escuta especializada, mesmo após denúncia? Se sim, como se dá o 
acompanhamento dos casos em que essa escuta não ocorre?
Laranjal Paulista, 03 de fevereiro de 2025.
ANDRÉ PIERONI
VEREADOR

open original →