br-locleg corpus explorer

← Laranjal Paulista (SP)

materia nº 10/2025

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 10 / 2025
Date 2025-02-05
EmentaDispõe sobre abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento de 2025 e dá outras providências.
native_id2622

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2025-02-25 Proposição Sancionada e Promulgada — —
2025-02-25 Encaminhado para sanção e promulgação — —
2025-02-21 Proposição inclusa na Ordem do Dia — —
2025-02-12 Aguardando a inclusão na ordem do dia — —
2025-02-11 Parecer favorável da comissão — —
2025-02-05 Parecer favorável da comissão — —
2025-02-05 Aguardando despacho da presidência — —
2025-02-05 Protocolado e encaminhado à Secretaria Legislativa — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-02-24T21:42:27.892842-03:00 Aprovado em 1ª Votação 10 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

PROJETO DE LEI
Dispõe sobre abertura de Crédito 
Adicional Especial no Orçamento de 
2025 e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Laranjal Paulista, Estado de São Paulo, APROVA:
Art. 1º - O Poder Executivo Municipal fica autorizado a abrir no orçamento￾programa do exercício de 2025, Crédito Adicional Especial no valor de R$ 
150.000,00 (Cento e cinquenta mil reais) com alteração no PPA – Plano 
Plurianual 2022/2025, LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias 2025 e Lei 
Orçamentária vigente, com a inclusão das seguintes dotações orçamentárias:
ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL
ÓRGÃO – 02 PREFEITURA MUNICIPAL
02.04 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
10.302.0010.2019 – Manutenção de Alta e Média Complexidade
4.4.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente................R$ 150.000,00
Fonte 02 – Transferências e Convênios Estaduais Vinculados
Art. 2º. – A cobertura do Crédito Adicional Especial aberto no artigo anterior, 
no valor R$ 150.000,00 (Cento e cinquenta mil reais) será conforme conforme 
disposto no inciso I, parágrafo 1º art. 43 da Lei Federal 4.320/64, e parágrafo 
único do art. 8º da LC 101/00 - LRF referente a superávit financeiro de repasse 
do Fundo Estadual de Saúde.
Art. 3º - O crédito especial aberto no artigo 1º, terá vigência no exercício 
financeiro de 2025, podendo ser suplementado se necessário nos termos da 
autorização em lei.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 
Prefeitura do Município de Laranjal Paulista, 03 de fevereiro de 2025. 
 
ANTONIO VALDECIR BERTO FILHO
Prefeito Municipal
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Nobres Pares,
Venho à presença de Vossa Excelência apresentar o incluso Projeto 
de Lei, que Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento 
de 2025 e dá outras providências, que ora submetemos à apreciação. 
O presente projeto tem a finalidade de abrir no orçamento vigente 
dotação orçamentária específica para aquisição de um veículo para 
manutenção dos serviços da saúde, o qual será utilizado para transporte 
eletivo de pacientes não acamados para os serviços de referência. O referido 
veículo será adquirido com valores repassados pelo Fundo Estadual de Saúde 
através de emendas parlamentares, de acordo com a Resolução SS nº 264, de 
14 de novembro de 2024.
Cientificamos, que as alterações atendem as prerrogativas 
introduzidas pela Lei Federal nº 4.320/64, devidamente recepcionada pelo 
artigo 165 e 166 da Constituição Federal de 1988 e, Lei Complementar nº 
101/00, artigos 5º, 16 e 17, onde tratam da compatibilidade entre as peças 
de planejamento orçamentário PPA, LDO e LOA.
Prefeitura Municipal de Laranjal Paulista, 03 de fevereiro de 2025. 
 
ANTONIO VALDECIR BERTO FILHO
Prefeito Municipal

open original →